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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre alterações na (Lei Complementar nº 171/2021 – Estatuto do Magistério) e providências correlatas.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-04-08 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre alterações na (Lei Complementar nº 171/2021 – Estatuto do Magistério) 
providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga esta Lei Complementar. 
ARTIGO 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Complementar do nº 171/2021 –
Estatuto do Magistério, abaixo discriminados:
Artigo 47 (...)
§ 1º. As classes de Docente ou de Suporte Pedagógico efetivo são compostas 
respectivamente de 05 (cinco) e 03 (três) níveis de vencimento, correspondendo o 
primeiro ao inicial das classes e os demais resultantes da evolução funcional prevista nos 
artigos 27 e seguintes desta Lei Complementar. 
§ 2º Quando o docente nomeado para o exercício das funções de Suporte Pedagógico for 
titular de cargo docente cuja jornada básica de trabalho seja inferior a 40 (quarenta) 
horas semanais, terá direito, além da gratificação prevista neste artigo, à diferença de 
jornada de trabalho existente entre o cargo que ocupa e a jornada de trabalho a ser 
cumprida dentro do limite de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º A gratificação de Suporte Pedagógico será calculada sobre a faixa e nível em que o 
docente estiver enquadrado na tabela de vencimentos, de acordo com a jornada de 
trabalho do cargo de origem.
§ 4º Quando o docente nomeado para o exercício das funções de Suporte Pedagógico for 
titular de cargo docente cuja jornada básica de trabalho seja inferior a 40 (quarenta) 
horas semanais, a gratificação de Suporte Pedagógico será calculada de acordo com a 
jornada de trabalho do cargo de origem acrescida da diferença de jornada de trabalho 
existente entre o cargo que ocupa e a jornada de trabalho a ser cumprida dentro do 
limite de 40 (quarenta) horas semanais.
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
§ 5º A gratificação será computada para efeito de cálculo de décimo terceiro salário e 
adicional de férias, não sendo, entretanto, incorporada aos vencimentos para nenhum 
efeito.
§ 6º O profissional da educação, na função de suporte pedagógico, quando portador de 
dois cargos de professor, terá gratificação calculada sobre a jornada de trabalho 
equivalente às 40 (quarenta) horas, sendo computado a jornada de 30 horas do cargo 
mais antigo, complementado com às 10 horas do cargo mais recente, sem prejuízo do 
acúmulo dos cargos.
§ 7º Quando o docente nomeado para o exercício das funções de Suporte Pedagógico for 
titular de 2 (dois) cargos de docente não terá direito a remuneração referente a jornada 
suplementar. 
Artigo 2º O Anexo V fica alterado passando a ter a redação conforme segue no final 
desta.
Artigo 3º Fica autorizado à consolidação da Lei Complementar 171/2021, com as 
respectivas alterações acima especificadas.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário.
Itaporanga, 08 de abril de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI 
PREFEITO
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ANEXO V
ESCALA DE GRATIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO
(FUNÇÕES DE CONFIANÇA)
CARGO GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE 
SUPORTE PEDAGOGICO
CARGA 
HORÁRIA
SUPERVISOR DA EDUCAÇÃO 40% 40h
DIRETOR DE ESCOLA 35% 40h
VICE-DIRETOR DE ESCOLA 30% 40h
COORDENADOR PEDAGÓGICO 30% 40h
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E 
INCLUSIVA
30% 40h
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ref. PLC 07/2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Considerando a necessidade de adequar o Estatuto do Magistério Público 
Municipal – Plano de Carreira de Cargos e Remunerações as necessidades da 
Administração Municipal, bem como trazer melhorias aos servidores ocupantes do 
Quadro do Magistério encaminhamos o presente Projeto de Lei com as alterações que 
serão abaixo explicadas: 
1. As alterações do art. 47, §1º ao § 5º, altera a forma de remuneração dos servidores 
ocupantes da Classe de Suporte Pedagógico. A forma de remuneração que existe hoje,
não considera a evolução funcional dos servidores, desestimulando a capacitação dos 
profissionais e até mesmo não atribuindo vantagens aos que buscam capacitação. O 
formato de remuneração proposto no presente Projeto de Lei, fixa uma porcentagem 
sobre a remuneração do ocupante quadro do magistério, considerando o seu tempo 
de serviço e vantagens conquistadas através dos anos de serviço e da evolução 
funcional. 
2. O Anexo V dispõe sobre as gratificações que serão concedidas aos ocupantes dos 
cargos da Classe de Suporte Pedagógico. Aproveitamos para esclarecer que a forma de 
remuneração fixada aos ocupantes dos cargos da Classe de Suporte Pedagógico, não 
trará grandes impactos ao orçamento do Município, tendo em vista que será calculada 
sobre o salário base do cargo efetivo do servidor, a referida alteração se dá no intuito 
de valorizar os anos de trabalho do servidor junto ao Município, a sua evolução 
funcional junto ao quadro do Magistério, bem como estimular novas capacitações por 
parte do servidor. 
Estes senhores Edis, os esclarecimentos a respeito das alterações necessárias e 
urgentes a serem feitas na Lei Complementar 171/2021.
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Assim, contando uma vez mais com a compreensão, apoio e a sempre dedicada 
atuação de Vossas Excelências em prol da nossa Administração, rogo pela análise, debate 
e aprovação desta proposição.
Respeitosa e atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO 
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Itaporanga-SP, 08 de abril de 2025.
Ofício nº 219/2025
Senhor Presidente:
Passo às honradas mãos de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, referente a alterações necessárias na 
Lei Complementar nº 171/2021 – Estatuto do Magistério.
Na certeza de novamente contar com a boa vontade 
e dedicação dessa Casa Legislativa, aguardo a necessária tramitação e urgência na sua 
aprovação.
Com o nosso profundo respeito e escusas por 
atrapalhar momentaneamente o merecido descanso durante o Recesso prestes a se 
inicial, subscrevo-me,
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
AO
EXMO. SR.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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