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materia nº 17/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaIndica ao Executivo Municipal a adoção de providências para a concessão do adicional de insalubridade aos servidores ocupantes dos cargos de Atendente de Creche e Agente de Serviços de Cozinha.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Indicação apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário.
2025-02-14 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-02-12 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)- Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) 
Centro - CEP 18480-000 - ltaporanga - SP 
(15) 3565-1122- www.itaporanga.sp.leg.br-contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 017 /2025 
Indico ao Executivo Municipal o adoção de providências poro a 
concessão do adicional de insalubridade aos servidores 
ocupantes dos cargos de Atendente de Creche e Agente de 
Serviços de Cozinha. 
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno Gurgel Benini, 
a adoção de providências para a concessão do adicional de insalubridade aos servidores ocupantes dos cargos de 
Atendente de Creche e Agente de Serviços de Cozinha. 
Inicialmente, é preciso destacar as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 15, anexo n.º 3, do Ministério 
do Trabalho e Emprego, que estabelece os critérios para a caracterização de atividades ou operações insalubres 
decorrentes da exposição ocupacional ao calor. Em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor, essa 
exposição configura grau médio de insalubridade. 
No caso dos Agentes de Serviços de Cozinha, esses profissionais enfrentam uma jornada de trabalho 
alternando entre temperaturas extremas, transitando entre ambientes frios e quentes, o que potencializa os riscos 
ocupacionais. 
Já as Atendentes de Creche estão expostas a riscos biológicos em virtude do contato direto com agentes 
potencialmente infectocontagiosos. Ourante a troca de fraldas e a limpeza das crianças sob seus cuidados, há 
exposição a fluidos corporais, como vômito, fezes e urina, considerados insalubres. 
Diante disso, a concessão do adicional de insalubridade se faz necessária para garantir a esses servidores 
municipais o devido reconhecimento e a proteção de seus direitos trabalhistas. 
Assim, esta Vereadora indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas 
providências ao caso acima apresentado. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 12 de fevereiro de 2025. 
PROTOCOLO GERAL 5312025 
Data: 12102/2025 - Horário: 12: 15 
Leglalatlvo 
L~ i . leite Rodrigue, 
Vereadora 
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