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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Indicação 060/2025
Indica ao Executivo Municipal que sejam adotadas as Câmara Municipal de Ita oranga SP
providências necessárias para a regularização do pagamento | Il li
das diferenças salariais devidas aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e aos Agentes de Controle de Endemias (ACE), PROTOCOLO GERAL 279/2025
relativas ao período em que a remuneração recebida esteve Data: a Rs ário: 14:23
inferior ao piso salarial nacional.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que sejam adotadas as providências necessárias para a regularização do pagamento das diferenças
salariais devidas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Controle de Endemias (ACE), relativas
ao período em que a remuneração recebida esteve inferior ao piso salarial nacional.
Com a aprovação da Lei Complementar nº 203, de 25 de abril de 2025, foi assegurado o pagamento do piso
salarial nacional aos referidos servidores, atualmente fixado em dois salários mínimos. Contudo, é de conhecimento
público que, em período anterior à vigência dessa norma, os ACS e ACE receberam valores inferiores ao piso já
garantido pelo 8 9º do artigo 198 da Constituição Federal, em consonância com a Lei Complementar Municipal nº
176/2022.
Considerando que esses profissionais desempenharam, de forma plena e contínua, suas funções essenciais
à promoção e execução das políticas públicas de saúde no município, é imprescindível que o Poder Executivo
reconheça esse direito e promova o pagamento dos valores retroativos devidos, assegurando a justa valorização
funcional e a correção da defasagem remuneratória verificada nesse intervalo.
A adoção dessa medida demonstrará o compromisso da administração com a valorização do serviço
público, especialmente daqueles que atuam na linha de frente da atenção básica e da prevenção em saúde,
contribuindo significativamente para a qualidade de vida da população.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 15 de maio de 2025.
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