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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar de nº 188, de 02 de janeiro de 2023, especificamente o que dispõe o Art. 175 e o Anexo I.
native_id1479

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição rejeitada nas Comissões Permanentes — Proposição rejeitada nas Comissões Permanentes.
2025-02-10 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-02-10 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2025-02-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2025-01-31 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-01-13 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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"Altera dispositivos da Lei Complementar de nº 188, de 02 de Janeiro 
de 2023, especificamente o que dispõe o Art. 175 e o Anexo I" . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
presente Lei Complementar: 
Art. 12 Fica alterado o anexo Ili, da Lei Complementar de nº 188/2023, especificamente em 
relação as atribuição do cargo de Assessor de Assuntos Institucionais, passando a vigorar da 
seguinte forma: 
§ 12 Fica acrescido ao cargo de Assessor de Assuntos Institucionais, descritas no Anexo 
Ili da Lei Complementar de nº 188/2023 as seguintes atribuições: 
1 - Atuar no suporte de assessoramento ao Gabinete do Chefe do Poder do Executivo 
em relação às matérias de gestão pública e no auxílio à tomada de decisões quanto aos 
programas de governo. 
li - Auxiliar no desempenho das atividades político/administrat ivas, nas fases de 
geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de 
decisão da autoridade superior. 
Ili - Assessorar nas matérias de gestão pública os secretários municipais e demais 
servidores, visando à prestação eficaz do serviço público. 
IV - Auxiliar no trabalho de gestão em relação aos agentes públicos vinculados aos 
cargos de comando e chefia. 
V - Representar o Município nos atos designados pelo Prefeito; 
Art. 22 Em razão das atribuições extras inseridas para o cargo de Assessor de Assuntos 
Institucionais, fica alterado o quadro de vencimentos, do Art. 175, da Lei Complementar de 
nº 188/2023, alterando o padrão de vencimentos do referido cargo para R$ 7 .800,00 (sete 
mil e oitocent os reais), Ref /Grau de Secretário. 
Fone/Fax: (15) 3S65-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga@itaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAPORJ!.4~~-: 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. 
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de ltaporanga, data supra. 
,/ 
FÁBIC1.,A11il,flllG-utllRC::iEL BEN li N 
IPAL 
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga@itaporanga.sp.gov.bT Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.bT CNPJ: 46.634.408/0001-16 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAPO~J1~'Jc: 
JUSTIFICATIVA 
O projeto em questão versa sobre a alteração de dispositivos da Lei 
Complementar de nº 188, de 02 de Janeiro de 2023, especificamente o que dispõe o Art. 175 
e o Anexo 1, acrescentando atribuição ao cargo de Assessor de Assuntos Institucionais e 
reenquadrando seu nível de vencimento. 
A presente proposta de projeto de lei complementar visa adequar a 
estrutura administrativa do órgão ao novo cenário gerado pela extinção do cargo de Diretor 
de Gabinete, com a consequente necessidade de redistribuição das atribuições e 
responsabilidades anteriormente atribuídas a esse cargo. A extinção do cargo de Diretor de 
Gabinete implicou diretamente em uma reconfiguração das funções desempenhadas dentro 
da estrutura organizacional, exigindo, portanto, a redistribuição de atividades e a definição 
de novos parâmetros para a execução das funções de assessoramento institucional. 
Nesse contexto, o cargo de Assessor de Assuntos Institucionais se 
apresenta como a função mais adequada para absorver as novas responsabilidades, uma vez 
que a função principal deste cargo é prestar assessoria estratégica e institucional, o que 
alinha-se perfeitamente com as atribuições antes delegadas ao Diretor de Gabinete. 
Contudo, para que o Assessor de Assuntos Institucionais possa exercer essas novas funções 
de maneira eficiente, é imperativo que haja o acréscimo de atribuições específicas a esse 
cargo. 
Além disso, dada à ampliação das funções atribuídas, é fundamental 
que se proceda ao reenquadramento dos vencimentos do cargo de Assessor de Assuntos 
Institucionais, de forma a refletir adequadamente as novas responsabilidades que serão 
incorporadas. Esse reenquadramento visa garantir a adequação entre as funções 
desempenhadas e a remuneração oferecida, de modo a valorizar o servidor e assegurar que 
o desempenho das novas atribuições seja realizado com a devida qualificação e empenho. 
A proposta de alteração tem como objetivo não apenas organizar 
melhor a estrutura administrativa, mas também manter a continuidade dos serviços 
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga@itaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.bT CNl>J: 46.634.408/0001-16 
prestados pela instituição, garantindo que a extinção do cargo de Diretor de Gabinete não 
resulte em lacunas de atendimento e suporte estratégico. A reestruturação e o 
reenquadramento dos vencimentos são, portanto, medidas necessárias para assegurar a 
efetividade da gestão pública e a otimização dos recursos humanos e materiais disponíveis. 
Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa r. Casa 
de Leis, solicitando aos dignos Edis que após a análise do mesmo se dignem aprová-lo. 
ITO MUNICIPAL 
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraltaporanga@ttaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - C'EP: 18.480-000 
ltaporanga/SP www.ttaporanga.sp.gov.br CNJ>J: 46.634.408/0001-16 

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