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materia nº 40/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaIndica ao Executivo Municipal a adoção de providências para a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério.
native_id1531

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Indicação apresentada em Plenário Indicação apresentada em Plenário.
2025-04-04 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-04-03 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI – PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 – www.itaporanga.sp.leg.br – contato@itaporanga.sp.leg.br
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Indicação 040/2025
Indica ao Executivo Municipal a adoção de providências para a 
atualização do piso salarial dos profissionais do magistério.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, a adoção de providências para a atualização do piso salarial dos Profissionais do Magistério Público 
da Educação Básica, em conformidade com a legislação vigente.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, determina que o piso salarial dos profissionais do magistério 
deve ser reajustado anualmente no mês de janeiro. Seguindo essa diretriz, a Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro 
de 2025, fixou o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para o ano de 2025 no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
Apesar dessa regulamentação, a remuneração dos profissionais do magistério em Itaporanga ainda não foi 
atualizada, gerando uma defasagem em relação ao piso nacional. Essa ausência de reajuste compromete a 
valorização da categoria, refletindo diretamente na motivação dos docentes e, consequentemente, na qualidade do 
ensino oferecido aos alunos da rede municipal.
Diante da relevância dessa adequação salarial, a implementação dessa medida não apenas garantirá o 
cumprimento da legislação, mas também representará um avanço significativo na valorização dos educadores e no 
fortalecimento da educação pública no município.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas 
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 03 de abril de 2025.
Igor Emanoel de Oliveira Proença
Vereador

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