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materia nº 15/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaIndica ao Executivo Municipal a implantação de uma farmácia 24 horas para disponibilização de medicamentos aos pacientes atendidos no pronto-socorro fora do horário comercial.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Indicação apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário.
2025-02-14 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-02-12 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) 
Centro - CEP 18480-000 - ltaporanga - SP 
(15} 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 015/2025 
Indica aa Executiva Municipal a implantação de uma farmácia 
24 horas para disponibilização de medicamentos aos pacientes 
atendidos no pronto-socorro fora do horário comercio/. 
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno Gurgel Benini, 
em conjunto com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, que seja estudada a viabilidade da 
implantação de uma farmácia 24 horas, com o objetivo de disponibilizar medicamentos aos pacientes atendidos no 
pronto-socorro fora do horário comercial. 
Atualmente, há muitas reclamações de pacientes atendidos durante o período noturno, feriados e finais de 
semana, que, ao receberem suas receitas médicas, não encontram um local para retirar gratuitamente os 
medicamentos necessários para o início do tratamento. Vale destacar que o plantão farmacêutico se encerra às 22h, 
e, após esse horário, não há alternativas disponíveis para a população obter os medicamentos, seja de forma gratuita 
ou paga. 
Diante desse cenário, solicito que seja analisada a viabilidade da implantação desse ponto de atendimento, 
garantindo um estoque dos principais medicamentos prescritos após atendimentos no pronto-socorro, como 
antibióticos, anti-inflamatórios, analgésicos, antialérgicos, entre outros. 
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas 
providências ao caso acima apresentado. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 12 de feverejre de 2025. 
PROTOCOLO GERAL 50/2025 
Data: 12/02/2025 • Horário: 08:29 
Legislativo 
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- 1/ 1-

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