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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br
Indicação 065/2025
Indica ao Executivo Municipal, em conjunto com o Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças, a instalação de placa
informativa sobre o financiamento público dos atendimentos no
pronto-socorro municipal.
PROTOCOLO GERAL 301/2025
Data: 29/05/2025. Horário: 14:11
LeglIlativo
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que adote as devidas providências junto ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças,
responsável pela gestão do pronto-socorro do município, para que seja instalada, em local visível ao público, uma
placa informativa com os seguintes dizeres (ou similares):
"Os atendimentos realizados neste Pronto-Socorro são financiados com recursos públicos provenientes
do Sistema Único de Saúde {SUS) e do Município de ltaporanga/SP."
Tal providência está prevista no instrumento de convênio celebrado entre a entidade conveniada e o Poder
Público Municipal, bem como atende ao disposto na Lei Federal nº 13.019/ 2014, que estabelece normas gerais para
as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, especialmente quanto à
transparência na aplicação dos recursos públicos.
A instalação da referida placa tem como objetivo garantir a visibilidade e a clareza quanto à origem dos
recursos utilizados nos atendimentos à população, reforçando os princípios da publicidade, transparência e controle
social dos atos da administração pública.
Dessa forma, contamos com a colaboração da entidade conveniada para o pronto atendimento a esta
indicação, que visa informar adequadamente os usuários do serviço e cumprir com as obrigações legais e
contratuais.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 29 de maio de 2025.
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