br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDispõe sobre a Regulamentação do Atendimento Educacional Especializado aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino do município de Itaporanga e dá outras providências.
native_id1558

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-04-04 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI 16 DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a Regulamentação do Atendimento 
Educacional Especializado aos alunos regularmente 
matriculados na Rede Municipal de Ensino do município de 
Itaporanga e dá outras providências”.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigo 1.º A presente Lei Regulamenta o Atendimento Educacional Especializado aos alunos 
regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Itaporanga, com 
fundamento nas normas legais e respectivas alterações integrantes da:
I – Constituição Federal;
II – Constituição do Estado de São Paulo; 
III – Lei Orgânica Municipal;
IV – Lei Federal nº. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases;
V – Lei Federal n.º 13.935/2019 que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de 
serviço social nas redes públicas de Educação Básica;
VI - Lei Complementar Municipal n.º 08/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de 
Educação-PME;
VII - Lei Complementar Municipal nº. 172/2021, - Estatuto do Magistério (Plano de Carreira e 
Remunerações dos Profissionais do Quadro Magistério);
VIII - Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
IX - Lei nº 12.764/2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista;
X - Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da 
Pessoa com Deficiência);
XI - Resolução SEDUC nº 21 de 21 de junho de 2023 - Dispõe sobre a regulamentação da 
Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com 
Transtorno do Espectro do Autismo – TEA
XII- Lei Federal nº 14.704 de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre o exercício profissional e 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua 
Brasileira de Sinais (Libras).
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 2.º Para garantir à criança e ao adolescente os direitos fundamentais e assegurar o direito 
à educação e ao atendimento educacional especializado inclusivo ao estudante com deficiência, a 
Secretaria Municipal da Educação adotará os procedimentos previstos nesta Lei, visando à 
efetivação do atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
Artigo 3º Para fins do disposto nesta Lei, são considerados estudantes elegíveis aos serviços da 
Educação Especial Inclusiva:
I - Estudante com deficiência, assim considerado aquele que tem impedimento de longo prazo de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, 
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as 
demais pessoas;
II - Estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim considerado, aquele que
apresenta:
a) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, 
manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação 
social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas 
ao seu nível de desenvolvimento;
b) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por 
comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou por comportamentos sensoriais 
incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses 
restritos e fixos.
III - Estudantes com altas habilidades/superdotação, assim considerado aquele que demonstra 
elevado potencial intelectual, acadêmico, de liderança, psicomotor e artístico, de forma isolada 
ou combinada, além de apresentar grande criatividade e envolvimento na aprendizagem e 
realização de tarefas em áreas de seu interesse.
Parágrafo único - Para fins desta Lei, também serão considerados elegíveis os estudantes 
diagnosticados com Transtorno Global de Desenvolvimento – TGD.
Artigo 4º A Secretaria Municipal da Educação, visando à redução e à eliminação de barreiras no 
ambiente escolar, disponibilizará os seguintes serviços:
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
I. Recursos Pedagógicos, de Acessibilidade e de Tecnologia Assistiva;
II. Coordenador Pedagógico da Educação Especial;
III. Pedagogo/Psicopedagogo
IV. Professor de Atendimento Educacional especializado (AEE) 
V. Professor Auxiliar e/ou Profissional de Apoio;
VI. Profissional especializado para atuar com alunos com deficiência auditiva e surdez ou 
surdo-cegueira 
VII. Psicólogo;
VIII. Assistente Social;
IX. Nutricionista;
X. Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE) no contraturno 
escolar;
Artigo 5º Caberá a Unidade Escolar:
I - Quanto aos alunos já matriculados:
a) Elaborar e/ou rever o Plano de Ensino Individualizado - PEI, para adequá-los às necessidades 
específicas do aluno, identificando os reencaminhamentos ou não para Profissional de Apoio, 
recursos e serviços a fim de providenciá-los para início imediato no ano letivo subsequente, 
enquanto a matrícula do aluno estiver na Unidade Escolar;
b) Identificar os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial que ainda não tenham 
recebido o atendimento e elaborar, o Protocolo de Encaminhamento direcionado ao Coordenador 
Pedagógico da Educação Especial;
Parágrafo único. A elaboração ou reestruturação do PEI é de responsabilidade do Professor 
Regente, que será realizada em conjunto com a Equipe Gestora, Profissional de Apoio, família e 
os profissionais que acompanham o aluno, e deverá acontecer no prazo de 30 dias letivos após o 
início da frequência do aluno, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada do Gestor 
Escolar.
Artigo 6º Para efetiva disponibilização dos Recursos Pedagógicos e de Tecnologia Assistiva, as 
unidades escolares poderão buscar apoio junto a Secretaria Municipal da Educação e às
Unidades Executoras Próprias correspondentes (Associação de Pais e Mestres- APMs), conforme 
disposto no Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE.
SEÇÃO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA 
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 7º Para a disponibilização dos apoios, recursos e serviços previstos pelo Artigo 3º 
desta Lei caberá:
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
I - A Unidade Escolar:
a) Termo de ciência e consentimento do responsável legal em relação a encaminhamento do 
aluno para avaliação;
b) Protocolo de Encaminhamento;
c) Laudo médico, nos casos em que a qualificação do atendimento a ser disponibilizado no 
ambiente escolar deva ser indicada para melhor especificação do atendimento voltado à 
deficiência auditiva e surdez, física, visual, múltipla, intelectual, surdo-cegueira, Transtornos 
Globais do Desenvolvimento (TGD) e Transtornos do Espectro Autista (TEA);
II - A Secretaria Municipal da Educação, a partir do encaminhamento da demanda da Unidade 
Escolar, providenciará:
a) Parecer da comissão de multiprofissionais que, em análise do caso, ratifica ou retifica os 
apoios, recursos e serviços que devam ser disponibilizados ao aluno de acordo com o nível de 
suporte;
b) Relatório do Coordenador Pedagógico da Educação Especial, ratificando os procedimentos, 
orientando a equipe escolar e determinando a disponibilização dos apoios, recursos ou serviços 
que devam ser indicados ao aluno;
Parágrafo único. A apresentação de Laudo Médico constante na alínea “c” do inciso I deste
artigo não será condicionante para matrícula do aluno aos serviços da Educação Especial no 
Centro Especializado.
DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
Artigo 8º O AEE é um serviço de Educação Especial que tem como função identificar, elaborar 
e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena 
participação dos estudantes público da Educação Especial elegíveis ao serviço.
Artigo 9º De acordo com as especificidades do público da Educação Especial, são consideradas 
atividades próprias do AEE:
I - ensino do Sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade;
II - estratégias para o desenvolvimento da autonomia e independência;
III - estratégias para o desenvolvimento das funções cognitivas;
IV - ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como primeira língua;
V - ensino de Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua para os estudantes 
surdos;
VI - ensino do uso da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA;
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
VII – ensino do uso de recursos de acessibilidade e de Tecnologia Assistiva - TA;
VIII - orientação de atividades para enriquecimento e suplementação curricular para as altas 
habilidades ou superdotação.
Artigo 10. Nas Unidades Educacionais o AEE será organizado, mediante a elegibilidade do 
estudante decorrente de avaliação pedagógica/estudo de caso, nas seguintes formas:
I - colaborativo: desenvolvido dentro do turno, articulado com profissionais de todas as áreas do 
conhecimento, em todos os tempos e espaços educativos, assegurando atendimento das 
especificidades de cada estudante expressas no Plano de AEE;
II - contraturno: atendimento às especificidades de cada estudante, expressas no Plano de AEE, 
no contraturno escolar;
III - itinerante: dentro do turno, de forma articulada e colaborativa com professores da turma, 
equipe gestora, professor ou profissional de apoio e demais profissionais, assegurando 
atendimento às especificidades de cada integrante do público da Educação Especial, expressas no 
Plano de AEE.
§ 1º As atividades previstas no AEE colaborativo, contraturno ou itinerante não substituem 
aquelas desenvolvidas nas classes comuns e demais espaços educativos e não se confundem com 
as ações de recuperação paralela ou atividade terapêutica.
§ 2º O AEE do contraturno poderá ser realizado na própria UE ou do entorno e/ou no Centro 
Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CEMAEE que mantém serviços de 
Educação Especial por meio do termo de colaboração com a SME.
§ 3º A equipe Gestora da U.E juntamente com o Coordenador Pedagógico de Educação Especial 
acompanhará a composição dos grupos e organização do atendimento à demanda para o AEE.
§ 4º O estudante atendido no AEE não está impedido de participar dos projetos desenvolvidos 
UE.
§ 5º Para estudantes com matrícula em período integral, a forma do AEE será preferencialmente 
ofertada no colaborativo.
Artigo 11. O Plano de AEE será elaborado mediante articulação e discussão da avaliação 
pedagógica/estudo de caso e será executado pelo profissional do AEE em parceria com os
educadores da U.E, contemplando:
I - a identificação das habilidades, barreiras existentes e necessidades educacionais específicas 
dos estudantes;
II - a definição e organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de 
acessibilidade;
III - o tipo de atendimento conforme as barreiras identificadas;
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
IV – as ações a serem desenvolvidas e o cronograma de atendimento.
§ 1º O Plano de AEE terá o acompanhamento bimestral, pela equipe Gestora da U.E, 
Coordenador Pedagógico de Educação Especial e terá a ciência do Supervisor Escolar.
§ 2º O estudo de caso/avaliação pedagógica e o Plano de AEE comporão a documentação 
pedagógica de cada estudante público da Educação Especial.
§ 3º Realizada avaliação pedagógica/estudo de caso e, não sendo identificadas barreiras de 
acesso ao currículo, será elaborado um parecer a ser registrado no Plano do AEE e dada ciência 
expressa aos profissionais de educação envolvidos e aos familiares/responsáveis legais pelo 
estudante.
CAPÍTULO III
DOS PROFESSORES
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
SEÇÃO I
Artigo 12. O Professor regente para atuar com alunos com deficiência auditiva e surdez ou 
surdo-cegueira terá preferencialmente que apresentar as respectivas habilitações ou 
qualificações:
I- Licenciatura em Letras, com Habilitação em Língua Brasileira de Sinais-Libras;
II- Curso Superior de Tradutor de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais-Libras;
III- Aperfeiçoamento de proficiência em Língua Brasileira de Sinais-Libras;
IV- Aperfeiçoamento em Braile.
Artigo 13. O Professor de Apoio, deverá participar da atribuição cuja finalidade é ajudar a 
conduzir o processo pedagógico, com ênfase nas necessidades de aprendizagem dos alunos com 
deficiência.
Parágrafo Único. No caso do Professor de Apoio, o docente com habilitação específica na área
de Educação Especial terá prioridade na atribuição de aulas para atendimento ao estudante em 
sala de aula.
CAPÍTULO IV
PROFISSIONAL PARA ATUAR COM ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA 
E SURDEZ OU SURDO-CEGUEIRA
SEÇÃO I
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Artigo 14. Para o alcance dos objetivos da Educação Especial, serão disponibilizados aos 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
estudantes com deficiência auditiva e com surdez ou surdo-cegueira matriculados na Pré-escola e 
nos anos iniciais do Ensino Fundamental, em sala de aula regular e em todos os espaços de 
aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares os seguintes profissionais:
I– Tradutor e intérprete: o profissional que traduz e interpreta de uma língua de sinais para outra 
língua de sinais ou para língua oral, ou vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentem.
II – Guia-intérprete: o profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação 
utilizadas pelas pessoas surdocegas.
§ 1º A atividade profissional de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras – Língua 
Portuguesa é realizada em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas 
precisem estabelecer comunicação com não falantes de sua língua em quaisquer contextos 
possíveis.” 
Artigo 15. O exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete é privativo de:
I – Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e 
Interpretação em Libras;
II – Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras –
Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em 
Letras – Libras;
III – Diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de 
extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 
(trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e 
interpretação em Libras – Língua Portuguesa.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO CORPO TÉCNICO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO
Artigo 16. Para efetivação da Política de Educação Especial nas unidades escolares da rede 
municipal, caberá:
I - Ao Secretário Municipal da Educação:
a) Garantir a realização do levantamento da demanda de alunos elegíveis aos serviços da 
Educação Especial Inclusiva que necessitam de atendimento Educacional Especializado;
b) Zelar pela manutenção do cadastro atualizado dos alunos elegíveis aos serviços de 
Educação Especial;
c) Gerir processo de ensino e aprendizagem em conformidade com as Diretrizes da Política 
de Educação Especial do Estado de São Paulo, as metas definidas pela Coordenadoria Municipal 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
da Educação e Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Lei Brasileira de 
Inclusão;
d) Identificar as barreiras à plena participação e aprendizagem, bem como os meios para sua 
eliminação, a definição e organização das estratégias, serviços de acessibilidade e 
acompanhamento do cronograma do atendimento e a carga horária.
II - Ao Supervisor de Ensino:
a) Incumbir-se da supervisão e acompanhamento do cumprimento das Diretrizes da Política de 
Educação Especial do Estado de São Paulo, as metas definidas pela Secretaria Municipal da 
Educação e Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Lei Brasileira de Inclusão;
b) Realizar a inspeção e conduta da execução dos serviços e a disponibilização dos recursos e 
apoios da Educação Especial Inclusiva;
c) Monitorar e acompanhar a disponibilidade de materiais de tecnologia assistiva destinados 
aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial Inclusiva;
d) Implementar e articular a formação continuada dos profissionais que atuam na Educação 
Especial e a promoção da Educação Inclusiva;
e) Realizar estudo de caso, elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento do Centro 
especializado, contemplando: a identificação das barreiras à plena participação e aprendizagem,
bem como os meios para sua eliminação, a definição e organização das estratégias, serviços e 
recursos pedagógicos e de acessibilidade e acompanhamento do cronograma do atendimento e a 
carga horária.
III – Ao Coordenador Pedagógico de Educação Especial:
a) Orientar a equipe escolar acerca das Diretrizes da Política de Educação Especial Inclusiva;
b) Acompanhar e direcionar as ações pedagógicas relacionadas à Política de Educação 
Especial Inclusiva;
c) Participar e orientar o processo de elaboração dos documentos que acompanham a 
trajetória escolar dos alunos que atendem aos critérios de elegibilidade aos serviços de Educação 
Especial Inclusiva
d) Realizar a triagem inicial do aluno encaminhado e encaminhá-los se for o caso para outros 
profissionais da equipe técnica multidisciplinar;
e) Realizada a triagem e identificada necessidade de acompanhamento terapêutico, os alunos 
que não compõem o público-alvo da Educação Especial Inclusiva serão encaminhados ao 
Sistema Municipal de Saúde para o devido atendimento;
f) Acompanhar as solicitações até a efetiva disponibilização dos apoios, recursos e serviços 
ao estudante;
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
g) Atuar no acompanhamento dos apoios, recursos e serviços disponibilizados ao estudante, 
adequando-os, reavaliando-os e verificando a necessidade de continuidade, considerando que os 
apoios, recursos e serviços devem convergir para a conquista da autonomia e independência do 
aluno;
h) Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos no Centro Especializado;
i) Acompanhar a elaboração e execução do plano de Atendimento Educacional 
Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade;
j) Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da 
escola;
k) Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na 
disponibilização de recursos de acessibilidade;
l) Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados 
pelo aluno;
m) Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à 
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que 
promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
n) Realizar interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que 
favoreçam a participação dos alunos elegíveis nas classes comuns, em igualdade de condições 
com os demais alunos;
o) Preparar uma vez por mês, ATPC com formação continuada para os professores de apoio;
p) Apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis;
q) Participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os demais serviços 
públicos de saúde, assistência social, e outros necessários para o desenvolvimento integral do 
aluno;
r) Realizar estudo de caso, elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento do Centro 
Especializado, contemplando: a identificação das barreiras à plena participação e aprendizagem, 
bem como os meios para sua eliminação, a definição e organização das estratégias, serviços e 
recursos pedagógicos e de acessibilidade e o cronograma do atendimento e a carga horária;
s) Entregar mensalmente a Supervisão Pedagógica do segmento dos alunos encaminhados, 
uma lista nominal atualizada dos alunos encaminhados para triagem, dos alunos encaminhados 
para psicólogo, dos alunos encaminhados para fonoaudiólogo, dos alunos que estão frequentando 
e dos alunos aguardando vagas no Centro Especializado;
t) Participar, em conjunto com os Supervisores, do acompanhamento pedagógico formativo 
promovido pela Secretaria Municipal da Educação.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
IV- Ao Pedagogo/ Psicopedagogo:
a) Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para 
todos; 
b) Avaliar as relações relativas a professor/aluno, aluno/aluno, família/escola, fomentando as 
interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; 
c) Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos 
estruturantes, com significado relevante e que levam a uma aprendizagem significativa, 
elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de 
vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; 
d) Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para 
torná-lo mais eficaz; 
e) Assessorar os docentes nos casos de dificuldade de aprendizagem; 
f) Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento 
com especialistas em centros especializados; 
g) Mediar à relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; 
h) Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de 
temas importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela escola; 
i) Atender, se necessário, servidores da escola que possam necessitar de uma orientação quanto 
ao desempenho de suas funções no trato com os alunos e outras atividades correlatas.
V- Ao Gestor Escolar:
a) Efetuar o levantamento da demanda de alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial 
Inclusiva;
b) Orientar e instruir toda a documentação necessária, detalhando a natureza da demanda, áreas 
de deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD)/Transtornos do Espectro Autista 
(TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, o número de estudantes elegíveis que serão atendidos e 
as turmas formadas;
c) Estabelecer e fomentar um ambiente de diálogo e discussão das questões relacionadas à 
Educação Especial Inclusiva na unidade escolar, com a participação de todos os profissionais da 
escola;
d) Observar os horários de articulação entre os profissionais da Educação, que devem constar na 
rotina da Unidade Escolar, podendo utilizar as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), 
atividade pedagógica de caráter formativo e outras atividades pedagógicas;
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
e) Manter canais de comunicação com pais, responsáveis e comunidade escolar, com o objetivo 
de esclarecer sobre a Educação Inclusiva e as práticas de inclusão que visam melhorar o processo 
de ensino e aprendizagem.
VI- Ao Professor Regente:
a) Assumir a responsabilidade pelo processo de ensino e aprendizagem em sua área de atuação;
b) Concretizar as atividades e interações pedagógicas que sejam benéficas aos processos de 
ensino e da aprendizagem de todos os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial 
Inclusiva;
c) Realizar o encaminhamento pedagógico, garantindo a adequação às necessidades 
educacionais dos alunos;
d) Promover a acessibilidade curricular, com o auxílio do professor de apoio, para assegurar a 
participação plena dos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial Inclusiva no processo 
educativo;
e) Elaborar a rotina escolar do aluno elegível aos serviços da Educação Especial Inclusiva, com 
a colaboração do Professor de Apoio, de forma a atender às especificidades do aluno.
VII- Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE):
a) Atender alunos em nível de docência de Educação Especial;
b) planejar e executar o trabalho docente; 
c) Orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo ao registro de 
observações; 
d) Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; Participar do 
processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e 
avaliação do projeto político-pedagógico da Unidade Escolar;
e) Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo à tecnologia educacional e às 
diretrizes do Ensino; 
f) Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Rede 
Municipal de Ensino; 
g) Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; 
h) Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar 
com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que 
necessário; 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
i) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 
j) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos 
estabelecidos; 
k) Esclarecer formas alternativas de recuperação aos alunos que apresentarem menor 
rendimento;
l) Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades 
cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e 
melhoria da qualidade de ensino; 
m) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação 
educacional;
n) Zelar pela aprendizagem e disciplina do aluno e pelo material docente; 
o) Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; 
p) Seguir as diretrizes do ensino emanadas do órgão superior competente; 
q) Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá- las aos setores específicos de 
atendimento mediante relatório escrito; 
r) Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
s) Manter a pontualidade e assiduidade;
t) Comunicar previamente à Direção sempre que estiverimpossibilitado de comparecer à 
Unidade Escolar; 
u) Preencher a documentação solicitada pela Secretaria e entregá-la no prazo estipulado;
v) Manter o bom relacionamento com os alunos, pais ecolegas de trabalho e outras atividades 
correlatas.
VIII- Professor ou Profissional de Apoio:
a) Auxiliar na elaboração do PEI do aluno atendido;
b) Auxiliar no atendimento do aluno para estimular a autonomia, independência e repertório 
comunicativo;
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
c) Oferecer apoio técnico-pedagógico ao docente da turma;
d) Mediar e auxiliar o desenvolvimento e cumprimento das atividades do aluno em sala de 
aula após as orientações do professor regente;
e) Orientar os alunos e as famílias para o avanço da cultura inclusiva;
f) Apoiar a elaboração de acessibilidade curricular;
g) Atuar na mediação e no auxílio à superação das dificuldades gerais relacionadas às 
atividades escolares, em sala de aula e também, se necessário, em apoio às atividades 
extracurriculares que ocorrem no âmbito escolar;
h) Acompanhar o aluno no intervalo, se necessário, ajudando-o em sua alimentação, conforme
as orientações e incentivando a interação com os demais alunos;
i) Acompanhar o aluno nos lugares onde estiverem dentro da Unidade Escolar e nas 
atividades extraclasse;
j) Realizar intervenção pedagógica para o desenvolvimento das relações sociais e o estímulo 
à comunicação, oportunizando novas experiências ambientais, sensoriais, cognitivas, afetivas e 
emocionais;
k) Confeccionar, aplicar e utilizar materiais e recursos pedagógicos para flexibilizações das 
atividades do aluno;
l) Auxiliar o professor regente a realizar registro do desenvolvimento e evolução da 
aprendizagem do aluno, as conquistas e dificuldades; 
m) Colaborar com o professor regente na realização de relatórios e/ou avaliações de 
desempenho do aluno;
n) Acompanhar sistematicamente as respostas do aluno frente ao fazer pedagógico da escola, 
para a aquisição de conhecimento e o desenvolvimento de competências, considerando a 
multiplicidade de dimensões que envolvam a alfabetização, a resolução das tarefas e as relações 
interpessoais, ao longo da escolarização;
o) Seguir as orientações pedagógicas específicas dos profissionais especializados que 
acompanham o aluno;
p) Socializar e discutir com o professor regente, com a equipe gestora da Unidade Escolar, 
profissionais do Centro Especializado e Coordenador Pedagógico da Educação Especial, sobre 
qualquer informação em relação ao aluno recebida pela família ou por outros profissionais;
q) Participar de todas as atividades pedagógicas conforme descritas no regimento escolar;
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
r) Participar das formações continuadas, reuniões de rede e dos ATPCs; 
s) Acompanhar, quando for o caso, os estudantes que utilizam o transporte escolar municipal;
t) Na ausência do aluno, o professor de apoio deve permanecer na sala de aula do aluno que 
acompanha, colaborando nas atividades pedagógicas com toda a turma e/ou adaptando materiais 
conforme o planejamento do professor regente para o aluno que auxilia, podendo desempenhar 
funções e tarefas atribuídas pela equipe gestora da Unidade escolar;
u) Incluir suporte a comunicação e a interação social;
v) Executar outras tarefas correlatas de ofício ou sob a ordem do superior imediato.
IX- Ao Psicólogo:
a) Participar quando necessário e ou solicitado da elaboração dos projetos pedagógicos, 
planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e 
aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas 
características peculiares;
b) Participar da elaboração de políticas públicas;
c) Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com a 
rede municipal de ensino, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
d) Orientar quando necessário e ou solicitado nos casos de dificuldades nos processos de 
escolarização;
e) Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no 
processo educativo, após triagem do Coordenador Pedagógico de Educação Especial 
responsável, proporcionando os encaminhamentos necessários para o acompanhamento 
sistemático pela saúde e ou em projetos de parceria com a Apae do município;
f) Orientar sempre que necessário as equipes educacionais na promoção de ações que 
auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estigmas 
que comprometam o desempenho escolar dos educandos;
g) Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação, 
que se realiza nas atividades coletivas da rede municipal de ensino, na perspectiva de constante 
reflexão sobre as práticas docentes;
h) Contribuir com programas e projetos desenvolvidos pela rede municipal de ensino;
i) Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na rede 
municipal de ensino;
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
j) Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao 
município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
k) Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial alinhadas a 
rede municipal de ensino;
l) Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas 
relevantes da sua área de atuação;
m) Participar da elaboração de projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.
X - Ao Assistente Social:
a) Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola 
com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o 
trabalho e sua participação na sociedade;
b) Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola;
c) Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na 
perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
d) Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com deficiência 
contribuindo com a política da inclusão escolar;
e) Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam 
a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, assim como situações de risco, reflexos 
da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
f) Atuar junto às famílias realizando visitas no enfrentamento das situações de ameaça, 
violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; 
g) Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, unidades de 
saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para 
viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes;
h) Realizar de assessoria técnica quando necessária junto à gestão escolar, bem como participar 
dos espaços coletivos de decisões;
i) Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a 
área de atuação;
j) Propor e participar de atividades formativas da rede municipal destinadas à comunidade 
escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
k) Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
XI- Ao Nutricionista:
a) Prestar atendimento, por meio de cardápio específico, aos alunos com doenças e deficiências 
associadas à nutrição, bem como aos alunos com necessidades específicas, visando o direito 
humano à alimentação adequada e saudável;
b) Analisar o PEI e a ANAMNESE, respeitando as peculiaridades pontuadas pelas famílias 
para elaborar caso necessário o cardápio individual do aluno;
c) Participar de equipes multidisciplinares destinadas à realização de atividades voltadas para a 
promoção da saúde;
d) Participar da elaboração de projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Educação;
e) Participar das formações dos profissionais da Rede Municipal de Ensino (ATPCs, Reuniões 
de Pais e Formações Específicas solicitadas pela Unidade Escolar).
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO E APOIO À 
INCLUSÃO ESCOLAR DO CENTRO ESPECIALIZADO
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO E APOIO A INCLUSÃO 
ESCOLAR DO CENTRO ESPECIALIZADO
Artigo 17. Ofertar atendimento educacional especializado - AEE e mediar pedagogicamente, 
visando possibilitar o acesso ao currículo para atendimento às necessidades específicas dos 
alunos da Educação Especial incluídos na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 18. Proporcionar atendimento pedagógico e apoio ao processo de inclusão escolar, 
contribuindo para a permanência e qualidade do ensino aos alunos elegíveis da Educação 
Especial.
Artigo 19. Proporcionar um conjunto de ações com objetivo de prevenir, avaliar, intervir e 
acompanhar o desenvolvimento de crianças de 0 a 10 anos e 11 meses, acometidas por atraso no 
desenvolvimento neuropsicomotor, a fim de atenuar déficits e possibilitar evoluções 
significativas no desenvolvimento delas.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E APOIO A INCLUSÃO ESCOLAR DO 
CENTRO ESPECIALIZADO
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Artigo 20. O trabalho será realizado em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Itaporanga - APAE, através de estimulação precoce para os alunos da Educação 
Infantil, conforme disponibilidade de vagas. 
Artigo 21. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE) visa 
atender crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino, encaminhados pelo 
Coordenador Pedagógico da Educação Especial, que são público alvo da Educação Especial, 
conforme documento da Política Nacional de Educação Especial do Estado de São Paulo:
I - O trabalho será orientado por uma postura ética e acolhedora, bem como por procedimentos 
especializados que busquem a efetivação do processo de inclusão educacional e social em 
consonância com o Desempenho Universal da Aprendizagem- DUA;
II - As ações desenvolvidas estarão em consonância com as normas e legislação vigentes;
III - Continuarão com protocolos de saúde e segurança do atendimento do Covid-19 e outras 
doenças infectocontagiosas;
IV - A atuação da equipe será colaborativa entre os profissionais da APAE de Itaporanga, 
Secretaria Municipal da Educação e serviços intersetoriais;
V. As atividades serão focadas nas necessidades e possibilidades de cada aluno, priorizando o 
desenvolvimento da autonomia na vida diária e estudantil, a aprendizagem de atitudes e 
comportamentos facilitadores da convivência social, e o avanço cognitivo aliado ao acesso ao 
conhecimento e aprendizagem.
SEÇÃO III
DA CARACTERIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E APOIO A 
INCLUSÃO ESCOLAR
Artigo 22. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE) trata-se 
de ação coordenada por uma equipe multidisciplinar que envolve uma abordagem 
interdisciplinar, desenvolvendo ações extensivas nos diferentes níveis de prevenção e 
aprendizagem, articulando aspectos educacionais e terapêuticos para alunos encaminhados pela 
Secretaria Municipal da Educação.
Artigo 23. A avaliação inicial será realizada pela comissão multidisciplinar da instituição 
direcionada às crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (anos iniciais) 
matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 24. O profissional do serviço social realiza o acolhimento inicial e faz o 
acompanhamento de acordo com a conduta estabelecida, realiza e acompanha as famílias no que 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
se refere à defesa de direitos humanos.
Artigo 25. A Orientação Escolar, destina-se à troca de informações entre profissionais 
envolvidos, no que se refere ao processo de aprendizagem e desenvolvimento, bem como, 
orientar questões específicas da área de atuação das terapias envolvidas e da aprendizagem.
SEÇÃO IV
DAS METAS DE ATENDIMENTO E APOIO A INCLUSÃO ESCOLAR DO CENTRO 
ESPECIALIZADO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS 
INICIAIS
Artigo 26. O período de atendimento corresponde ao ano letivo do calendário escolar da rede 
municipal.
Artigo 27. As turmas serão divididas em grupos, sendo realizado no início a avaliação e 
elaboração do plano de atendimento individualizado- PAI.
Artigo 28. Ao finalizar o tempo de permanência da criança no Ensino Fundamental anos 
iniciais, na alta ou na transferência (solicitada pela família ou Secretaria Municipal de 
Educação), deve ser elaborado um relatório de desligamento.
SEÇÃO V
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CEMAEE)
Artigo 29. O cronograma de execução iniciará no decorrer do primeiro semestre de 2.025, 
seguindo as etapas abaixo:
I - Criação do cargo de Coordenador Pedagógico de Educação Especial;
II - Instauração de uma Comissão Técnica de Educação Especial;
III - Implementação de um Centro Educacional Especializado;
IV - Viabilização de encaminhamento dos alunos;
V - Acolhimento do Serviço Social;
VI - Avaliação inicial;
VII - Elaboração do Plano de Atendimento Individual Especializado (PAIE);
VIII - Reuniões semanais da equipe multidisciplinar;
IX - Reuniões de pais sempre que necessário;
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
X - Relatório semestral e anual;
XI - Registro diário dos atendimentos: atividades, objetivo, desempenho e outras informações;
XII - Reuniões com a equipe da Secretria Municipal da Educação;
XIII - Reuniões Bimestrais com as Unidades Escolares;
XIV - Prestações de Contas e Relatório Final para a Secretaria ria Municipal da Educação;
Artigo 30. Os indicadores de avaliação seguirão os seguintes itens:
I - Rotinas para realização de atendimentos, na APAE de Itaporanga, através de 
encaminhamentos do município;
II - Os registros serão realizados no sistema próprio da Instituição, registro diário dos 
atendimentos: atividade, objetivo, desempenho e outras informações, discussão do PAIE;
III - Discussão semanalmente da equipe sobre avanços e intervenções;
IV - Relatório evolutivo semestral e anual; e acompanhamento dos ausentes.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 31. Os serviços ofertados aos alunos da rede municipal de ensino, na data de publicação 
desta Lei, serão mantidos durante o período de transição necessário à adequação ou à 
implementação das novas ações.
Artigo 32. Para a efetivação da Política de Educação Especial Inclusiva, aos profissionais da 
rede municipal de ensino serão disponibilizadas ações de formação continuada e formação em 
serviço de temáticas da Educação Especial Inclusiva, desenvolvidas pela Unidade Escolar ou 
Secretaria Municipal da Educação.
Artigo 33. Os profissionais referidos no caput devem ter participação ativa na efetividade da 
Política de Educação Especial do Município.
Artigo 34. A Secretaria Municipal da Educação, no âmbito de suas atribuições, poderá baixar 
normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Artigo 35. Para o cumprimento das ações previstas para a Educação Especial Inclusiva, a 
Secretaria Municipal da Educação atuará em conjunto com órgãos especializados, sociedade 
civil organizada e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por meio da celebração de 
convênios, parcerias e outros ajustes, conforme a legislação em vigor.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Artigo 36. Eventuais medidas complementares a esta Lei poderão ser alteradas e editadas no 
decorrer do ano letivo.
Artigo 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Itaporanga-SP, 03 de abril de 2025.
____________________________________
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
ANEXO I
FICHA DE TRIAGEM PARA ENCAMINHAMENTO AO CENTRO MUNICIPAL DE 
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
IDENTIFICAÇÃO 
Nome do Aluno:_________________________________________________________________
Data de Nascimento:___/___/_____
Série: _________________________________________________________________________
Filiação/responsáveis: ____________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________________
HISTÓRICO ESCOLAR
1. A criança apresenta frequências regulares às aulas? 
( ) Sim ( ) Não
_______________________________________________________________________
2. Existe histórico de repetência? 
( ) Sim ( ) Não
_______________________________________________________________________
3. A criança demonstra interesse pelas atividades escolares? 
( ) Sim ( ) Não
_______________________________________________________________________
DESEMPENHO ACADÊMICO
1. A criança apresenta dificuldade em:
( ) Leitura
( ) Escrita
( ) Matemática
( ) Outros:
2. Qual é o nível atual de desempenho comparado aos colegas?
 ( ) Muito abaixo
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
 ( ) Abaixo
 ( ) Adequado
3. Há melhora significativa com reforço ou intervenções pedagógicas? 
( ) Sim ( ) Não
 (Detalhar estratégias já aplicadas e os resultados)
 __________________________________________________________________________
ASPECTOS COMPORTAMENTAIS E SOCIAIS
1. A criança apresenta comportamentos como:
( ) Desatenção constante
( ) Hiperatividade
( ) Agressividade
( ) Timidez excessiva
( ) Outros:
2. Como é a interação da criança com os colegas?
( ) Adequada
( ) Dificultosa
( ) Outros: _______________________________________________________________
3. A criança apresenta mudanças de comportamento recentes? 
( ) Sim ( ) Não 
_______________________________________________________________________
 HISTÓRICO DE SAÚDE
1. Existe relato de problemas de saúde conhecidos? 
2. ( ) Sim ( ) Não
 _________________________________________________________________________
3. A criança já foi avaliada por algum especialista (neurologista, psicólogo, fonoaudiólogo 
etc.)? 
( ) Sim ( ) Não
_____________________________________________________________________
 4- A criança faz uso de medicamento?
 ( ) Sim ( ) Não
 Qual? __________________________________
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
 
 MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO
 Descrever as principais queixas e o motivo pelo qual se sugere a avaliação especializada:
___________________________________ 
ASSINATURA DO GESTOR ESCOLAR
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEL TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS 
E/OU RESPONSÁVEIS PARA AVALIAÇÃO DO ALUNO COM HIPÓTESE DE DEFICIÊNCIA
Considerando que: 
A Secretaria de Educação do Município de Itaporanga/SP se fundamenta no artigo 6º da Resolução 
CNE/CEB n. 2/2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação básica, 
onde se lê: 
Para a identificação das necessidades educacionais especiais os alunos e a tomada de decisões quanto 
ao atendimento Necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no 
processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com: 
I.A experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores 
educacionais; 
II.O setor responsável pela educação especial do respectivo sistema; 
III.A colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e 
Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário; 
Eu___________________________________________________________________________, 
AUTORIZO meu filho _________________________________________________a ser avaliado 
adequadamente pelos profissionais técnicos e especializados. 
Itaporanga, de de 20 . 
____________________________________ 
ASSINATURA DO PAI OU RESPONSÁVEL
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
ANEXO III
PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO (PAEE)/SALA DE 
RECURSOS
Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAEE)
Estudante: DDN:
Modalidade de
ensino:
Turma: Turno: Regime:
Áreas / Disciplinas:
Professor (a):
Data do
planejamento:
Ano Letivo:
Tipo de habilidades do Inventário 
Adaptativo: 
Habilidade do Inventário Adaptativo:
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
____________________________
Assinatura do Professor de AEE
Conteúdo:
Objetivos:
.
Potencialidades:
Desafios:
Adaptação de Recursos/ Adequação Curricular:
Atividades:
Metas:
Prazos:
Intesidade e necessidade de apoio:
Recursos Didático Pedagógicos:
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
ANEXO VI
Plano educacional individualizado (PEI)
PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO
IDENTIFICAÇÃO 
Nome do Aluno:_________________________________________________________________
Data de Nascimento:___/___/_____
Série: _________________________________________________________________________
Filiação/responsáveis: ____________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________________
DIAGNÓSTICO 
(Mediante laudo médico ou hipótese diagnóstica em investigação)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR 
(Psicopedagoga/ Fonoaudióloga/Terapeuta Ocupacional/ Psicóloga/ Psiquiatra/ Neurologista)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
______________________________________________________________________________
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
 (Resumo do caso: histórico do aluno, se há necessidades de adaptação no ambiente e uso 
contínuo de medicação)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PLANEJAMENTO POR HABILIDADES
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: LINGUAGEM
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: HISTÓRIA
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
 
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: GEOGRAFIA
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO –
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: INGLÊS
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: ARTES
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES COGNITIVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
HABILIDADES SOCIAIS
ATITUDES E COMPORTAMENTOS
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
HABILIDADES MOTORAS
FINAS E AMPLAS – COORDENAÇÃO- OLHO- MÃO- EQUILÍBRIO
DOMÍNIO (CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
 
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO PEI
 Professor titular de sala:___________________________________________ 
 Professor do AEE:________________________________________________ 
 Coordenador Pedagógico:__________________________________________ 
 Diretor da escola:_________________________________________________ 
HABILIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER
JOGOS, ESPORTES E LAZER
DOMÍNIO
(CONTEÚDOS)
(O que trabalhar?)
SUBDOMÍNIO
(OBJETIVOS)
(Por que vou 
trabalhar?)
METODOLOGIAS
(RECURSOS)
(Como vou 
trabalhar?)
AVALIAÇÃO
NA ZDP A
LEGENDA DE AVALIAÇÃO
NA= Não Atingiu.
ZDP= Zona de Desenvolvimento Proximal (Executa com Intervenção de um adulto).
A= Atingiu
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA DO ATENDIMENTO DO CEMAEE
1 – IDENTIFICAÇÃO: 
NOME DO ALUNO: ____________________________________________________ 
DATA NASCIMENTO DO ALUNO ___/___/____ ANO ESCOLAR_____ PERÍODO__________ 
ENDEREÇO: _______________________________________________________________
BAIRRO: _____________________ 
NOME DA MÃE: ______________________________________________________ 
NOME DO PAI: _______________________________________________________ 
TELEFONE PARA CONTATO: ___________________________________________ 
NOME DA ESCOLA: ___________________________________________________ 
NOME DO PROFESSOR: ___________________________________________
2 – O ALUNO POSSUI QUAL DEFICÊNCIA: 
( ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ( TEA) 
( ) CEGUEIRA OU BAIXA VISÃO 
( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 
( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA 
( ) SURDEZ 
( ) DEFICIÊNCIAS MULTIPLAS
( ) ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO 
( ) TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO 
( ) OUTROS: ____________________
3 – O ALUNO POSSUI QUAIS TRANSTORNOS: 
( ) DISLEXIA ( ) TOD ( ) DISCAUCULIA ( ) DISORTOGRAFIA ( ) TDAH
( ) OUTROS: ____________________
4- O ALUNO POSSUI DIAGNÓSTICO MÉDICO COM CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS 
DOENÇAS (C I D 11)?
( ) SIM ( ) NÃO 
QUAL? __________
5- O ALUNO FREQUENTA SALA DE AEE - (ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO)
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
( ) SIM ( ) NÃO 
EM QUAIS DIAS DA SEMANA: ___________________________________ 
6 – REALIZA ALGUM TIPO DE TRATAMENTO: 
( ) SIM ( ) NÃO 
QUAL/ESPECIALIDADE: 
____________________________________________________________________________
TERMO
Eu ______________________________________responsável pelo aluno acima, venho através 
deste solicitar a Desistência dos Atendimentos no CEMAEE nas áreas de: 
( ) AEE- Atendimento Educacional Especializado
( ) Psicopedagogia 
( ) Psicologia 
( ) Fonoaudiologia 
( ) Terapia Ocupacional
( ) Neurologia
DESCRIÇÃO DA DESISTÊNCIA: 
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
_______________________
RESPONSÁVEL
Recebi em: __/___/ ______
_______________________________
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ref. PLC 16/2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Considerando que a Educação Inclusiva é um direito garantido pela legislação brasileira e 
representa um conjunto de processos político-pedagógicos que assegura o direito à aprendizagem de 
todos, com o comprometimento das comunidades escolares na implantação de um modelo educacional 
que atenda às diversidades intelectuais, físicas, sensoriais, raciais, sociais, de gênero, entre outras. Nesse 
sentido, é necessário transformar as escolas que ainda seguem métodos de ensino padronizados.
O ideal é que os alunos com necessidades educacionais especiais tenham acesso às escolas 
regulares, que devem acomodar todas as crianças, independentemente de suas condições. Segundo a 
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, esse é um dos meios mais 
eficazes de promover a inclusão.
A escola inclusiva amplia a percepção dos estudantes e de toda a comunidade escolar sobre a 
importância da valorização das diferenças e da pluralidade dos modos de estar e agir no mundo. Ela 
estimula o trabalho coletivo e contribui para uma cultura mais participativa, democrática e inclusiva.
Dessa forma é necessária a implantação de uma legislação no Município de Itaporanga para 
atender as necessidades de todos os estudantes com a regulamentação do Atendimento Educacional 
Especializado aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de 
Itaporanga.
Estes senhores Edis, os esclarecimentos a respeito do presente Projeto de Lei. 
Assim, contando uma vez mais com a compreensão, apoio e a sempre dedicada atuação de Vossas 
Excelências em prol da nossa Administração, rogo pela análise, debate e aprovação desta proposição.
Respeitosa e atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga (SP), 03 de abril de 2025.
Ofício nº 240/2025
Senhor Presidente:
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 16/2025, que dispõe sobre a
Regulamentação do Atendimento Educacional Especializado aos alunos regularmente matriculados na Rede 
Municipal de Ensino do município de Itaporanga e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, os protestos de estima e 
consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao 
EXMO. DR. 
JOSÉ ROBERTO BEZERRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-SP. 

open original →