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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br
Indicação 037 /2025
Indica ao Executivo Municipal o realização de serviços
essenciais de conservação e manutenção no Bairro Bela Vista.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que determine ao setor competente a realização de serviços essenciais de conservação e manutenção
no Bairro Bela Vista, incluindo a limpeza das ruas e a roçada de áreas com mato alto, a reforma da guarita do bairro
com a instalação de uma cobertura metálica tipo sanduíche, e o nivelamento e limpeza da Rua Paraná, por meio da
utilização de motoniveladora e retroescavadeira.
Em visita recente ao Bairro Bela Vista, constatei a necessidade de intervenção nas ruas, em razão do
precário estado de conservação. A limpeza e a roçada são medidas para combater o acúmulo de sujeira e o
crescimento do mato, que têm prejudicado a mobilidade da população.
Além disso, a guarita também se encontra em condições precárias e necessita de reforma completa,
incluindo a instalação de cobertura metálica t ipo sanduíche, o que, além de melhorar a estética, proporcionará maior
segurança e funcionalidade para os usuários.
Em relação à Rua Paraná, há problemas no pavimento, com buracos que dificultam significativamente a
circulação de veículos e pedestres. A operação de nivelamento e limpeza é imprescindível para garantir a
recuperação da rua, proporcionando segurança e melhor fluidez no tráfego.
Diante disso, solicito que o Executivo tome as providências necessárias para atender às demandas
mencionadas, garantindo a melhoria na qualidade de vida e o bem-estar da população do Bairro Bela Vista.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
PROTOCOLO GERAL 133/2025
Data: 1310312025 • Horário: 11:13
Legi1lativo
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