www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias no âmbito do Município de Itaporanga e dá
outras providencias correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga esta Lei Complementar.
Artigo 1º. O piso salarial de vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias será equivalente a 02 (dois) salários mínimos
nacionais, sem prejuízo das demais vantagens concedidas pela Lei Complementar nº.
188/2023.
Artigo 2º. Os agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
terão direito ao Plano de Carreira dos Servidores do Poder Executivo nos termos da Lei
Complementar nº. 188/2023, e seus vencimentos são os estabelecidos por classes, níveis
e por referências de vencimento especificado nas tabelas constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para
o dia 01 de abril de 2025, revogando-se disposições em contrário.
Itaporanga, 15 de abril de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
ANEXO I
GEM IV - R$ 3.036,00
NÍVEL
REFERENCIAS
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE
A B C D E F G H
F* I
3.036,00
3.127,08
3.220,89
3.317,52
3.417,04
3.519,56
3.625,14
3.733,90
M/T II
3.187,80
3.283,43
3.381,94
3.483,40
3.587,90
3.695,53
3.806,40
3.920,59
S III
3.347,19
3.447,61
3.551,03
3.657,56
3.767,29
3.880,31
3.996,72
4.116,62
E/MS/D IV
3.514,55
3.619,99
3.728,59
3.840,44
3.955,66
4.074,33
4.196,56
4.322,45
MS/D V
3.690,28
3.800,99
3.915,01
4.032,47
4.153,44
4.278,04
4.406,38
4.538,58
D VI
3.874,79
3.991,03
4.110,77
4.234,09
4.361,11
4.491,94
4.626,70
4.765,50
GEM V – A - R$ 3.036,00
NÍVEL
REFERENCIAS
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
A B C D E F G H
F* I
3.036,00
3.127,08
3.220,89
3.317,52
3.417,04
3.519,56
3.625,14
3.733,90
M/T II
3.187,80
3.283,43
3.381,94
3.483,40
3.587,90
3.695,53
3.806,40
3.920,59
S III
3.347,19
3.447,61
3.551,03
3.657,56
3.767,29
3.880,31
3.996,72
4.116,62
E/MS/D IV
3.514,55
3.619,99
3.728,59
3.840,44
3.955,66
4.074,33
4.196,56
4.322,45
MS/D V
3.690,28
3.800,99
3.915,01
4.032,47
4.153,44
4.278,04
4.406,38
4.538,58
D VI
3.874,79
3.991,03
4.110,77
4.234,09
4.361,11
4.491,94
4.626,70
4.765,50
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ref. PLC 08/2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Considerando a necessidade de adequar os vencimentos dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias a previsão do art. 198 da
CF/88, que estabeleceu que os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias não será inferior à 2 salários mínimos.
As disposições representam forte conquista de direitos e garantias
fundamentais à categoria, pois implementam um mecanismo de estímulo ao sistema de
saúde e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima
aos servidores estatutários municipais, mas também visa estabelecer um patamar para a
remuneração mínima atrelada ao vencimento inicial da categoria.
Assim, contando uma vez mais com a compreensão, apoio e a sempre dedicada
atuação de Vossas Excelências em prol da nossa Administração, rogo pela análise, debate
e aprovação desta proposição.
Respeitosa e atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Itaporanga-SP, 15 de abril de 2025.
Ofício nº 261/2025
Senhor Presidente:
Passo às honradas mãos de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, dispondo sobre o piso salarial dos
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no âmbito do Município de
Itaporanga.
Na certeza de novamente contar com a boa vontade
e dedicação dessa Casa Legislativa, aguardo a necessária tramitação.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
AO
EXMO. SR.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL