br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 34/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaIndica ao Executivo Municipal que adote as providências necessárias para contratar dois servidores para o cargo de Atendente de Farmácia.
native_id1525

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Indicação apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário.
2025-03-14 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-03-13 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI – PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 – www.itaporanga.sp.leg.br – contato@itaporanga.sp.leg.br
- 1/1 -
Indicação 034/2025
Indica ao Executivo Municipal que adote as providências 
necessárias para contratar dois servidores para o cargo de 
Atendente de Farmácia.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que adote as providências necessárias para contratar dois servidores para o cargo de Atendente de 
Farmácia, a serem lotados na Farmácia Municipal.
A presente indicação visa solucionar um problema identificado no atendimento da Farmácia Municipal. 
Atualmente, a equipe conta com apenas três atendentes e uma farmacêutica, responsáveis pelo fornecimento de 
medicamentos a toda a população do município. Essa estrutura tem se mostrado insuficiente diante da alta 
demanda diária, resultando em sobrecarga para os servidores e comprometendo a qualidade do atendimento à 
população.
Ao visitar o local, constatei a rotina exaustiva enfrentada pelas servidoras, que relataram um alto nível de 
desgaste físico e psicológico devido ao grande fluxo de pacientes e à insuficiência de pessoal. Essa situação não só 
afeta negativamente a saúde das profissionais, mas também compromete a eficiência e a agilidade na 
disponibilização de medicamentos, serviço essencial para o bem-estar da população.
Dessa forma, a contratação de mais dois atendentes se faz necessária para redistribuir a carga de trabalho, 
melhorar as condições de atendimento e garantir que a população receba o suporte necessário com maior agilidade 
e qualidade.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas 
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 12 de março de 2025.
Igor Emanoel de Oliveira Proença
Vereador

open original →