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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
"Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão
e providências correlatas. ''
O Sr. FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, PREFEITO MUNICIPAL DE
JT APORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica criado o cargo de provimento em comissão com a denominação de
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL.
I. REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO.
II. NIVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Ili. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
IV. SALÁRIO: R$ 3.684,43 MENSAL - NÍVEL SALARIAL DE SUPERVISORES
Art. 2° O cargo de SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE
PESSOAL terá as seguintes atribuições:
1. Supervisionar e acompanhar os processos de aposentadorias e PPP - Perfil
Profissiográ:fico Previdenciário junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguro
Social;
li. Supervisionar e acompanhar a realização de portarias e a publicar nos jornais e
sites relacionados aos servidores municipais;
Ili. Manter em ordem e atualizados os processos funcionais dos servidores;
IV. Cuidar do levantamento individual de beneficias e promoção dos servidores
municipais;
V. Prestar informações e alimentar os sistemas dos órgãos de controle, zelando pelos
prazos estabelecidos;
VI. Prestar atendimento aos servidores;
VII. Supervisionar e organizar os arquivos das documentações dos servidores ativos e
exonerados;
VIII. Preparar e enviar documentos para o arquivo municipal;
IX. Acompanhar e fiscalizar os procedimentos das empresas que realizam concurso
público;
X. Supervisionar a conferência dos relatórios da folha de pagamento;
XI. Realizar atendimento ao público e aos servidores de todas as secretarias
municipais;
XII. Emitir relatórios diversos e elaborar certidões de contagem de tempo de serviço;
XIII. Supervisionar as atividades de recebimento de protocolos e requerimentos de
faltas , férias entre outros, bem como fazer o controle, lançar no sistema, cadastrar
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e despachar, observando os princípios e as normas legais dessas ausências, para
que não exceda os limites conforme consta no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais;
XIV. Executar demais atividades correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico.
Art. 3º Fica extinto o cargo em comissão denominado SUPERVISOR DOS SERVIÇOS
DE FINANÇAS.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Itaporanga, 16 de janeiro de 2025.
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CEP: 18480-000 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03,
DE 16 DE JANEmo DE 2025.
Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara de Vereadores de ltaporanga/SP
Prezado,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores da
cidade de Itaporanga para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar nº 03, de 16
de janeiro de 2025, que trata sobre "criação e extinção de cargos em comissão e providências
correlatas ".
Por intermédio do presente Projeto de Lei Complementar, objetiva-se
a criação do cargo de Supervisor dos Serviços do Departamento de Pessoal, que atuará
diretamente no Departamento de Recursos Humanos do Município, na realização das
atividades diárias inerentes ao setor.
De outra parte, extingue-se o cargo de Supervisor dos Serviços de
Finanças, atualmente existente no quadro permanente de funcionários da administração
pública municipal.
Tal mudança visar sanar as necessidades da administração neste início
de governo, de forma que alguns cargos não se mostram necessários, enquanto que surge a
demanda de criação de outros.
É parte integrante do presente Projeto de Lei Complementar o impacto
financeiro oriundo da criação do cargo em questão. Contudo, é preciso salientar que o valor
do salário atribuído ao referido cargo é idêntico ao valor do salário pago ao cargo de
Supervisor dos Serviços de Finanças, o que significa que não haverá aumento de despesa
pública com a criação do cargo previsto no art. 1 º.
Diante destes fatos, envio o presente Projeto de Lei a esta Casa
Legislativa, a fim de que o mesmo possa ser apreciado e aprovado.
Atenciosamente,
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