texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.540/23 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 6, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei Municipal nº 2.540 de 23 de maio
de 2.023, passando a ter a seguinte redação:
Art. 6º A escritura pública de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:
I - inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel;
II - reversão do imóvel ao patrimônio do Município nos seguintes casos:
a) se decorridos 10 (dez) anos do registro da presente doação na matrícula do imóvel,
não tiver sido iniciada a obra mencionada no art. 4º, podendo ser prorrogado o prazo
desde que a entidade apresente justificativas plausíveis ao Município;
b) se, iniciada a obra mencionada no art. 4º, esta ficar paralisada por período superior a
2 (dois) anos, constatado mediante Laudo expedido pelo Setor de Engenharia do
Município;
c) se ocorrer o encerramento das atividades do LAR DR. FRANZ WEISS;
d) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua
finalidade.
Parágrafo único. O Executivo poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições
que julgar convenientes para o resguardo do interesse público.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 03 de abril de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Edis:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a alteração da lei municipal nº 2.540/23, lei esta que doa o imóvel de
propriedade do município para a Casa da Criança.
O pedido de alteração da referida lei foi feito pelo atual presidente da entidade, para
que possa ter um prazo maior para início de execução das obras, visto que não será possível
seguir com o cronograma anteriormente fixado.
Diante disso, afirma ainda que a modificação da lei contribuirá para a continuidade e
ampliação das atividades assistenciais desempenhadas pelo Lar Dr. Franz Weiss.
Na ocasião me coloco à disposição para outros esclarecimentos se necessário, e
despeço-me com votos de elevada estima e distinta consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga/SP, 03 de abril de 2025.
Ofício nº 241/2025
Excelentíssimo Presidente
Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 17, de 03
de abril de 2025, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 2.540/23 e da outras
providências.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência os protestos de estima consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP
open original →