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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br
Indicação 039/2025
Indica ao Executiva Municipal que seja estudada a viabilidade
de implantar uma unidade do Programa Poupatempo em nosso
município.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que seja estudada a viabilidade de, em parceria com o governo estadual, implantar uma unidade do
Programa Poupatempo em nosso município.
A implementação desse posto de atendimento trará inúmeros benefícios à população, proporcionando
maior agilidade, eficiência e comodidade no acesso a serviços públicos essenciais. Ao concentrar diversos
atendimentos em um único local, o Poupatempo reduzirá a burocracia e minimizará a necessidade de deslocamentos
para outras cidades.
Atualmente, muitos munícipes enfrentam dificuldades para obter documentos e acessar serviços que só
estão disponíveis em municípios vizinhos. Esse cenário impõe transtornos, como viagens, gastos com combustível e
pedágios, além da perda de tempo em deslocamentos. Ademais, a instalação de uma unidade do Poupatempo em
ltaporanga também poderá beneficiar cidadãos de municípios próximos, como Barão de Antonina e Riversul.
Entre os principais serviços oferecidos pelo Poupatempo estão: emissão de RG (Carteira de Identidade);
emissão e renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação); acesso a serviços de veículos, como licenciamento
e transferência; solicitação de atestados de antecedentes criminais; acesso a serviços relacionados à Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS); solicitação de segunda via de contas de água, luz, e outros documentos
públicos.
Diante do exposto, solicito que seja realizada uma análise detalhada quanto à viabilidade da implantação
de uma unidade do Poupatempo em nosso município, considerando os benefícios sociais e econômicos que essa
iniciativa proporcionará à população.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
PROTOCOLO GERAL 187/2025
Data: 03/04/2025 • Horário: 14:00
Legislativo
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em ~bril de 2025.
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