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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
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Indicação 046/2025
Indica ao Executivo Municipal o concessão de aumento nos
vencimentos dos servidores do nível GEF I, que não recebem
adicional de insalubridade, mas desempenham atividades de
risco ou de alta esf orço f ísico.
PROTOCOLO GERAL 194/2025
Data: 0310412025 • Horário: 14:08
Legislativo
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que seja concedido um aumento de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento atual dos servidores
enquadrados no nível de vencimentos GEF 1, que não recebem o adicional de insalubridade, mas desempenham
atividades de risco ou que exigem esforço físico elevado, garantindo a incorporação desse reajuste aos seus
vencimentos.
É fundamental destacar que grande parte desses servidores recebe remuneração próxima ao salário
mínimo, o que torna essa medida ainda mais necessária para assegurar uma remuneração digna e proporcional às
responsabilidades assumidas no desempenho de suas atividades. Entre os profissionais abrangidos por essa
solicitação, destacam-se os agentes de serviços gerais, agentes serviços de cozinha e atendentes de creche, cuja
atuação é indispensável para o bom funcionamento dos serviços públicos municipais.
Esse reajuste representa uma iniciativa essencial para reconhecer o esforço desses trabalhadores e valorizar
suas atividades, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, a melhoria nas
condições remuneratórias contribui para a manutenção do bem-estar desses servidores, que se dedicam
diariamente ao atendimento das necessidades do município.
Diante do exposto, solicito a análise e atendimento desta indicação com a devida urgência, considerando a
importância da valorização desses profissionais para o serviço público municipal.
Assim, este Vereador indica, com a devida vênia, ao Exmo. Sr. Prefeito que sejam tomadas as providências
cabíveis para o caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 03 de abril de 2025.
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