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materia nº 59/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaIndica ao Executivo Municipal que seja avaliada a viabilidade de criação de uma Secretaria Municipal de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência.
native_id1578

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Indicação apresentada em Plenário Indicação apresentada em Plenário.
2025-05-16 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-05-15 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI – PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 – www.itaporanga.sp.leg.br – contato@itaporanga.sp.leg.br
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Indicação 059/2025
Indica ao Executivo Municipal que seja avaliada a viabilidade de 
criação de uma Secretaria Municipal de Inclusão Social da 
Pessoa com Deficiência.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que seja avaliada a viabilidade de criação de uma Secretaria Municipal de Inclusão Social da Pessoa 
com Deficiência.
A presente indicação tem como objetivo propor a criação de uma Secretaria de Inclusão Social, tendo em 
vista a necessidade de uma estrutura dedicada à formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas 
à promoção da inclusão social de pessoas com deficiência.
A nova secretaria poderá atuar de forma estratégica no atendimento às pessoas com deficiência, 
promovendo ações que visem à sua integração plena na sociedade. Além disso, a criação de um órgão específico 
possibilitará maior eficiência na captação de recursos, como emendas parlamentares e convênios com esferas 
estadual e federal, destinados à aquisição de equipamentos de mobilidade (cadeiras de rodas motorizadas e 
manuais, muletas, andadores, entre outros) e à melhoria da infraestrutura urbana acessível, incluindo a construção 
de calçadas adaptadas, rampas e demais adequações necessárias.
Ressalte-se que a criação de uma secretaria com essa finalidade representa um avanço significativo no 
compromisso do Poder Público com a garantia de direitos e a promoção da dignidade das pessoas com deficiência. 
Com uma estrutura dedicada, será possível desenvolver políticas públicas específicas, implementar ações mais 
eficazes de inclusão social e assegurar o acesso a serviços e recursos essenciais.
Diante do exposto, solicito que sejam analisadas as possibilidades administrativas, técnicas e orçamentárias 
para a implantação dessa secretaria, como medida essencial para o fortalecimento das políticas públicas inclusivas 
em nosso município.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas 
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 15 de maio de 2025.
Igor Emanoel de Oliveira Proença
Vereador

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