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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 {Administrativo)
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Indicação 063/2025
Indica ao Executivo Municipal que seja realizado estudo quanto
à viabilidade de reconhecimento da tradicional Festa do
Padroeiro São João Batista como patrimônio cultural imaterial
do Municlpío de ltaporanga/SP, bem cama sua inclusão oficial
no Calendário de Eventos do Município.
PROTOCOLO GERAL 29812025
Data: 2810512025 • Horário: 14:13
Lagialativo
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini que seja realizado estudo quanto à viabilidade de reconhecimento da tradicional Festa do Padroeiro
São João Batista como patrimônio cultural imaterial do Município de ltaporanga/SP, bem como sua inclusão oficial
no Calendário de Eventos do Município.
A Festa de São João Batista é uma manifestação cultural profundamente enraizada na história e na
identidade do povo itaporanguense, celebrada anualmente com ampla participação popular, tanto de munícipes
quanto de visitantes de diversas localidades. Ao longo dos anos, consolidou-se como um dos eventos mais
tradicionais e representativos da nossa comunidade.
O reconhecimento dessa festividade como patrimônio cultural imaterial contribuirá para a valorização e
preservação de seus elementos históricos e culturais, assegurando sua continuidade para as futuras gerações. Além
disso, tal medida poderá impulsionar o turismo religioso e cultural em nosso município, aquecendo a economia local
durante o período das celebrações.
Destaca-se que, com o devido amparo legal, o Poder Público Municipal poderá prestar apoio à realização
do evento, sempre que houver relevante interesse público, promovendo também ações de incentivo à participação
da sociedade civil organizada na sua programação e execução.
Cabe mencionar que municípios vizinhos já adotaram iniciativas semelhantes, a exemplo de ltararé-SP, que,
por meio da Lei Municipal nº 4.393, de 26 de junho de 2023, reconheceu oficialmente diversas festividades
tradicionais como patrimônio cultural, reforçando a importância desse tipo de ação para a preservação da
identidade cultural regional.
Diante do exposto e considerando o evidente interesse público envolvido, solicito que a Administração
Municipal avalie a possibilidade de implementação desta proposta.
É a Indicação.
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