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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão e providências correlatas.
native_id1481

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-02-12 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2025-02-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2025-02-10 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-02-10 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2025-02-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2025-01-31 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-01-17 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T10:05:47.021344-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAPORJ!~~9c:~~ 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão 
e providências correlatas. '' 
O Sr. FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
JT APORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica criado o cargo de provimento em comissão com a denominação de 
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL. 
I. REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO. 
II. NIVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Ili. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS. 
IV. SALÁRIO: R$ 3.684,43 MENSAL - NÍVEL SALARIAL DE SUPERVISORES 
Art. 2° O cargo de SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE 
PESSOAL terá as seguintes atribuições: 
1. Supervisionar e acompanhar os processos de aposentadorias e PPP - Perfil 
Profissiográ:fico Previdenciário junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguro 
Social; 
li. Supervisionar e acompanhar a realização de portarias e a publicar nos jornais e 
sites relacionados aos servidores municipais; 
Ili. Manter em ordem e atualizados os processos funcionais dos servidores; 
IV. Cuidar do levantamento individual de beneficias e promoção dos servidores 
municipais; 
V. Prestar informações e alimentar os sistemas dos órgãos de controle, zelando pelos 
prazos estabelecidos; 
VI. Prestar atendimento aos servidores; 
VII. Supervisionar e organizar os arquivos das documentações dos servidores ativos e 
exonerados; 
VIII. Preparar e enviar documentos para o arquivo municipal; 
IX. Acompanhar e fiscalizar os procedimentos das empresas que realizam concurso 
público; 
X. Supervisionar a conferência dos relatórios da folha de pagamento; 
XI. Realizar atendimento ao público e aos servidores de todas as secretarias 
municipais; 
XII. Emitir relatórios diversos e elaborar certidões de contagem de tempo de serviço; 
XIII. Supervisionar as atividades de recebimento de protocolos e requerimentos de 
faltas , férias entre outros, bem como fazer o controle, lançar no sistema, cadastrar 
www.itaporanga.sp.gov.br-TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, Nº 1.060- CENTRO /)._ 
CEP: 18480-000- ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 • -, 
e despachar, observando os princípios e as normas legais dessas ausências, para 
que não exceda os limites conforme consta no Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais; 
XIV. Executar demais atividades correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico. 
Art. 3º Fica extinto o cargo em comissão denominado SUPERVISOR DOS SERVIÇOS 
DE FINANÇAS. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário. 
Itaporanga, 16 de janeiro de 2025. 
www.itaporanga.sp.gov.br-TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, N2 l .060 - CENTRO 
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, 
DE 16 DE JANEmo DE 2025. 
Exmo. Sr. 
JOSÉ ROBERTO BEZERRA 
Presidente da Câmara de Vereadores de ltaporanga/SP 
Prezado, 
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores da 
cidade de Itaporanga para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar nº 03, de 16 
de janeiro de 2025, que trata sobre "criação e extinção de cargos em comissão e providências 
correlatas ". 
Por intermédio do presente Projeto de Lei Complementar, objetiva-se 
a criação do cargo de Supervisor dos Serviços do Departamento de Pessoal, que atuará 
diretamente no Departamento de Recursos Humanos do Município, na realização das 
atividades diárias inerentes ao setor. 
De outra parte, extingue-se o cargo de Supervisor dos Serviços de 
Finanças, atualmente existente no quadro permanente de funcionários da administração 
pública municipal. 
Tal mudança visar sanar as necessidades da administração neste início 
de governo, de forma que alguns cargos não se mostram necessários, enquanto que surge a 
demanda de criação de outros. 
É parte integrante do presente Projeto de Lei Complementar o impacto 
financeiro oriundo da criação do cargo em questão. Contudo, é preciso salientar que o valor 
do salário atribuído ao referido cargo é idêntico ao valor do salário pago ao cargo de 
Supervisor dos Serviços de Finanças, o que significa que não haverá aumento de despesa 
pública com a criação do cargo previsto no art. 1 º. 
Diante destes fatos, envio o presente Projeto de Lei a esta Casa 
Legislativa, a fim de que o mesmo possa ser apreciado e aprovado. 
Atenciosamente, 
www.itaporanga.sp.gov.br - TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES, N2 1.060 - CENTRO 
CEP: 18480-000 - ITAPORANGNSP CNPJ 46.634.408/0001 16 

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