"Altera dispositivos da Lei Complementar de nº 188, de 02 de Janeiro
de 2023, especificamente o que dispõe o Art. 175 e o Anexo I" .
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 12 Fica alterado o anexo Ili, da Lei Complementar de nº 188/2023, especificamente em
relação as atribuição do cargo de Assessor de Assuntos Institucionais, passando a vigorar da
seguinte forma:
§ 12 Fica acrescido ao cargo de Assessor de Assuntos Institucionais, descritas no Anexo
Ili da Lei Complementar de nº 188/2023 as seguintes atribuições:
1 - Atuar no suporte de assessoramento ao Gabinete do Chefe do Poder do Executivo
em relação às matérias de gestão pública e no auxílio à tomada de decisões quanto aos
programas de governo.
li - Auxiliar no desempenho das atividades político/administrat ivas, nas fases de
geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de
decisão da autoridade superior.
Ili - Assessorar nas matérias de gestão pública os secretários municipais e demais
servidores, visando à prestação eficaz do serviço público.
IV - Auxiliar no trabalho de gestão em relação aos agentes públicos vinculados aos
cargos de comando e chefia.
V - Representar o Município nos atos designados pelo Prefeito;
Art. 22 Em razão das atribuições extras inseridas para o cargo de Assessor de Assuntos
Institucionais, fica alterado o quadro de vencimentos, do Art. 175, da Lei Complementar de
nº 188/2023, alterando o padrão de vencimentos do referido cargo para R$ 7 .800,00 (sete
mil e oitocent os reais), Ref /Grau de Secretário.
Fone/Fax: (15) 3S65-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga@itaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORJ!.4~~-:
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de ltaporanga, data supra.
,/
FÁBIC1.,A11il,flllG-utllRC::iEL BEN li N
IPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga@itaporanga.sp.gov.bT Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.bT CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPO~J1~'Jc:
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a alteração de dispositivos da Lei
Complementar de nº 188, de 02 de Janeiro de 2023, especificamente o que dispõe o Art. 175
e o Anexo 1, acrescentando atribuição ao cargo de Assessor de Assuntos Institucionais e
reenquadrando seu nível de vencimento.
A presente proposta de projeto de lei complementar visa adequar a
estrutura administrativa do órgão ao novo cenário gerado pela extinção do cargo de Diretor
de Gabinete, com a consequente necessidade de redistribuição das atribuições e
responsabilidades anteriormente atribuídas a esse cargo. A extinção do cargo de Diretor de
Gabinete implicou diretamente em uma reconfiguração das funções desempenhadas dentro
da estrutura organizacional, exigindo, portanto, a redistribuição de atividades e a definição
de novos parâmetros para a execução das funções de assessoramento institucional.
Nesse contexto, o cargo de Assessor de Assuntos Institucionais se
apresenta como a função mais adequada para absorver as novas responsabilidades, uma vez
que a função principal deste cargo é prestar assessoria estratégica e institucional, o que
alinha-se perfeitamente com as atribuições antes delegadas ao Diretor de Gabinete.
Contudo, para que o Assessor de Assuntos Institucionais possa exercer essas novas funções
de maneira eficiente, é imperativo que haja o acréscimo de atribuições específicas a esse
cargo.
Além disso, dada à ampliação das funções atribuídas, é fundamental
que se proceda ao reenquadramento dos vencimentos do cargo de Assessor de Assuntos
Institucionais, de forma a refletir adequadamente as novas responsabilidades que serão
incorporadas. Esse reenquadramento visa garantir a adequação entre as funções
desempenhadas e a remuneração oferecida, de modo a valorizar o servidor e assegurar que
o desempenho das novas atribuições seja realizado com a devida qualificação e empenho.
A proposta de alteração tem como objetivo não apenas organizar
melhor a estrutura administrativa, mas também manter a continuidade dos serviços
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga@itaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.bT CNl>J: 46.634.408/0001-16
prestados pela instituição, garantindo que a extinção do cargo de Diretor de Gabinete não
resulte em lacunas de atendimento e suporte estratégico. A reestruturação e o
reenquadramento dos vencimentos são, portanto, medidas necessárias para assegurar a
efetividade da gestão pública e a otimização dos recursos humanos e materiais disponíveis.
Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa r. Casa
de Leis, solicitando aos dignos Edis que após a análise do mesmo se dignem aprová-lo.
ITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraltaporanga@ttaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - C'EP: 18.480-000
ltaporanga/SP www.ttaporanga.sp.gov.br CNJ>J: 46.634.408/0001-16