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PROJETO DE LEI Nº 8, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE EMBARCAÇÃO DO
TIPO FERRY BOAT (BALSA) AO MUNICÍPIO DE
FARTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI
ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em caráter irrevogável e
irretratável, ao Município de Fartura, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob
nº 46.223.707 /0001-68, a embarcação do tipo ferry boat (balsa) PIT-A-1, Título de Inscrição
de Embarcação nº 4010750707, de propriedade da Prefeitura Municipal de ltaporanga,
patrimônio municipal nº 18049 chapa nº 013211, para realização exclusiva da travessia
fluvial de pedestres, veículos automotores e de tração animal entre os municípios de
ltaporanga e Fartura.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.589 de 30 de setembro de 2.024.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrario.
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
8/2025, que dispõe sobre a autorização legislativa para doação da "balsa" embarcação
ferryboat para o Município de Fartura.
Em fevereiro de 2023, o Município de Fartura, através da lei nº
2.633/23, fez a doação da embarcação para que o Município de ltaporanga realizasse a
travessia de passageiros e carros, visto que o município interrompeu o serviço e não tinha
previsão de retorno.
Entretanto, o aceite da doação da "balsa" ocorreu sem o devido
estudo de viabilidade para o Município de ltaporanga e ao analisar o custo operacional da
embarcação, notou-se o Município terá um grande investimento para sua manutenção,
como combustível, serviços mecânicos, contratação de marinheiros, aquisição de coletes e
demais itens de segurança, contratação de uma empresa para cuidar da documentação de
passe de saída perante a Marinha, reforma e pintura da balsa, além de deslocamento de
servidores para manutenção. E analisando o cenário orçamentário/financeiro, o Município
não dispõe de recursos suficientes para sua manutenção.
Em reunião com o atual Prefeito de Fartura, o mesmo aceitou receber
a referida embarcação de volta, com o apoio do nosso município, para que volte a prestar os
serviços.
referido projeto.
reciação e esperamos a aprovação de
r
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