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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Itaporanga/SP, e dá outras providências.
native_id1463

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-01-17 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T12:56:39.318059-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Í FEITURA MUNICIPAL DE
APORANGAR;
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na
remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de
Itaporanga/SP, e dá outras providências”.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos Conselheiros
Tutelares do Município de Itaporanga/SP, no índice total de 4,71% (quatro inteiros e setenta e um
centésimos por cento), referente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2024 a
Dezembro/2024, conforme índice do IPCA — E (IBGE), como determina e autoriza o inciso X do art. 37
da Constituição Federal e o inciso X do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial
real aos Conselheiros Tutelares do Município de Itaporanga/SP no importe de 2,79% (dois inteiros e
setenta e nove centésimos por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 13 de janeiro de 2025.
Prefejto Municipal
wo VEM TABORANG A, SP ER VER IES CERQNBI 15) 356 MEIAS m RAM ONE RARAS, 1188 SENTA RO
CER:cL848080QMO LTARMRANGA/SP GNR 1266553 40E)8000NE 16
Í ITURA MUNICIPAL DE
APÓRAN
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 05/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de revisão geral anual na remuneração dos
Conselheiros Tutelares do Município de Itaporanga/SP e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº 05, tem por
finalidade proceder à reposição salarial em relação às perdas salarias oriundas do ano 2024
aos Conselheiros Tutelares do Município de Itaporanga/SP.
Além disso, concede um aumento real de 2,79% (dois inteiros e setenta e
nove centésimos por cento) aos Conselheiros Tutelares do Município de Itaporanga/SP.
O índice utilizado pela Administração Pública Municipal é o IPCA-E (IBGE)
no período de Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024, o qual teve uma variação total de
4,71%, (quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento) e, essa será, portanto, a
porcentagem que deverá ser aplicada aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares de
Itaporanga, como determina inciso X do art. 37 da Constituição Federal e o inciso X do art.
78, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP, somado ao aumento real de
2,79% (dois inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
Prefeitô Municipal
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CERcEbS48BEBQMO LTARBRANCA/SP EUA L6552 480800 16

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