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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL M ENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
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Indicação 064/2025
Indica ao Executivo Municipal que seja estudada a viabilidade
de ampliação do horário de atendimento da Farmácia
Municipal, bem coma a implantação de um sistema de
revezamento entre as unidades da Estratégia Saúde da Família
(ESF), com funcionamento em horário estendido.
PROTOCOLO GERAL 300/2025
Data: 29/05/2025 . Horário: 14:10
Legialativo
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que seja realizado estudo técnico visando à viabilidade de ampliar o horário de funcionamento da
Farmácia Municipal das 07h00 às 20h00, bem como implantar um sistema de revezamento entre as quatro (04)
unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF) do município, de modo que uma delas permaneça aberta um dia da
semana em horário estendido das 07h00 às 20h00.
A presente indicação tem por objetivo aprimorar o acesso da população aos serviços essenciais de saúde,
especialmente das pessoas que trabalham em horário comercial e enfrentam dificuldades para se dirigir à Farmácia
Municipal ou às unidades de saúde dentro do horário de atendimento convencional.
Com a ampliação do horário da Farmácia Municipal, os munícipes terão melhores condições de retirar seus
medicamentos com mais tranquilidade e comodidade, evitando faltas ao trabalho e longas filas em horários de pico.
Da mesma forma, o revezamento entre as unidades ESF, com funcionamento estendido um dia por semana,
contribuirá para um atendimento mais humanizado e inclusivo, ampliando o acesso aos serviços básicos de saúde,
beneficiando, sobretudo, os trabalhadores que só podem buscar atendimento no período noturno.
Tal medida demonstra sensibilidade com a realidade dos trabalhadores e reforça o compromisso da
administração municipal com a saúde pública de qualidade.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 29 de maio de 2025.
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