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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)- Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro - CEP 18480-000 - ltaporanga - SP
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br
Requerimento 005/2025
Requer do Executivo Municipal informações sobre a
remuneração e os benefícios concedidas aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias.
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer informações detalhadas sobre a
remuneração e os benefícios concedidos aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Controle de
Endemias (ACE).
Considerando a relevância do trabalho desempenhado por esses profissionais na prevenção de doenças e
na promoção da saúde pública, bem como os questionamentos recebidos da categoria, solicito esclarecimentos
acerca dos seguintes pontos:
1. Vencimentos:
a. Qual é o valor atual do salário base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Controle de Endemias?
b. O salário base foi reajustado de acordo com o piso nacional da categoria, conforme disposto no
artigo 198, § 9º, da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Complementar Municipal nº
176/22?
c. A assistência financeira complementar da União para o cumprimento do piso salarial, prevista no
artigo 9º-C da Lei Federal nº 11.350/06, está sendo destinada exclusivamente ao custeio dos
vencimentos dos profissionais que se encontram no estrito desempenho de suas atribuições?
d. Informar o número total de servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Controle de Endemias, detalhando, desse total, quantos estão efetivamente
exercendo as atribuições correspondentes.
2. Adicional de Insalubridade:
a. Todos os profissionais estão recebendo o adicional de insalubridade, conforme previsto no § 3º
do artigo 9º-A da Lei Federal nº 11.350/06?
b. Caso contrário, esclarecer qual o motivo da não concessão deste adicional e se há previsão para
sua regularização?
3. Ajuda de Custo:
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
a. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Controle de Endemias recebem algum auxílio
para custear deslocamento ou outras despesas relacionadas ao exercício da função, conforme
previsto no artigo 9Q-H da Lei Federal nQ 11.350/06?
b. Em caso positivo, qual é o valor e a forma de pagamento desse auxílio?
c. Caso contrário, qual o motivo pelo qual esse benefício ainda não foi disponibilizado aos
profissionais?
Diante da importância dessas informações para a valorização da categoria e para garantir a transparência
na gestão pública, especialmente no que diz respeito aos recursos destinados ao atendimento do piso salarial,
solicito que a resposta seja encaminhada dentro do prazo legal, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno desta Edilidade.
Assim, este Vereador requer do Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam fornecidas as
informações referentes ao caso acima apresentado.
É o Requerimento.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 13 de fevereiro de 2025.
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PROTOCOLO GERAL 56/2025
Data: 13/02/2025 • Horário: 12:54
Legislativo
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