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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP
EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI
Rua Sete de Setembro, 1190
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900
INDICAÇÃO Nº 33/ 2017
Indica ao Executivo Municipal alteração na Lei de
Auxílio Alimentação visando garantir ao servidor o
recebimento do benefício quando em licença por
doença em pessoa da família.
INDICO, nos termos regimentais, ao Exmo. Prefeito Municipal de Itaporanga, Senhor Vilson Aparecido
Rodrigues, que seja realizado estudo visando a alteração na Lei 2.168/2012, que trata do auxílio alimentação,
buscando garantir ao servidor o recebimento do benefício quando em licença por doença em pessoa da família.
JUSTIFICATIVA
Tem-se por justificativa o presente pedido no fato de que o servidor não pode ser prejudicado com a perda do
benefício no momento que mais precisa, haja vista que quando há pessoa com doença na família ocorrem
inevitáveis gastos com tratamento e medicamentos. A perda do direito ao recebimento da cesta causa ainda
mais prejuizos ao servidor, agravando ainda mais a sua situação financeira.
Assim, este vereador indica ao Exmo Sr. Prefeito que seja analisada a presente indicação, que tem por
finalidade amparar o servidor no momento de dificuldade causado por doença em sua família, alterando ou
revogando a alínea "d", do inciso III, do art. 2º da Lei 2.168/2012.
É a Indicação.
Plenário, Prefeito José Gurgel Mendes, proposto em 27 de março de 2017.
Mara amargo
- Verea
Câmara Municipal de Itaporanga .
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