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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br-contato@itaporanga.sp.leg.br
Requerimento 028/2025
Requer do Executivo Municipal informações referentes à
concessão de adicíonal de insalubridade aos servidores públicos
municipais. PROTOCOLO GERAL 322/2025
Data: 12/06/2025. Horário: 13:59
Legialativo
A Vereadora que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer informações referentes à concessão
de adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais:
• Quais são os critérios atualmente adotados pelo Executivo Municipal para a concessão do adicional de
insalubridade aos servidores?
O presente requerimento tem por finalidade atender às demandas apresentadas por servidores municipais
que vêm manifestando dúvidas quanto aos critérios adotados pela administração para a concessão do adicional de
insalubridade.
Os principais questionamentos referem-se à aparente falta de uniformidade na aplicação do referido
adicional, especialmente nos casos em que servidores que ocupam o mesmo cargo e atuam em condições de
trabalho semelhantes recebem tratamentos distintos, sendo que alguns são contemplados com o benefício,
enquanto outros não.
Assim, esta Vereadora requer do Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam fornecidas as
informações referentes ao caso acima apresentado.
É o Requerimento.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 11 de junho de 2025.
6. da l<lte Rod,;gue,
Ãp~eadora
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