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PROJETO DE LEI 16 DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a Regulamentação do Atendimento
Educacional Especializado aos alunos regularmente
matriculados na Rede Municipal de Ensino do município de
Itaporanga e dá outras providências”.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigo 1.º A presente Lei Regulamenta o Atendimento Educacional Especializado aos alunos
regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Itaporanga, com
fundamento nas normas legais e respectivas alterações integrantes da:
I – Constituição Federal;
II – Constituição do Estado de São Paulo;
III – Lei Orgânica Municipal;
IV – Lei Federal nº. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases;
V – Lei Federal n.º 13.935/2019 que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de
serviço social nas redes públicas de Educação Básica;
VI - Lei Complementar Municipal n.º 08/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de
Educação-PME;
VII - Lei Complementar Municipal nº. 172/2021, - Estatuto do Magistério (Plano de Carreira e
Remunerações dos Profissionais do Quadro Magistério);
VIII - Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
IX - Lei nº 12.764/2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista;
X - Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência);
XI - Resolução SEDUC nº 21 de 21 de junho de 2023 - Dispõe sobre a regulamentação da
Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com
Transtorno do Espectro do Autismo – TEA
XII- Lei Federal nº 14.704 de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre o exercício profissional e
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as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua
Brasileira de Sinais (Libras).
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 2.º Para garantir à criança e ao adolescente os direitos fundamentais e assegurar o direito
à educação e ao atendimento educacional especializado inclusivo ao estudante com deficiência, a
Secretaria Municipal da Educação adotará os procedimentos previstos nesta Lei, visando à
efetivação do atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
Artigo 3º Para fins do disposto nesta Lei, são considerados estudantes elegíveis aos serviços da
Educação Especial Inclusiva:
I - Estudante com deficiência, assim considerado aquele que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas;
II - Estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim considerado, aquele que
apresenta:
a) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais,
manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação
social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas
ao seu nível de desenvolvimento;
b) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por
comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou por comportamentos sensoriais
incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses
restritos e fixos.
III - Estudantes com altas habilidades/superdotação, assim considerado aquele que demonstra
elevado potencial intelectual, acadêmico, de liderança, psicomotor e artístico, de forma isolada
ou combinada, além de apresentar grande criatividade e envolvimento na aprendizagem e
realização de tarefas em áreas de seu interesse.
Parágrafo único - Para fins desta Lei, também serão considerados elegíveis os estudantes
diagnosticados com Transtorno Global de Desenvolvimento – TGD.
Artigo 4º A Secretaria Municipal da Educação, visando à redução e à eliminação de barreiras no
ambiente escolar, disponibilizará os seguintes serviços:
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I. Recursos Pedagógicos, de Acessibilidade e de Tecnologia Assistiva;
II. Coordenador Pedagógico da Educação Especial;
III. Pedagogo/Psicopedagogo
IV. Professor de Atendimento Educacional especializado (AEE)
V. Professor Auxiliar e/ou Profissional de Apoio;
VI. Profissional especializado para atuar com alunos com deficiência auditiva e surdez ou
surdo-cegueira
VII. Psicólogo;
VIII. Assistente Social;
IX. Nutricionista;
X. Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE) no contraturno
escolar;
Artigo 5º Caberá a Unidade Escolar:
I - Quanto aos alunos já matriculados:
a) Elaborar e/ou rever o Plano de Ensino Individualizado - PEI, para adequá-los às necessidades
específicas do aluno, identificando os reencaminhamentos ou não para Profissional de Apoio,
recursos e serviços a fim de providenciá-los para início imediato no ano letivo subsequente,
enquanto a matrícula do aluno estiver na Unidade Escolar;
b) Identificar os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial que ainda não tenham
recebido o atendimento e elaborar, o Protocolo de Encaminhamento direcionado ao Coordenador
Pedagógico da Educação Especial;
Parágrafo único. A elaboração ou reestruturação do PEI é de responsabilidade do Professor
Regente, que será realizada em conjunto com a Equipe Gestora, Profissional de Apoio, família e
os profissionais que acompanham o aluno, e deverá acontecer no prazo de 30 dias letivos após o
início da frequência do aluno, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada do Gestor
Escolar.
Artigo 6º Para efetiva disponibilização dos Recursos Pedagógicos e de Tecnologia Assistiva, as
unidades escolares poderão buscar apoio junto a Secretaria Municipal da Educação e às
Unidades Executoras Próprias correspondentes (Associação de Pais e Mestres- APMs), conforme
disposto no Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE.
SEÇÃO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 7º Para a disponibilização dos apoios, recursos e serviços previstos pelo Artigo 3º
desta Lei caberá:
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I - A Unidade Escolar:
a) Termo de ciência e consentimento do responsável legal em relação a encaminhamento do
aluno para avaliação;
b) Protocolo de Encaminhamento;
c) Laudo médico, nos casos em que a qualificação do atendimento a ser disponibilizado no
ambiente escolar deva ser indicada para melhor especificação do atendimento voltado à
deficiência auditiva e surdez, física, visual, múltipla, intelectual, surdo-cegueira, Transtornos
Globais do Desenvolvimento (TGD) e Transtornos do Espectro Autista (TEA);
II - A Secretaria Municipal da Educação, a partir do encaminhamento da demanda da Unidade
Escolar, providenciará:
a) Parecer da comissão de multiprofissionais que, em análise do caso, ratifica ou retifica os
apoios, recursos e serviços que devam ser disponibilizados ao aluno de acordo com o nível de
suporte;
b) Relatório do Coordenador Pedagógico da Educação Especial, ratificando os procedimentos,
orientando a equipe escolar e determinando a disponibilização dos apoios, recursos ou serviços
que devam ser indicados ao aluno;
Parágrafo único. A apresentação de Laudo Médico constante na alínea “c” do inciso I deste
artigo não será condicionante para matrícula do aluno aos serviços da Educação Especial no
Centro Especializado.
DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
Artigo 8º O AEE é um serviço de Educação Especial que tem como função identificar, elaborar
e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena
participação dos estudantes público da Educação Especial elegíveis ao serviço.
Artigo 9º De acordo com as especificidades do público da Educação Especial, são consideradas
atividades próprias do AEE:
I - ensino do Sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade;
II - estratégias para o desenvolvimento da autonomia e independência;
III - estratégias para o desenvolvimento das funções cognitivas;
IV - ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como primeira língua;
V - ensino de Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua para os estudantes
surdos;
VI - ensino do uso da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA;
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VII – ensino do uso de recursos de acessibilidade e de Tecnologia Assistiva - TA;
VIII - orientação de atividades para enriquecimento e suplementação curricular para as altas
habilidades ou superdotação.
Artigo 10. Nas Unidades Educacionais o AEE será organizado, mediante a elegibilidade do
estudante decorrente de avaliação pedagógica/estudo de caso, nas seguintes formas:
I - colaborativo: desenvolvido dentro do turno, articulado com profissionais de todas as áreas do
conhecimento, em todos os tempos e espaços educativos, assegurando atendimento das
especificidades de cada estudante expressas no Plano de AEE;
II - contraturno: atendimento às especificidades de cada estudante, expressas no Plano de AEE,
no contraturno escolar;
III - itinerante: dentro do turno, de forma articulada e colaborativa com professores da turma,
equipe gestora, professor ou profissional de apoio e demais profissionais, assegurando
atendimento às especificidades de cada integrante do público da Educação Especial, expressas no
Plano de AEE.
§ 1º As atividades previstas no AEE colaborativo, contraturno ou itinerante não substituem
aquelas desenvolvidas nas classes comuns e demais espaços educativos e não se confundem com
as ações de recuperação paralela ou atividade terapêutica.
§ 2º O AEE do contraturno poderá ser realizado na própria UE ou do entorno e/ou no Centro
Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CEMAEE que mantém serviços de
Educação Especial por meio do termo de colaboração com a SME.
§ 3º A equipe Gestora da U.E juntamente com o Coordenador Pedagógico de Educação Especial
acompanhará a composição dos grupos e organização do atendimento à demanda para o AEE.
§ 4º O estudante atendido no AEE não está impedido de participar dos projetos desenvolvidos
UE.
§ 5º Para estudantes com matrícula em período integral, a forma do AEE será preferencialmente
ofertada no colaborativo.
Artigo 11. O Plano de AEE será elaborado mediante articulação e discussão da avaliação
pedagógica/estudo de caso e será executado pelo profissional do AEE em parceria com os
educadores da U.E, contemplando:
I - a identificação das habilidades, barreiras existentes e necessidades educacionais específicas
dos estudantes;
II - a definição e organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de
acessibilidade;
III - o tipo de atendimento conforme as barreiras identificadas;
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IV – as ações a serem desenvolvidas e o cronograma de atendimento.
§ 1º O Plano de AEE terá o acompanhamento bimestral, pela equipe Gestora da U.E,
Coordenador Pedagógico de Educação Especial e terá a ciência do Supervisor Escolar.
§ 2º O estudo de caso/avaliação pedagógica e o Plano de AEE comporão a documentação
pedagógica de cada estudante público da Educação Especial.
§ 3º Realizada avaliação pedagógica/estudo de caso e, não sendo identificadas barreiras de
acesso ao currículo, será elaborado um parecer a ser registrado no Plano do AEE e dada ciência
expressa aos profissionais de educação envolvidos e aos familiares/responsáveis legais pelo
estudante.
CAPÍTULO III
DOS PROFESSORES
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
SEÇÃO I
Artigo 12. O Professor regente para atuar com alunos com deficiência auditiva e surdez ou
surdo-cegueira terá preferencialmente que apresentar as respectivas habilitações ou
qualificações:
I- Licenciatura em Letras, com Habilitação em Língua Brasileira de Sinais-Libras;
II- Curso Superior de Tradutor de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais-Libras;
III- Aperfeiçoamento de proficiência em Língua Brasileira de Sinais-Libras;
IV- Aperfeiçoamento em Braile.
Artigo 13. O Professor de Apoio, deverá participar da atribuição cuja finalidade é ajudar a
conduzir o processo pedagógico, com ênfase nas necessidades de aprendizagem dos alunos com
deficiência.
Parágrafo Único. No caso do Professor de Apoio, o docente com habilitação específica na área
de Educação Especial terá prioridade na atribuição de aulas para atendimento ao estudante em
sala de aula.
CAPÍTULO IV
PROFISSIONAL PARA ATUAR COM ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
E SURDEZ OU SURDO-CEGUEIRA
SEÇÃO I
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Artigo 14. Para o alcance dos objetivos da Educação Especial, serão disponibilizados aos
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estudantes com deficiência auditiva e com surdez ou surdo-cegueira matriculados na Pré-escola e
nos anos iniciais do Ensino Fundamental, em sala de aula regular e em todos os espaços de
aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares os seguintes profissionais:
I– Tradutor e intérprete: o profissional que traduz e interpreta de uma língua de sinais para outra
língua de sinais ou para língua oral, ou vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentem.
II – Guia-intérprete: o profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação
utilizadas pelas pessoas surdocegas.
§ 1º A atividade profissional de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras – Língua
Portuguesa é realizada em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas
precisem estabelecer comunicação com não falantes de sua língua em quaisquer contextos
possíveis.”
Artigo 15. O exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete é privativo de:
I – Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e
Interpretação em Libras;
II – Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras –
Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em
Letras – Libras;
III – Diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de
extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e
interpretação em Libras – Língua Portuguesa.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO CORPO TÉCNICO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO
Artigo 16. Para efetivação da Política de Educação Especial nas unidades escolares da rede
municipal, caberá:
I - Ao Secretário Municipal da Educação:
a) Garantir a realização do levantamento da demanda de alunos elegíveis aos serviços da
Educação Especial Inclusiva que necessitam de atendimento Educacional Especializado;
b) Zelar pela manutenção do cadastro atualizado dos alunos elegíveis aos serviços de
Educação Especial;
c) Gerir processo de ensino e aprendizagem em conformidade com as Diretrizes da Política
de Educação Especial do Estado de São Paulo, as metas definidas pela Coordenadoria Municipal
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da Educação e Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Lei Brasileira de
Inclusão;
d) Identificar as barreiras à plena participação e aprendizagem, bem como os meios para sua
eliminação, a definição e organização das estratégias, serviços de acessibilidade e
acompanhamento do cronograma do atendimento e a carga horária.
II - Ao Supervisor de Ensino:
a) Incumbir-se da supervisão e acompanhamento do cumprimento das Diretrizes da Política de
Educação Especial do Estado de São Paulo, as metas definidas pela Secretaria Municipal da
Educação e Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Lei Brasileira de Inclusão;
b) Realizar a inspeção e conduta da execução dos serviços e a disponibilização dos recursos e
apoios da Educação Especial Inclusiva;
c) Monitorar e acompanhar a disponibilidade de materiais de tecnologia assistiva destinados
aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial Inclusiva;
d) Implementar e articular a formação continuada dos profissionais que atuam na Educação
Especial e a promoção da Educação Inclusiva;
e) Realizar estudo de caso, elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento do Centro
especializado, contemplando: a identificação das barreiras à plena participação e aprendizagem,
bem como os meios para sua eliminação, a definição e organização das estratégias, serviços e
recursos pedagógicos e de acessibilidade e acompanhamento do cronograma do atendimento e a
carga horária.
III – Ao Coordenador Pedagógico de Educação Especial:
a) Orientar a equipe escolar acerca das Diretrizes da Política de Educação Especial Inclusiva;
b) Acompanhar e direcionar as ações pedagógicas relacionadas à Política de Educação
Especial Inclusiva;
c) Participar e orientar o processo de elaboração dos documentos que acompanham a
trajetória escolar dos alunos que atendem aos critérios de elegibilidade aos serviços de Educação
Especial Inclusiva
d) Realizar a triagem inicial do aluno encaminhado e encaminhá-los se for o caso para outros
profissionais da equipe técnica multidisciplinar;
e) Realizada a triagem e identificada necessidade de acompanhamento terapêutico, os alunos
que não compõem o público-alvo da Educação Especial Inclusiva serão encaminhados ao
Sistema Municipal de Saúde para o devido atendimento;
f) Acompanhar as solicitações até a efetiva disponibilização dos apoios, recursos e serviços
ao estudante;
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g) Atuar no acompanhamento dos apoios, recursos e serviços disponibilizados ao estudante,
adequando-os, reavaliando-os e verificando a necessidade de continuidade, considerando que os
apoios, recursos e serviços devem convergir para a conquista da autonomia e independência do
aluno;
h) Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos no Centro Especializado;
i) Acompanhar a elaboração e execução do plano de Atendimento Educacional
Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade;
j) Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da
escola;
k) Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
l) Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados
pelo aluno;
m) Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que
promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
n) Realizar interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que
favoreçam a participação dos alunos elegíveis nas classes comuns, em igualdade de condições
com os demais alunos;
o) Preparar uma vez por mês, ATPC com formação continuada para os professores de apoio;
p) Apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis;
q) Participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os demais serviços
públicos de saúde, assistência social, e outros necessários para o desenvolvimento integral do
aluno;
r) Realizar estudo de caso, elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento do Centro
Especializado, contemplando: a identificação das barreiras à plena participação e aprendizagem,
bem como os meios para sua eliminação, a definição e organização das estratégias, serviços e
recursos pedagógicos e de acessibilidade e o cronograma do atendimento e a carga horária;
s) Entregar mensalmente a Supervisão Pedagógica do segmento dos alunos encaminhados,
uma lista nominal atualizada dos alunos encaminhados para triagem, dos alunos encaminhados
para psicólogo, dos alunos encaminhados para fonoaudiólogo, dos alunos que estão frequentando
e dos alunos aguardando vagas no Centro Especializado;
t) Participar, em conjunto com os Supervisores, do acompanhamento pedagógico formativo
promovido pela Secretaria Municipal da Educação.
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IV- Ao Pedagogo/ Psicopedagogo:
a) Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para
todos;
b) Avaliar as relações relativas a professor/aluno, aluno/aluno, família/escola, fomentando as
interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender;
c) Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos
estruturantes, com significado relevante e que levam a uma aprendizagem significativa,
elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de
vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio;
d) Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para
torná-lo mais eficaz;
e) Assessorar os docentes nos casos de dificuldade de aprendizagem;
f) Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento
com especialistas em centros especializados;
g) Mediar à relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos;
h) Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de
temas importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela escola;
i) Atender, se necessário, servidores da escola que possam necessitar de uma orientação quanto
ao desempenho de suas funções no trato com os alunos e outras atividades correlatas.
V- Ao Gestor Escolar:
a) Efetuar o levantamento da demanda de alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial
Inclusiva;
b) Orientar e instruir toda a documentação necessária, detalhando a natureza da demanda, áreas
de deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD)/Transtornos do Espectro Autista
(TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, o número de estudantes elegíveis que serão atendidos e
as turmas formadas;
c) Estabelecer e fomentar um ambiente de diálogo e discussão das questões relacionadas à
Educação Especial Inclusiva na unidade escolar, com a participação de todos os profissionais da
escola;
d) Observar os horários de articulação entre os profissionais da Educação, que devem constar na
rotina da Unidade Escolar, podendo utilizar as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC),
atividade pedagógica de caráter formativo e outras atividades pedagógicas;
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e) Manter canais de comunicação com pais, responsáveis e comunidade escolar, com o objetivo
de esclarecer sobre a Educação Inclusiva e as práticas de inclusão que visam melhorar o processo
de ensino e aprendizagem.
VI- Ao Professor Regente:
a) Assumir a responsabilidade pelo processo de ensino e aprendizagem em sua área de atuação;
b) Concretizar as atividades e interações pedagógicas que sejam benéficas aos processos de
ensino e da aprendizagem de todos os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial
Inclusiva;
c) Realizar o encaminhamento pedagógico, garantindo a adequação às necessidades
educacionais dos alunos;
d) Promover a acessibilidade curricular, com o auxílio do professor de apoio, para assegurar a
participação plena dos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial Inclusiva no processo
educativo;
e) Elaborar a rotina escolar do aluno elegível aos serviços da Educação Especial Inclusiva, com
a colaboração do Professor de Apoio, de forma a atender às especificidades do aluno.
VII- Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE):
a) Atender alunos em nível de docência de Educação Especial;
b) planejar e executar o trabalho docente;
c) Orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo ao registro de
observações;
d) Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; Participar do
processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e
avaliação do projeto político-pedagógico da Unidade Escolar;
e) Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo à tecnologia educacional e às
diretrizes do Ensino;
f) Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Rede
Municipal de Ensino;
g) Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
h) Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar
com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que
necessário;
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i) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
j) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos
estabelecidos;
k) Esclarecer formas alternativas de recuperação aos alunos que apresentarem menor
rendimento;
l) Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades
cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e
melhoria da qualidade de ensino;
m) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação
educacional;
n) Zelar pela aprendizagem e disciplina do aluno e pelo material docente;
o) Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
p) Seguir as diretrizes do ensino emanadas do órgão superior competente;
q) Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá- las aos setores específicos de
atendimento mediante relatório escrito;
r) Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
s) Manter a pontualidade e assiduidade;
t) Comunicar previamente à Direção sempre que estiverimpossibilitado de comparecer à
Unidade Escolar;
u) Preencher a documentação solicitada pela Secretaria e entregá-la no prazo estipulado;
v) Manter o bom relacionamento com os alunos, pais ecolegas de trabalho e outras atividades
correlatas.
VIII- Professor ou Profissional de Apoio:
a) Auxiliar na elaboração do PEI do aluno atendido;
b) Auxiliar no atendimento do aluno para estimular a autonomia, independência e repertório
comunicativo;
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c) Oferecer apoio técnico-pedagógico ao docente da turma;
d) Mediar e auxiliar o desenvolvimento e cumprimento das atividades do aluno em sala de
aula após as orientações do professor regente;
e) Orientar os alunos e as famílias para o avanço da cultura inclusiva;
f) Apoiar a elaboração de acessibilidade curricular;
g) Atuar na mediação e no auxílio à superação das dificuldades gerais relacionadas às
atividades escolares, em sala de aula e também, se necessário, em apoio às atividades
extracurriculares que ocorrem no âmbito escolar;
h) Acompanhar o aluno no intervalo, se necessário, ajudando-o em sua alimentação, conforme
as orientações e incentivando a interação com os demais alunos;
i) Acompanhar o aluno nos lugares onde estiverem dentro da Unidade Escolar e nas
atividades extraclasse;
j) Realizar intervenção pedagógica para o desenvolvimento das relações sociais e o estímulo
à comunicação, oportunizando novas experiências ambientais, sensoriais, cognitivas, afetivas e
emocionais;
k) Confeccionar, aplicar e utilizar materiais e recursos pedagógicos para flexibilizações das
atividades do aluno;
l) Auxiliar o professor regente a realizar registro do desenvolvimento e evolução da
aprendizagem do aluno, as conquistas e dificuldades;
m) Colaborar com o professor regente na realização de relatórios e/ou avaliações de
desempenho do aluno;
n) Acompanhar sistematicamente as respostas do aluno frente ao fazer pedagógico da escola,
para a aquisição de conhecimento e o desenvolvimento de competências, considerando a
multiplicidade de dimensões que envolvam a alfabetização, a resolução das tarefas e as relações
interpessoais, ao longo da escolarização;
o) Seguir as orientações pedagógicas específicas dos profissionais especializados que
acompanham o aluno;
p) Socializar e discutir com o professor regente, com a equipe gestora da Unidade Escolar,
profissionais do Centro Especializado e Coordenador Pedagógico da Educação Especial, sobre
qualquer informação em relação ao aluno recebida pela família ou por outros profissionais;
q) Participar de todas as atividades pedagógicas conforme descritas no regimento escolar;
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r) Participar das formações continuadas, reuniões de rede e dos ATPCs;
s) Acompanhar, quando for o caso, os estudantes que utilizam o transporte escolar municipal;
t) Na ausência do aluno, o professor de apoio deve permanecer na sala de aula do aluno que
acompanha, colaborando nas atividades pedagógicas com toda a turma e/ou adaptando materiais
conforme o planejamento do professor regente para o aluno que auxilia, podendo desempenhar
funções e tarefas atribuídas pela equipe gestora da Unidade escolar;
u) Incluir suporte a comunicação e a interação social;
v) Executar outras tarefas correlatas de ofício ou sob a ordem do superior imediato.
IX- Ao Psicólogo:
a) Participar quando necessário e ou solicitado da elaboração dos projetos pedagógicos,
planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e
aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas
características peculiares;
b) Participar da elaboração de políticas públicas;
c) Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com a
rede municipal de ensino, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
d) Orientar quando necessário e ou solicitado nos casos de dificuldades nos processos de
escolarização;
e) Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no
processo educativo, após triagem do Coordenador Pedagógico de Educação Especial
responsável, proporcionando os encaminhamentos necessários para o acompanhamento
sistemático pela saúde e ou em projetos de parceria com a Apae do município;
f) Orientar sempre que necessário as equipes educacionais na promoção de ações que
auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estigmas
que comprometam o desempenho escolar dos educandos;
g) Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação,
que se realiza nas atividades coletivas da rede municipal de ensino, na perspectiva de constante
reflexão sobre as práticas docentes;
h) Contribuir com programas e projetos desenvolvidos pela rede municipal de ensino;
i) Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na rede
municipal de ensino;
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j) Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao
município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
k) Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial alinhadas a
rede municipal de ensino;
l) Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas
relevantes da sua área de atuação;
m) Participar da elaboração de projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.
X - Ao Assistente Social:
a) Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola
com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o
trabalho e sua participação na sociedade;
b) Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola;
c) Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na
perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
d) Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com deficiência
contribuindo com a política da inclusão escolar;
e) Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam
a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, assim como situações de risco, reflexos
da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
f) Atuar junto às famílias realizando visitas no enfrentamento das situações de ameaça,
violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
g) Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, unidades de
saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para
viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes;
h) Realizar de assessoria técnica quando necessária junto à gestão escolar, bem como participar
dos espaços coletivos de decisões;
i) Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a
área de atuação;
j) Propor e participar de atividades formativas da rede municipal destinadas à comunidade
escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;
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k) Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
XI- Ao Nutricionista:
a) Prestar atendimento, por meio de cardápio específico, aos alunos com doenças e deficiências
associadas à nutrição, bem como aos alunos com necessidades específicas, visando o direito
humano à alimentação adequada e saudável;
b) Analisar o PEI e a ANAMNESE, respeitando as peculiaridades pontuadas pelas famílias
para elaborar caso necessário o cardápio individual do aluno;
c) Participar de equipes multidisciplinares destinadas à realização de atividades voltadas para a
promoção da saúde;
d) Participar da elaboração de projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Educação;
e) Participar das formações dos profissionais da Rede Municipal de Ensino (ATPCs, Reuniões
de Pais e Formações Específicas solicitadas pela Unidade Escolar).
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO E APOIO À
INCLUSÃO ESCOLAR DO CENTRO ESPECIALIZADO
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO E APOIO A INCLUSÃO
ESCOLAR DO CENTRO ESPECIALIZADO
Artigo 17. Ofertar atendimento educacional especializado - AEE e mediar pedagogicamente,
visando possibilitar o acesso ao currículo para atendimento às necessidades específicas dos
alunos da Educação Especial incluídos na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 18. Proporcionar atendimento pedagógico e apoio ao processo de inclusão escolar,
contribuindo para a permanência e qualidade do ensino aos alunos elegíveis da Educação
Especial.
Artigo 19. Proporcionar um conjunto de ações com objetivo de prevenir, avaliar, intervir e
acompanhar o desenvolvimento de crianças de 0 a 10 anos e 11 meses, acometidas por atraso no
desenvolvimento neuropsicomotor, a fim de atenuar déficits e possibilitar evoluções
significativas no desenvolvimento delas.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E APOIO A INCLUSÃO ESCOLAR DO
CENTRO ESPECIALIZADO
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Artigo 20. O trabalho será realizado em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Itaporanga - APAE, através de estimulação precoce para os alunos da Educação
Infantil, conforme disponibilidade de vagas.
Artigo 21. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE) visa
atender crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino, encaminhados pelo
Coordenador Pedagógico da Educação Especial, que são público alvo da Educação Especial,
conforme documento da Política Nacional de Educação Especial do Estado de São Paulo:
I - O trabalho será orientado por uma postura ética e acolhedora, bem como por procedimentos
especializados que busquem a efetivação do processo de inclusão educacional e social em
consonância com o Desempenho Universal da Aprendizagem- DUA;
II - As ações desenvolvidas estarão em consonância com as normas e legislação vigentes;
III - Continuarão com protocolos de saúde e segurança do atendimento do Covid-19 e outras
doenças infectocontagiosas;
IV - A atuação da equipe será colaborativa entre os profissionais da APAE de Itaporanga,
Secretaria Municipal da Educação e serviços intersetoriais;
V. As atividades serão focadas nas necessidades e possibilidades de cada aluno, priorizando o
desenvolvimento da autonomia na vida diária e estudantil, a aprendizagem de atitudes e
comportamentos facilitadores da convivência social, e o avanço cognitivo aliado ao acesso ao
conhecimento e aprendizagem.
SEÇÃO III
DA CARACTERIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E APOIO A
INCLUSÃO ESCOLAR
Artigo 22. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE) trata-se
de ação coordenada por uma equipe multidisciplinar que envolve uma abordagem
interdisciplinar, desenvolvendo ações extensivas nos diferentes níveis de prevenção e
aprendizagem, articulando aspectos educacionais e terapêuticos para alunos encaminhados pela
Secretaria Municipal da Educação.
Artigo 23. A avaliação inicial será realizada pela comissão multidisciplinar da instituição
direcionada às crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (anos iniciais)
matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 24. O profissional do serviço social realiza o acolhimento inicial e faz o
acompanhamento de acordo com a conduta estabelecida, realiza e acompanha as famílias no que
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se refere à defesa de direitos humanos.
Artigo 25. A Orientação Escolar, destina-se à troca de informações entre profissionais
envolvidos, no que se refere ao processo de aprendizagem e desenvolvimento, bem como,
orientar questões específicas da área de atuação das terapias envolvidas e da aprendizagem.
SEÇÃO IV
DAS METAS DE ATENDIMENTO E APOIO A INCLUSÃO ESCOLAR DO CENTRO
ESPECIALIZADO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS
INICIAIS
Artigo 26. O período de atendimento corresponde ao ano letivo do calendário escolar da rede
municipal.
Artigo 27. As turmas serão divididas em grupos, sendo realizado no início a avaliação e
elaboração do plano de atendimento individualizado- PAI.
Artigo 28. Ao finalizar o tempo de permanência da criança no Ensino Fundamental anos
iniciais, na alta ou na transferência (solicitada pela família ou Secretaria Municipal de
Educação), deve ser elaborado um relatório de desligamento.
SEÇÃO V
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CEMAEE)
Artigo 29. O cronograma de execução iniciará no decorrer do primeiro semestre de 2.025,
seguindo as etapas abaixo:
I - Criação do cargo de Coordenador Pedagógico de Educação Especial;
II - Instauração de uma Comissão Técnica de Educação Especial;
III - Implementação de um Centro Educacional Especializado;
IV - Viabilização de encaminhamento dos alunos;
V - Acolhimento do Serviço Social;
VI - Avaliação inicial;
VII - Elaboração do Plano de Atendimento Individual Especializado (PAIE);
VIII - Reuniões semanais da equipe multidisciplinar;
IX - Reuniões de pais sempre que necessário;
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X - Relatório semestral e anual;
XI - Registro diário dos atendimentos: atividades, objetivo, desempenho e outras informações;
XII - Reuniões com a equipe da Secretria Municipal da Educação;
XIII - Reuniões Bimestrais com as Unidades Escolares;
XIV - Prestações de Contas e Relatório Final para a Secretaria ria Municipal da Educação;
Artigo 30. Os indicadores de avaliação seguirão os seguintes itens:
I - Rotinas para realização de atendimentos, na APAE de Itaporanga, através de
encaminhamentos do município;
II - Os registros serão realizados no sistema próprio da Instituição, registro diário dos
atendimentos: atividade, objetivo, desempenho e outras informações, discussão do PAIE;
III - Discussão semanalmente da equipe sobre avanços e intervenções;
IV - Relatório evolutivo semestral e anual; e acompanhamento dos ausentes.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 31. Os serviços ofertados aos alunos da rede municipal de ensino, na data de publicação
desta Lei, serão mantidos durante o período de transição necessário à adequação ou à
implementação das novas ações.
Artigo 32. Para a efetivação da Política de Educação Especial Inclusiva, aos profissionais da
rede municipal de ensino serão disponibilizadas ações de formação continuada e formação em
serviço de temáticas da Educação Especial Inclusiva, desenvolvidas pela Unidade Escolar ou
Secretaria Municipal da Educação.
Artigo 33. Os profissionais referidos no caput devem ter participação ativa na efetividade da
Política de Educação Especial do Município.
Artigo 34. A Secretaria Municipal da Educação, no âmbito de suas atribuições, poderá baixar
normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Artigo 35. Para o cumprimento das ações previstas para a Educação Especial Inclusiva, a
Secretaria Municipal da Educação atuará em conjunto com órgãos especializados, sociedade
civil organizada e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por meio da celebração de
convênios, parcerias e outros ajustes, conforme a legislação em vigor.
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Artigo 36. Eventuais medidas complementares a esta Lei poderão ser alteradas e editadas no
decorrer do ano letivo.
Artigo 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga-SP, 03 de abril de 2025.
____________________________________
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO
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ANEXO I
FICHA DE TRIAGEM PARA ENCAMINHAMENTO AO CENTRO MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
IDENTIFICAÇÃO
Nome do Aluno:_________________________________________________________________
Data de Nascimento:___/___/_____
Série: _________________________________________________________________________
Filiação/responsáveis: ____________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________________
HISTÓRICO ESCOLAR
1. A criança apresenta frequências regulares às aulas?
( ) Sim ( ) Não
_______________________________________________________________________
2. Existe histórico de repetência?
( ) Sim ( ) Não
_______________________________________________________________________
3. A criança demonstra interesse pelas atividades escolares?
( ) Sim ( ) Não
_______________________________________________________________________
DESEMPENHO ACADÊMICO
1. A criança apresenta dificuldade em:
( ) Leitura
( ) Escrita
( ) Matemática
( ) Outros:
2. Qual é o nível atual de desempenho comparado aos colegas?
( ) Muito abaixo
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( ) Abaixo
( ) Adequado
3. Há melhora significativa com reforço ou intervenções pedagógicas?
( ) Sim ( ) Não
(Detalhar estratégias já aplicadas e os resultados)
__________________________________________________________________________
ASPECTOS COMPORTAMENTAIS E SOCIAIS
1. A criança apresenta comportamentos como:
( ) Desatenção constante
( ) Hiperatividade
( ) Agressividade
( ) Timidez excessiva
( ) Outros:
2. Como é a interação da criança com os colegas?
( ) Adequada
( ) Dificultosa
( ) Outros: _______________________________________________________________
3. A criança apresenta mudanças de comportamento recentes?
( ) Sim ( ) Não
_______________________________________________________________________
HISTÓRICO DE SAÚDE
1. Existe relato de problemas de saúde conhecidos?
2. ( ) Sim ( ) Não
_________________________________________________________________________
3. A criança já foi avaliada por algum especialista (neurologista, psicólogo, fonoaudiólogo
etc.)?
( ) Sim ( ) Não
_____________________________________________________________________
4- A criança faz uso de medicamento?
( ) Sim ( ) Não
Qual? __________________________________
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MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO
Descrever as principais queixas e o motivo pelo qual se sugere a avaliação especializada:
___________________________________
ASSINATURA DO GESTOR ESCOLAR
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ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEL TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS
E/OU RESPONSÁVEIS PARA AVALIAÇÃO DO ALUNO COM HIPÓTESE DE DEFICIÊNCIA
Considerando que:
A Secretaria de Educação do Município de Itaporanga/SP se fundamenta no artigo 6º da Resolução
CNE/CEB n. 2/2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação básica,
onde se lê:
Para a identificação das necessidades educacionais especiais os alunos e a tomada de decisões quanto
ao atendimento Necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no
processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com:
I.A experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores
educacionais;
II.O setor responsável pela educação especial do respectivo sistema;
III.A colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e
Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário;
Eu___________________________________________________________________________,
AUTORIZO meu filho _________________________________________________a ser avaliado
adequadamente pelos profissionais técnicos e especializados.
Itaporanga, de de 20 .
____________________________________
ASSINATURA DO PAI OU RESPONSÁVEL
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ANEXO III
PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO (PAEE)/SALA DE
RECURSOS
Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAEE)
Estudante: DDN:
Modalidade de
ensino:
Turma: Turno: Regime:
Áreas / Disciplinas:
Professor (a):
Data do
planejamento:
Ano Letivo:
Tipo de habilidades do Inventário
Adaptativo:
Habilidade do Inventário Adaptativo:
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____________________________
Assinatura do Professor de AEE
Conteúdo:
Objetivos:
.
Potencialidades:
Desafios:
Adaptação de Recursos/ Adequação Curricular:
Atividades:
Metas:
Prazos:
Intesidade e necessidade de apoio:
Recursos Didático Pedagógicos:
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ANEXO VI
Plano educacional individualizado (PEI)
PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO
IDENTIFICAÇÃO
Nome do Aluno:_________________________________________________________________
Data de Nascimento:___/___/_____
Série: _________________________________________________________________________
Filiação/responsáveis: ____________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________________
DIAGNÓSTICO
(Mediante laudo médico ou hipótese diagnóstica em investigação)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
(Psicopedagoga/ Fonoaudióloga/Terapeuta Ocupacional/ Psicóloga/ Psiquiatra/ Neurologista)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
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______________________________________________________________________________
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
(Resumo do caso: histórico do aluno, se há necessidades de adaptação no ambiente e uso
contínuo de medicação)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
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PLANEJAMENTO POR HABILIDADES
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: LINGUAGEM
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
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HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: HISTÓRIA
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
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HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: GEOGRAFIA
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO –
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: INGLÊS
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
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HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: ARTES
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
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HABILIDADES SOCIAIS
ATITUDES E COMPORTAMENTOS
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES MOTORAS
FINAS E AMPLAS – COORDENAÇÃO- OLHO- MÃO- EQUILÍBRIO
DOMÍNIO (CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
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RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO PEI
Professor titular de sala:___________________________________________
Professor do AEE:________________________________________________
Coordenador Pedagógico:__________________________________________
Diretor da escola:_________________________________________________
HABILIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER
JOGOS, ESPORTES E LAZER
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
LEGENDA DE AVALIAÇÃO
NA= Não Atingiu.
ZDP= Zona de Desenvolvimento Proximal (Executa com Intervenção de um adulto).
A= Atingiu
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ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA DO ATENDIMENTO DO CEMAEE
1 – IDENTIFICAÇÃO:
NOME DO ALUNO: ____________________________________________________
DATA NASCIMENTO DO ALUNO ___/___/____ ANO ESCOLAR_____ PERÍODO__________
ENDEREÇO: _______________________________________________________________
BAIRRO: _____________________
NOME DA MÃE: ______________________________________________________
NOME DO PAI: _______________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: ___________________________________________
NOME DA ESCOLA: ___________________________________________________
NOME DO PROFESSOR: ___________________________________________
2 – O ALUNO POSSUI QUAL DEFICÊNCIA:
( ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ( TEA)
( ) CEGUEIRA OU BAIXA VISÃO
( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA
( ) SURDEZ
( ) DEFICIÊNCIAS MULTIPLAS
( ) ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
( ) TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO
( ) OUTROS: ____________________
3 – O ALUNO POSSUI QUAIS TRANSTORNOS:
( ) DISLEXIA ( ) TOD ( ) DISCAUCULIA ( ) DISORTOGRAFIA ( ) TDAH
( ) OUTROS: ____________________
4- O ALUNO POSSUI DIAGNÓSTICO MÉDICO COM CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS
DOENÇAS (C I D 11)?
( ) SIM ( ) NÃO
QUAL? __________
5- O ALUNO FREQUENTA SALA DE AEE - (ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO)
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
( ) SIM ( ) NÃO
EM QUAIS DIAS DA SEMANA: ___________________________________
6 – REALIZA ALGUM TIPO DE TRATAMENTO:
( ) SIM ( ) NÃO
QUAL/ESPECIALIDADE:
____________________________________________________________________________
TERMO
Eu ______________________________________responsável pelo aluno acima, venho através
deste solicitar a Desistência dos Atendimentos no CEMAEE nas áreas de:
( ) AEE- Atendimento Educacional Especializado
( ) Psicopedagogia
( ) Psicologia
( ) Fonoaudiologia
( ) Terapia Ocupacional
( ) Neurologia
DESCRIÇÃO DA DESISTÊNCIA:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_______________________
RESPONSÁVEL
Recebi em: __/___/ ______
_______________________________
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ref. PLC 16/2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Considerando que a Educação Inclusiva é um direito garantido pela legislação brasileira e
representa um conjunto de processos político-pedagógicos que assegura o direito à aprendizagem de
todos, com o comprometimento das comunidades escolares na implantação de um modelo educacional
que atenda às diversidades intelectuais, físicas, sensoriais, raciais, sociais, de gênero, entre outras. Nesse
sentido, é necessário transformar as escolas que ainda seguem métodos de ensino padronizados.
O ideal é que os alunos com necessidades educacionais especiais tenham acesso às escolas
regulares, que devem acomodar todas as crianças, independentemente de suas condições. Segundo a
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, esse é um dos meios mais
eficazes de promover a inclusão.
A escola inclusiva amplia a percepção dos estudantes e de toda a comunidade escolar sobre a
importância da valorização das diferenças e da pluralidade dos modos de estar e agir no mundo. Ela
estimula o trabalho coletivo e contribui para uma cultura mais participativa, democrática e inclusiva.
Dessa forma é necessária a implantação de uma legislação no Município de Itaporanga para
atender as necessidades de todos os estudantes com a regulamentação do Atendimento Educacional
Especializado aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de
Itaporanga.
Estes senhores Edis, os esclarecimentos a respeito do presente Projeto de Lei.
Assim, contando uma vez mais com a compreensão, apoio e a sempre dedicada atuação de Vossas
Excelências em prol da nossa Administração, rogo pela análise, debate e aprovação desta proposição.
Respeitosa e atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga (SP), 03 de abril de 2025.
Ofício nº 240/2025
Senhor Presidente:
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 16/2025, que dispõe sobre a
Regulamentação do Atendimento Educacional Especializado aos alunos regularmente matriculados na Rede
Municipal de Ensino do município de Itaporanga e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, os protestos de estima e
consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao
EXMO. DR.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-SP.