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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI – PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 – www.itaporanga.sp.leg.br – contato@itaporanga.sp.leg.br
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Indicação 059/2025
Indica ao Executivo Municipal que seja avaliada a viabilidade de
criação de uma Secretaria Municipal de Inclusão Social da
Pessoa com Deficiência.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que seja avaliada a viabilidade de criação de uma Secretaria Municipal de Inclusão Social da Pessoa
com Deficiência.
A presente indicação tem como objetivo propor a criação de uma Secretaria de Inclusão Social, tendo em
vista a necessidade de uma estrutura dedicada à formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas
à promoção da inclusão social de pessoas com deficiência.
A nova secretaria poderá atuar de forma estratégica no atendimento às pessoas com deficiência,
promovendo ações que visem à sua integração plena na sociedade. Além disso, a criação de um órgão específico
possibilitará maior eficiência na captação de recursos, como emendas parlamentares e convênios com esferas
estadual e federal, destinados à aquisição de equipamentos de mobilidade (cadeiras de rodas motorizadas e
manuais, muletas, andadores, entre outros) e à melhoria da infraestrutura urbana acessível, incluindo a construção
de calçadas adaptadas, rampas e demais adequações necessárias.
Ressalte-se que a criação de uma secretaria com essa finalidade representa um avanço significativo no
compromisso do Poder Público com a garantia de direitos e a promoção da dignidade das pessoas com deficiência.
Com uma estrutura dedicada, será possível desenvolver políticas públicas específicas, implementar ações mais
eficazes de inclusão social e assegurar o acesso a serviços e recursos essenciais.
Diante do exposto, solicito que sejam analisadas as possibilidades administrativas, técnicas e orçamentárias
para a implantação dessa secretaria, como medida essencial para o fortalecimento das políticas públicas inclusivas
em nosso município.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 15 de maio de 2025.
Igor Emanoel de Oliveira Proença
Vereador
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