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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos Estagiários do Município de Itaporanga/SP, e dá outras providências.
native_id1464

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-01-17 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T12:57:22.825733-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mun
TAPORAN
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na
remuneração dos Estagiários do Município de Itaporanga/SP,
e dá outras providências”.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI , Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos Estagiários do
icípio de Itaporanga/SP, no índice total de 4,71% (quatro inteiros e setenta e um centésimos por
cento), referente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2024 a Dezembro/2024, conforme
índic
e do IPCA — E (IBGE), como determina e autoriza o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e o
inciso X do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP.
real
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial
aos Estagiários do Município de Itaporanga/SP no importe de 2,79% (dois inteiros e setenta e
nove centésimos por cento).
próp!
para
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por verbas
rias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 17 de janeiro de 2025.
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ITA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 06/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de revisão geral anual na remuneração dos
Estagiários do Município de Itaporanga/SP e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº 06, tem por
finalidade proceder à reposição salarial em relação às perdas salarias oriundas do ano 2024
aos Estagiários do Município de Itaporanga/SP.
Além disso, concede um aumento real de 2,79% (dois inteiros e setenta e
nove centésimos por cento) aos Estagiários do Município de Itaporanga/SP.
O índice utilizado pela Administração Pública Municipal é o IPCA-E (IBGE)
no período de Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024, o qual teve uma variação total de
4,71%, (quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento) e, essa será, portanto, a
porcentagem que deverá ser aplicada aos vencimentos dos Estagiários, como determina
inciso X do art. 37 da Constituição Federal e o inciso X do art. 78, ambos da Lei Orgânica do
Município de Itaporanga-SP, somado ao aumento real de 2,79% (dois inteiros e setenta e
nove centésimos por cento). a —
Prefeito Municipal
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