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materia nº 63/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaIndica ao Executivo Municipal que seja realizado estudo quanto à viabilidade de reconhecimento da tradicional Festa do Padroeiro São João Batista como patrimônio cultural imaterial do Município de Itaporanga/SP, bem como sua inclusão oficial no Calendário de Eventos do Município.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-05-28 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 {Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 {Legislativo) 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 063/2025 
Indica ao Executivo Municipal que seja realizado estudo quanto 
à viabilidade de reconhecimento da tradicional Festa do 
Padroeiro São João Batista como patrimônio cultural imaterial 
do Municlpío de ltaporanga/SP, bem cama sua inclusão oficial 
no Calendário de Eventos do Município. 
PROTOCOLO GERAL 29812025 
Data: 2810512025 • Horário: 14:13 
Lagialativo 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini que seja realizado estudo quanto à viabilidade de reconhecimento da tradicional Festa do Padroeiro 
São João Batista como patrimônio cultural imaterial do Município de ltaporanga/SP, bem como sua inclusão oficial 
no Calendário de Eventos do Município. 
A Festa de São João Batista é uma manifestação cultural profundamente enraizada na história e na 
identidade do povo itaporanguense, celebrada anualmente com ampla participação popular, tanto de munícipes 
quanto de visitantes de diversas localidades. Ao longo dos anos, consolidou-se como um dos eventos mais 
tradicionais e representativos da nossa comunidade. 
O reconhecimento dessa festividade como patrimônio cultural imaterial contribuirá para a valorização e 
preservação de seus elementos históricos e culturais, assegurando sua continuidade para as futuras gerações. Além 
disso, tal medida poderá impulsionar o turismo religioso e cultural em nosso município, aquecendo a economia local 
durante o período das celebrações. 
Destaca-se que, com o devido amparo legal, o Poder Público Municipal poderá prestar apoio à realização 
do evento, sempre que houver relevante interesse público, promovendo também ações de incentivo à participação 
da sociedade civil organizada na sua programação e execução. 
Cabe mencionar que municípios vizinhos já adotaram iniciativas semelhantes, a exemplo de ltararé-SP, que, 
por meio da Lei Municipal nº 4.393, de 26 de junho de 2023, reconheceu oficialmente diversas festividades 
tradicionais como patrimônio cultural, reforçando a importância desse tipo de ação para a preservação da 
identidade cultural regional. 
Diante do exposto e considerando o evidente interesse público envolvido, solicito que a Administração 
Municipal avalie a possibilidade de implementação desta proposta. 
É a Indicação. 
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