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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão e
providências correlatas.”
O Sr. FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a presente LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão com a denominação de SUPERVISOR DE
SERVIÇOS AGRÍCOLAS E MEIO AMBIENTE.
I. REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO.
II. NIVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
III. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
IV. SALÁRIO: R$ 3.684,43 MENSAL – NÍVEL SALARIAL DE SUPERVISORES
Art. 2º O cargo de SUPERVISOR DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS E MEIO AMBIENTE terá as
seguintes atribuições:
I. Planejar e auxiliar na elaboração de diretrizes da Secretaria Municipal de Agropecuária e
Meio Ambiente, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo assessorando
diretamente o Secretário Municipal;
II. Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de desenvolvimento agropecuário de
forma a estimular a produção rural, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando
pela eficiência da prestação destas atividades;
III. Supervisionar, orientar, chefiar, controlar os projetos e programas de desenvolvimento do
agronegócio, fortalecendo e estimulando a produção e a economia rural desenvolvendo
ações de aperfeiçoamento e adotando estratégias que assegurem a consecução dos
objetivos delineados pelo Secretário Municipal, zelando pela eficiência na prestação
destas atividades;
IV. Supervisionar a utilização, orientação e controle da frota de maquinário vinculado ao seu
departamento, destinando-os a utilização e atendimento adequado ao fomento do plantio,
criação e desenvolvimento da prestação de serviços aos produtores de médio e pequeno
porte;
V. Dirigir e coordenar os projetos e programas de desenvolvimento das estradas rurais,
colaborando e prestando informações a Secretária de Serviços Gerais referente às
execuções dos serviços, de forma a facilitar o escoamento da produção do campo, bem
como da infraestrutura rural.
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VI. Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades voltadas para a proteção e
preservação de nascentes, fontes, mananciais, matas naturais e ciliares, bem como
controlar os projetos e programas de conservação e recuperação das bacias hidrográficas;
VII. Executar atividades de emissão de notas fiscais, que visem melhorias para o aumento da
receita de tributos municipais, implantando estratégias e processos com o objetivo de
aperfeiçoar e viabilizar a arrecadação pelo Município, assegurando o cumprimento das
obrigações fiscais por parte dos contribuintes, e serviços auxiliares administrativos;
VIII. Dirigir e coordenar o trabalho de gestão em relação aos agentes públicos vinculado ao seu
comando e chefia, além de executar outras tarefas correlatas ao setor;
IX. Orientar e esclarecer dúvidas sobre procedimentos administrativos e de arrecadação, tanto
para a equipe interna quanto para o público externo;
X. Manter atualizados os sistemas e cadastros do Meio Ambiente.
Art. 3º Fica extinto o cargo em comissão denominado SUPERVISOR DO CONTROLE DE
LICITAÇÃO.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Itaporanga, 27 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga/SP
Prezado,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores da cidade de
Itaporanga para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar nº 04, de 27 de fevereiro de
2025, que trata sobre “criação e extinção de cargos em comissão e providências correlatas”.
Por intermédio do presente Projeto de Lei Complementar, objetiva-se a
criação do cargo de Supervisor de Serviços Agrícolas, que atuará diretamente junto aos Departamentos
e Secretarias Municipais, no assessoramento e resolução de questões relacionadas à coordenação,
supervisão, controle, planejamento e direção de projetos e programas que busquem facilitar e agilizar a
prestação de serviços aos produtores rurais do Município de Itaporanga.
Além disso, implementar boas práticas de gestão arrecadatória de tributos
municipais, de produção agropecuária e da proteção ao meio ambiental.
De outra parte, extingue-se o cargo de Supervisor do Controle de Licitação
atualmente existente no quadro permanente de funcionários da administração pública municipal.
Tal mudança visar sanar as necessidades da administração neste início de
governo, de forma que alguns cargos não se mostram necessários, enquanto que surge a demanda de
criação de outros.
É parte integrante do presente Projeto de Lei Complementar o impacto
financeiro oriundo da criação do cargo em questão. Contudo, é preciso salientar que o valor do salário
atribuído ao referido cargo é idêntico ao valor do salário pago ao cargo de Supervisor do Controle de
Licitação, o que significa que não haverá aumento de despesa pública com a criação do cargo previsto
no art. 1º.
Diante destes fatos, envio o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, a
fim de que o mesmo possa ser apreciado e aprovado.
Atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
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Itaporanga, 27 de fevereiro de 2025.
OFÍCIO Nº 136/2025
Senhor Presidente,
Venho respeitosamente, perante Vossa Excelência, para encaminhar o
Projeto de Lei Complementar nº 04, de 27 de fevereiro de 2025, que trata sobre “criação e extinção de
cargo de provimento em comissão e providências correlatas”.
No ensejo, registro meus cumprimentos e reitero a Vossa Excelência os
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP