CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
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Indicação 025/2025
Indica ao Executivo Municipal a adoção de providências para
conceder transporte gratuita aos estudantes regularmente
matriculados em cursos técnicos e universitários.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, a adoção de providências para conceder transporte gratuito aos estudantes regularmente
matriculados em cursos técnicos e universitários.
Atualmente, o município já concede auxílio pecuniário para os estudantes, contudo, em muitos casos, esse
valor não é suficiente para cobrir integralmente as despesas com transporte. Isso pode representar um obstáculo
ao acesso e à permanência dos estudantes no ensino técnico e superior, impactando diretamente suas
oportunidades de formação e qualificação profissional.
No âmbito legal, ressalto as disposições contidas no artigo 52, parágrafo único, da Lei nº 12.816, de 05 de
junho de 2013:
Art. 5º A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de
educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para
transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haia preiuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os
veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da
zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios. (grifo nosso).
Além disso, a Resolução nº 45, de 20 de novembro de 2013, que estabelece os critérios para a utilização de
veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola, também reforça a
possibilidade de implementação dessa medida:
Art. 32 Os veículos a que se refere o Artigo 22 são destinados para o uso exclusivo no transporte
dos estudantes matriculados nos escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de
educação superior, nos trajetos necessários para: (grifo nosso).
Diante do exposto, considerando a relevância da educação como ferramenta essencial para o
desenvolvimento pessoal e profissional dos cidadãos, bem como os impactos positivos que essa iniciativa traria para
os estudantes do município, entendo que a oferta de transporte gratuito representaria um avanço significativo no
incentivo à qualificação da nossa população.
Portanto, solicito que seja avaliada a viabilidade dessa concessão, de modo a assegurar que nossos
estudantes tenham melhores condições para frequentar suas instituições de ensino sem que o custo do
deslocamento seja um en\~: seu futuco acadêmko e pmfiss;onal.
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Assim, esta Vereadora indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 25 de fevereiro de 2025.
~~dda leito Roddgues
'Vereadora
PROTOCOLO GERAL 99/2025
Data: 26/02/2025 • Horário: 13:06
LeglIlatlvo
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