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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no âmbito do Município de Itaporanga e dá outras providencias correlatas.
native_id1555

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-04-15 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de 
combate às endemias no âmbito do Município de Itaporanga e dá 
outras providencias correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga esta Lei Complementar. 
Artigo 1º. O piso salarial de vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate às endemias será equivalente a 02 (dois) salários mínimos 
nacionais, sem prejuízo das demais vantagens concedidas pela Lei Complementar nº. 
188/2023. 
Artigo 2º. Os agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 
terão direito ao Plano de Carreira dos Servidores do Poder Executivo nos termos da Lei 
Complementar nº. 188/2023, e seus vencimentos são os estabelecidos por classes, níveis 
e por referências de vencimento especificado nas tabelas constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 
o dia 01 de abril de 2025, revogando-se disposições em contrário.
Itaporanga, 15 de abril de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI 
PREFEITO
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
ANEXO I
GEM IV - R$ 3.036,00
NÍVEL
REFERENCIAS
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE
A B C D E F G H
F* I
 
3.036,00 
 
3.127,08 
 
3.220,89 
 
3.317,52 
 
3.417,04 
 
3.519,56 
 
3.625,14 
 
3.733,90 
M/T II
 
3.187,80 
 
3.283,43 
 
3.381,94 
 
3.483,40 
 
3.587,90 
 
3.695,53 
 
3.806,40 
 
3.920,59 
S III
 
3.347,19 
 
3.447,61 
 
3.551,03 
 
3.657,56 
 
3.767,29 
 
3.880,31 
 
3.996,72 
 
4.116,62 
E/MS/D IV
 
3.514,55 
 
3.619,99 
 
3.728,59 
 
3.840,44 
 
3.955,66 
 
4.074,33 
 
4.196,56 
 
4.322,45 
MS/D V
 
3.690,28 
 
3.800,99 
 
3.915,01 
 
4.032,47 
 
4.153,44 
 
4.278,04 
 
4.406,38 
 
4.538,58 
D VI
 
3.874,79 
 
3.991,03 
 
4.110,77 
 
4.234,09 
 
4.361,11 
 
4.491,94 
 
4.626,70 
 
4.765,50 
GEM V – A - R$ 3.036,00
NÍVEL
REFERENCIAS
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
A B C D E F G H
F* I
 
3.036,00 
 
3.127,08 
 
3.220,89 
 
3.317,52 
 
3.417,04 
 
3.519,56 
 
3.625,14 
 
3.733,90 
M/T II
 
3.187,80 
 
3.283,43 
 
3.381,94 
 
3.483,40 
 
3.587,90 
 
3.695,53 
 
3.806,40 
 
3.920,59 
S III
 
3.347,19 
 
3.447,61 
 
3.551,03 
 
3.657,56 
 
3.767,29 
 
3.880,31 
 
3.996,72 
 
4.116,62 
E/MS/D IV
 
3.514,55 
 
3.619,99 
 
3.728,59 
 
3.840,44 
 
3.955,66 
 
4.074,33 
 
4.196,56 
 
4.322,45 
MS/D V
 
3.690,28 
 
3.800,99 
 
3.915,01 
 
4.032,47 
 
4.153,44 
 
4.278,04 
 
4.406,38 
 
4.538,58 
D VI
 
3.874,79 
 
3.991,03 
 
4.110,77 
 
4.234,09 
 
4.361,11 
 
4.491,94 
 
4.626,70 
 
4.765,50 
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ref. PLC 08/2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Considerando a necessidade de adequar os vencimentos dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias a previsão do art. 198 da 
CF/88, que estabeleceu que os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate às endemias não será inferior à 2 salários mínimos.
As disposições representam forte conquista de direitos e garantias 
fundamentais à categoria, pois implementam um mecanismo de estímulo ao sistema de 
saúde e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima 
aos servidores estatutários municipais, mas também visa estabelecer um patamar para a 
remuneração mínima atrelada ao vencimento inicial da categoria.
Assim, contando uma vez mais com a compreensão, apoio e a sempre dedicada 
atuação de Vossas Excelências em prol da nossa Administração, rogo pela análise, debate 
e aprovação desta proposição.
Respeitosa e atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO 
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Itaporanga-SP, 15 de abril de 2025.
Ofício nº 261/2025
Senhor Presidente:
Passo às honradas mãos de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, dispondo sobre o piso salarial dos 
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no âmbito do Município de 
Itaporanga.
Na certeza de novamente contar com a boa vontade 
e dedicação dessa Casa Legislativa, aguardo a necessária tramitação.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
AO
EXMO. SR.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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