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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORJ!!f ~~~-~~ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
''Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão
e providências correlatas. "
O Sr. FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1 ° Fica criado o cargo de provimento em comissão com a denominação de
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS AMINISTRATIVOS E GESTÃO DE
ARRECADAÇÃO.
l. REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO.
II. NIVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
III. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
IV. SALÁRIO: R$ 3.684,43 MENSAL - NÍVEL SALARIAL DE SUPERVISORES
Art. 2º O cargo de SUPERVISOR DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E GESTÃO
DE ARRECADAÇÃO terá as seguintes atribuições:
I. Supervisionar a gestão Tributária pertinentes as Secretarias Municipais, visando
indicar melhores medidas para o aumento da arrecadação de tributos municipais,
assegurando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes;
II. Implantar estratégias e processos eficientes para otimização da arrecadação,
garantindo a implementação de medidas preventivas e corretivas para o aumento
da receita tributária;
III. Acompanhar e viabilizar meios de aumentar a arrecadação municipal e sugerir
análises comparativas de performance entre períodos;
IV. Dirigir e coordenar o trabalho de gestão em relação aos agentes públicos
vinculados aos cargos de comando e chefia;
V. Realizar campanhas educativas e de conscientização fiscal, com o objetivo de
sensibilizar a população sobre a importância do cumprimento das obrigações
tributárias;
VI. Implementar programas de capacitação para as Secretarias Municipais, buscando
a comunicação contínua com estes departamentos, garantindo o desenvolvimento
continuo e eficaz dos serviços públicos;
www.itaporanga.sp.gov.br - TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, N2 1.060 - CENTRO
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA/ SP CNPJ 46.634.408/ 0001-16
VTI. Orientar e esclarecer dúvidas sobre procedimentos administrativos e de
arrecadação, tanto para a equipe interna quanto para o público externo.
Art. 3° Fica extinto o cargo em comissão denominado SUPERVISOR DO CONTROLE
DE LICITAÇÃO.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Itaporanga, 16 de janeiro de 2025.
FÁB
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02,
DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Exrno. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara de Vereadores de ltaporanga/SP
Prezado,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores da
cidade de Itaporanga para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar nº 02, de 16
de janeiro de 2025, que trata sobre "criação e extinção de cargos em comissão e providências
correlatas ".
Por intermédio do presente Projeto de Lei Complementar, objetiva-se
a criação do cargo de Supervisor dos Serviços Administrativos e Gestão de Arrecadação, que
atuará diretamente junto aos Departamentos e Secretarias Municipais, no assessoramento e
resolução de questões relacionadas à gestão e arrecadação de tributos municipais, conforme
definido nas atribuições do cargo previstas no art. 2° do referido texto.
De outra parte, extingue-se o cargo de Supervisor do Controle de
Licitação atualmente existente no quadro permanente de funcionários da administração
pública municipal.
Tal mudança visar sanar as necessidades da administração neste início
de governo, de forma que alguns cargos não se mostram necessários, enquanto que surge a
demanda de criação de outros.
É parte integrante do presente Projeto de Lei Complementar o impacto
financeiro oriundo da criação do cargo em questão. Contudo, é preciso salientar que o valor
do salário atribuído ao referido cargo é idêntico ao valor do salário pago ao cargo de
Supervisor do Controle de Licitação, o que significa que não haverá aumento de despesa
pública com a criação do cargo previsto no art. 1 º.
Diante destes fatos, envio o presente Projeto de Lei a esta Casa
Legislativa, a fim de que o mesmo possa ser apreciado e aprovado.
Atenciosamente,
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