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materia nº 47/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaIndica ao Executivo Municipal que seja estudada a viabilidade de criação e implementação do Programa Troca Verde.
native_id1546

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-04-17 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) 
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 047 /2025 
Indica ao Executivo Municipal que seja estudada a viabilidade 
de criação e implementação do Programa Troca Verde. 
Cãmaíi1iiI
iiíi1ii1iítiiga SP 
PROTOCOLO GERAL 213/2025 
Data: 17/04/2025 • Horário: 11 :56 
Legislativo 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que seja estudada a viabilidade de criação e implementação do Programa Troca Verde em nosso 
município. 
A proposta tem como objetivo permitir que os cidadãos troquem materiais recicláveis - como papel, 
papelão, plásticos, garrafas pet, latas de alumínio, entre outros - por alimentos frescos (legumes, verduras e frutas 
produzidos por agricultores locais). Além disso, conforme a estrutura disponibilizada e as parcerias que possam ser 
firmadas pelo Poder Público Municipal, os munícipes poderão participar de um sistema de pontos, acumulando 
créditos que, ao atingirem determinado valor, poderão ser trocados por benefícios diversos, como, por exemplo, 
vale-gás. 
Trata-se de uma iniciativa de relevante alcance social, econômico e ambiental, com impactos positivos 
diretos na qualidade de vida da população e na preservação do meio ambiente. 
A implementação de um programa com essas características representa um importante passo em direção 
à sustentabilidade, integrando ações voltadas à preservação ambiental com políticas públicas de incentivo à 
agricultura familiar e de combate à insegurança alimentar. Além de beneficiar diretamente os pequenos produtores 
ao ampliar as possibilidades de escoamento de sua produção, o programa também contribui para garantir o acesso 
da população a alimentos frescos e saudáveis, com especial atenção às familias em situação de vulnerabilidade 
social. 
Ressalte-se, ainda, que programas similares já vêm sendo executados com sucesso em outros municípios, 
como é o caso da cidade de Sengés/PR, onde a experiência tem apresentado resultados expressivos tanto na gestão 
de resíduos quanto na valorização da produção local. Tal modelo demonstra que a proposta é viável e plenamente 
aplicável à realidade de ltaporanga. 
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas 
providências ao caso acima apresentado. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes 02S. 
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