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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)- Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
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Indicação 017 /2025
Indico ao Executivo Municipal o adoção de providências poro a
concessão do adicional de insalubridade aos servidores
ocupantes dos cargos de Atendente de Creche e Agente de
Serviços de Cozinha.
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno Gurgel Benini,
a adoção de providências para a concessão do adicional de insalubridade aos servidores ocupantes dos cargos de
Atendente de Creche e Agente de Serviços de Cozinha.
Inicialmente, é preciso destacar as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 15, anexo n.º 3, do Ministério
do Trabalho e Emprego, que estabelece os critérios para a caracterização de atividades ou operações insalubres
decorrentes da exposição ocupacional ao calor. Em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor, essa
exposição configura grau médio de insalubridade.
No caso dos Agentes de Serviços de Cozinha, esses profissionais enfrentam uma jornada de trabalho
alternando entre temperaturas extremas, transitando entre ambientes frios e quentes, o que potencializa os riscos
ocupacionais.
Já as Atendentes de Creche estão expostas a riscos biológicos em virtude do contato direto com agentes
potencialmente infectocontagiosos. Ourante a troca de fraldas e a limpeza das crianças sob seus cuidados, há
exposição a fluidos corporais, como vômito, fezes e urina, considerados insalubres.
Diante disso, a concessão do adicional de insalubridade se faz necessária para garantir a esses servidores
municipais o devido reconhecimento e a proteção de seus direitos trabalhistas.
Assim, esta Vereadora indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 12 de fevereiro de 2025.
PROTOCOLO GERAL 5312025
Data: 12102/2025 - Horário: 12: 15
Leglalatlvo
L~ i . leite Rodrigue,
Vereadora
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