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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001•87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 {Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br
Indicação 028/2025
Indica ao Executiva Municipal a adoção de providências para a
readequação do nível salarial das cargos de Agente de
Organização Escolar e Escriturário.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, a adoção de providências para a readequação do nível salarial dos cargos de Agente de Organização
Escolar e Escriturário.
Os servidores que ocupam tais funções protocolaram requerimento junto a esta Presidência, solicitando a
intervenção deste Legislativo para viabilizar a revisão e a devida valorização salarial dessas categorias.
No referido documento, destacam que, com as mudanças promovidas pelo novo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais - Plano de Carreira do Poder Executivo e Estrutura de Cargos (Lei Complementar nº 188, de 02
de janeiro de 2023) alguns cargos tiveram suas denominações alteradas de "agente" para "analista", resultando em
um aumento de nível salarial. Como exemplo, o cargo de Agente de Licitação foi transformado em Analista de
Licitação, recebendo a devida readequação salarial. No entanto, os cargos de Agente de Organização Escolar e
Escriturário não foram contemplados com tais alterações, mantendo tanto suas denominações originais quanto seus
níveis salariais inalterados.
Diante da importância dessas funções para o funcionamento de diversos setores da administração
municipal, os servidores solicitam o enquadramento desses cargos no Grupo de Ensino Médio XI - GEM XI, conforme
a tabela vigente do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de ltaporanga-SP.
Cabe ressaltar que, em 2001, quando da criação desses cargos, todos (Agente de Organização Escolar,
Escriturário e Auxiliar de Licitação) possuíam o mesmo nível salarial, conforme a Lei Municipal nº 1.686/2001.
Por fim, os servidores manifestam a disposição de aceitar a alteração das denominações de seus cargos
para Analista de Organização Escolar e Analista Escriturário, caso tal adequação seja necessária para a correção da
defasagem salarial.
Diante do exposto, indico que a administração tome as providências necessárias para a aboração e o envio
a esta Casa de Leis de um Projeto de Lei Complementar que promova a readequação salarial esses cargos.
A readequação salarial tem como objetivo corrigir distorções resultantes das rec ntes r~tfÚturações no
quadro de cargos. Essa medida é fundamental para assegurar o reconhecimento e a vai dzaçãÕ dos profissionais,
cujo trabalho é essencial para a organização e o funcionamento eficiente da é;!dministr ção municipal, refletindo
diretamente na qualidade dos serviços prestados à população. /
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a..deylda vênia, que- e-jarrrtomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Plenário Prefeito José Gurgel Men es, em 26 de fevereiro de 2025.
PROTOCOLO GERAL 102/2025
Data: 26/02/2025 • Horário: 13:29
Legialativo
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J.Qsé Rob~;
Pret
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