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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAutoriza a doação de embarcação do tipo ferryboat (balsa) ao Município de Fartura e dá outras providências.
native_id1501

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-20 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2025-03-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2025-03-17 Aguardando emissão de Parecer da Comissão Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-03-17 Parecer Jurídico emitido Parecer Jurídico emitido.
2025-03-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2025-02-28 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-02-20 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T14:34:27.376836-03:00 Aprovada por quórum qualificado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 8, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE EMBARCAÇÃO DO 
TIPO FERRY BOAT (BALSA) AO MUNICÍPIO DE 
FARTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI 
ORDINÁRIA: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em caráter irrevogável e 
irretratável, ao Município de Fartura, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob 
nº 46.223.707 /0001-68, a embarcação do tipo ferry boat (balsa) PIT-A-1, Título de Inscrição 
de Embarcação nº 4010750707, de propriedade da Prefeitura Municipal de ltaporanga, 
patrimônio municipal nº 18049 chapa nº 013211, para realização exclusiva da travessia 
fluvial de pedestres, veículos automotores e de tração animal entre os municípios de 
ltaporanga e Fartura. 
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.589 de 30 de setembro de 2.024. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrario. 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR - TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO 
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 
8/2025, que dispõe sobre a autorização legislativa para doação da "balsa" embarcação 
ferryboat para o Município de Fartura. 
Em fevereiro de 2023, o Município de Fartura, através da lei nº 
2.633/23, fez a doação da embarcação para que o Município de ltaporanga realizasse a 
travessia de passageiros e carros, visto que o município interrompeu o serviço e não tinha 
previsão de retorno. 
Entretanto, o aceite da doação da "balsa" ocorreu sem o devido 
estudo de viabilidade para o Município de ltaporanga e ao analisar o custo operacional da 
embarcação, notou-se o Município terá um grande investimento para sua manutenção, 
como combustível, serviços mecânicos, contratação de marinheiros, aquisição de coletes e 
demais itens de segurança, contratação de uma empresa para cuidar da documentação de 
passe de saída perante a Marinha, reforma e pintura da balsa, além de deslocamento de 
servidores para manutenção. E analisando o cenário orçamentário/financeiro, o Município 
não dispõe de recursos suficientes para sua manutenção. 
Em reunião com o atual Prefeito de Fartura, o mesmo aceitou receber 
a referida embarcação de volta, com o apoio do nosso município, para que volte a prestar os 
serviços. 
referido projeto. 
reciação e esperamos a aprovação de 
r 
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