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materia nº 24/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaIndica ao Executivo Municipal a adoção de providências para a instalação de rampas de acesso para pessoas com deficiência nas calçadas, com atenção especial ao quarteirão da E. M. Cel. Vicente Russo do Amaral, bem como a manutenção das rampas já existentes.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Indicação apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário.
2025-02-28 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-02-27 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI – PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 – www.itaporanga.sp.leg.br – contato@itaporanga.sp.leg.br
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Indicação 024/2025
Indica ao Executivo Municipal a adoção de providências para a 
instalação de rampas de acesso para pessoas com deficiência 
nas calçadas, com atenção especial ao quarteirão da E. M. Cel. 
Vicente Russo do Amaral, bem como a manutenção das rampas 
já existentes.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, a adoção de providências para a instalação de rampas de acesso para pessoas com deficiência nas 
calçadas, com atenção especial ao quarteirão da E. M. Cel. Vicente Russo do Amaral.
Além disso, é fundamental a realização de manutenção nas rampas já existentes, assegurando que estejam 
em conformidade com as normas de acessibilidade. Atualmente, muitas apresentam irregularidades que dificultam 
o uso por cadeirantes e pessoas idosas, seja pelos obstáculos que travam o deslocamento das cadeiras de rodas ou 
pela inclinação excessiva, tornando o acesso difícil e inseguro.
Essa solicitação é imprescindível devido à carência de rampas acessíveis, o que prejudica a mobilidade de 
pessoas com deficiência e idosos. Além disso, a adequação das rampas beneficiará também indivíduos com 
mobilidade reduzida e mães que circulam com carrinhos de bebê, proporcionando maior segurança e conforto a 
todos os cidadãos.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas 
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 24 de fevereiro de 2025.
Igor Emanoel de Oliveira Proença
Vereador

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