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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO DO
MUNICÍPIO LOCALIZADO NA ESCOLA MUNICIPAL DO BAIRRO
SÃO SEBASTIÃO”.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Itaporanga, autorizado a realizar a Concessão de Direito Real de
Uso de Bem Público a título gratuito do espaço localizado na Escola Municipal do Bairro São
Sebastião para empresas, fundações ou institutos, que tenham por objetivo promover
atividades sociais e educacionais gratuita, voltados a crianças, adolescente e jovens que
residem na zona rural do Município de Itaporanga-SP, mediante a realização de projetos,
programas e planos de ações correlatas.
Paragrafo Único: Os prazos e condições serão regulamentados posteriormente através de
Decreto Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 07 de abril de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Edis:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo firme Contrato de Concessão de
Direito Real de Uso de Bem Público do Município a título gratuito do espaço da Escola
Municipal do Bairro São Sebastião.
Com a concessão do espaço publico, temos a intenção de desempenhar e fortalecer o
atendimento de crianças e jovens, com a promoção de atividades de cunho social, educacional
e assistencial. Com referidas ações poderá haver uma melhora significativamente para a
qualidade de vida da população local, atendendo a demandas essenciais que complementam
as políticas públicas do município.
A concessão do espaço em questão permitirá que o instituto amplie suas atividades e
atenda um número ainda maior de beneficiários, consolidando projetos de grande impacto
social. Além disso, a formalização do uso do imóvel garantirá segurança jurídica à entidade
para a captação de recursos e investimentos, essenciais para a manutenção e o
aprimoramento dos serviços oferecidos.
Destacamos que a referida escola do município encontra-se desativada, e com a
concessão, poderemos firmar parcerias para retomar as atividades educacionais e dar uma
destinação correta para o uso do imóvel.
Ressaltamos que a proposta segue o interesse público e está em conformidade com a
legislação vigente, especialmente no que se refere à destinação de bens públicos para fins de
interesse social. A concessão será realizada dentro dos parâmetros legais, com cláusulas que
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garantam a boa utilização do imóvel e sua reversão ao patrimônio público em caso de
descumprimento da finalidade prevista.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um importante avanço no fortalecimento das ações sociais
desenvolvidas em nosso município.
Na ocasião me coloco à disposição para outros esclarecimentos se necessário, e
despeço-me com votos de elevada estima e distinta consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
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Itaporanga/SP, 07 de abril de 2025.
Ofício nº 247/2025
Excelentíssimo Presidente
Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 19, de 04
de abril de 2025, que dispõe sobre autorização ao poder executivo para concessão de direito
real de uso de bem público do município localizado na escola municipal do bairro São
Sebastião.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência os protestos de estima consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP
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