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materia nº 25/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaIndica ao Executivo Municipal a adoção de providências para conceder transporte gratuito aos estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos e universitários.
native_id1513

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Indicação apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário.
2025-02-28 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-02-26 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) 
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 025/2025 
Indica ao Executivo Municipal a adoção de providências para 
conceder transporte gratuita aos estudantes regularmente 
matriculados em cursos técnicos e universitários. 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, a adoção de providências para conceder transporte gratuito aos estudantes regularmente 
matriculados em cursos técnicos e universitários. 
Atualmente, o município já concede auxílio pecuniário para os estudantes, contudo, em muitos casos, esse 
valor não é suficiente para cobrir integralmente as despesas com transporte. Isso pode representar um obstáculo 
ao acesso e à permanência dos estudantes no ensino técnico e superior, impactando diretamente suas 
oportunidades de formação e qualificação profissional. 
No âmbito legal, ressalto as disposições contidas no artigo 52, parágrafo único, da Lei nº 12.816, de 05 de 
junho de 2013: 
Art. 5º A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de 
educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para 
transporte de estudantes, na forma do regulamento. 
Parágrafo único. Desde que não haia preiuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os 
veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da 
zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, 
Distrito Federal e Municípios. (grifo nosso). 
Além disso, a Resolução nº 45, de 20 de novembro de 2013, que estabelece os critérios para a utilização de 
veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola, também reforça a 
possibilidade de implementação dessa medida: 
Art. 32 Os veículos a que se refere o Artigo 22 são destinados para o uso exclusivo no transporte 
dos estudantes matriculados nos escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de 
educação superior, nos trajetos necessários para: (grifo nosso). 
Diante do exposto, considerando a relevância da educação como ferramenta essencial para o 
desenvolvimento pessoal e profissional dos cidadãos, bem como os impactos positivos que essa iniciativa traria para 
os estudantes do município, entendo que a oferta de transporte gratuito representaria um avanço significativo no 
incentivo à qualificação da nossa população. 
Portanto, solicito que seja avaliada a viabilidade dessa concessão, de modo a assegurar que nossos 
estudantes tenham melhores condições para frequentar suas instituições de ensino sem que o custo do 
deslocamento seja um en\~: seu futuco acadêmko e pmfiss;onal. 
- 1/2 • 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ CiURCiEL MENDES 
Assim, esta Vereadora indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas 
providências ao caso acima apresentado. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 25 de fevereiro de 2025. 
~~dda leito Roddgues 
'Vereadora 
PROTOCOLO GERAL 99/2025 
Data: 26/02/2025 • Horário: 13:06 
LeglIlatlvo 
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