WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
106CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Projeto de Lei n° 13, de 27 de fevereiro de 2025.
Cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura –
FMSAI e dá outras providências.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI,
destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no
Município.
Parágrafo único. Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, os recursos do Fundo deverão
ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:
I - intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa
renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de
parcelamentos do solo irregulares;
II - limpeza, despoluição e canalização de córregos;
III - abertura, ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em
áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à
regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo
irregulares;
IV - provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas
predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e
fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
V - implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das
condições naturais e de produção de água no Município e de reservatórios para o amortecimento
de picos e cheias;
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
106CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
VI - drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos;
VII - desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do FMSAI.
Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura será constituído de
recursos provenientes de:
I - repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento
de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo, conforme Termo Aditivo, destinados à investimentos complementares a cargo do
município;
II - dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
III - créditos adicionais a ele destinados;
IV - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
V - outras receitas eventuais.
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI
serão depositados em conta corrente específica de titularidade do Município, sob a denominação
“Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura”, a ser aberta e mantida em
instituição financeira oficial, vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades
estabelecidas nesta Lei, no Contrato, conforme Termo Aditivo, e aos compromissos previstos no
Contrato.
§ 1º O FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos os atos
administrativos a ele pertinentes, promovendo total transparência e liberando ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade em meios eletrônicos de acesso público,
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como
das ações financiadas pelo mesmo.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
106CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
§ 2º Decreto do Poder Executivo deverá regulamentar em até 30 (trinta) dias a organização e
funcionamento do FMSAI, bem como sua vinculação, mecanismos, procedimentos e
responsáveis por sua gestão, observadas as premissas desta Lei.
§ 3º A gestão do FMSAI deverá ser realizada por órgão colegiado, o qual terá competências
para definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, gestão, fiscalização, controle,
aplicação dos recursos, aprovação das contas do fundo e remessa de informação aos órgãos de
controle e à ARSESP.
§ 4º O órgão colegiado responsável pela gestão do FMSAI, referido no parágrafo anterior,
deverá contar com representantes da sociedade civil, ligado direta ou indiretamente, ao setor de
saneamento básico.
§ 5º O saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício seguinte.
Art. 4º Em caso de inadimplemento de faturas de consumo e/ou acordos de parcelamentos por
parte dos órgãos e entidades da administração direta do Município, a SABESP poderá reter,
provisoriamente, os repasses realizados ao FMSAI, observado o montante total devido em razão
do inadimplemento.
Art. 5º Caberá ao Município adotar a regulamentação fixada pela ARSESP como critérios e
condições para o reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos
prestadores, regulados pela Agência Reguladora, aos fundos municipais de saneamento básico.
Art. 6º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário;
Itaporanga-SP, 27 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
106CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Legislativa Municipal
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe no uso da prerrogativa que
me é conferida pelo artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei nº 13/2025, que
dispõe sobre criação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI e
dá outras providências.
O presente Projeto de Lei ora apresentado para apreciação e deliberação tem por
objetivo a criação do mencionado Fundo para que se possibilite o recebimento pelo Município
de Itaporanga a alíquota de 4% sobre a receita líquida do trimestre (composta pela receita bruta
obtida pelo município, menos Cofins/Pasep, TRCF e eventuais encargos que vierem a incidir
sobre a receita), em até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados trimestrais, até o
advento contratual em 2060, mediante repasses feitos pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo – SABESP, através do Contrato de Concessão nº 01/2024, que
celebrado com a URAE-1, ao FMSAI do Município.
Assim, espera pela aprovação do presente projeto com apoio unânime de todos
os demais pares desta colenda casa de leis, tendo em vista a necessidade de regulamentar a
matéria para que o Município possa receber tais valores com mais brevidade possível, bem
como sua devida importância quanto aos aspectos ambientais e de infraestrutura, já que busca
fomentar ações e melhorias para esta cidade.
Aproveito da oportunidade para reiterar os protestos de estima consideração a
apreço.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 27 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
106CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga (SP), 27 de fevereiro de 2025.
Ofício nº 138/2025
Senhor Presidente:
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 13/2025, que dispõe sobre
a criação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI e dá outras
providências.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, os protestos de
estima e consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao
EXMO. DR.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-SP.