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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL M ENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br
Indicação 068/2025
Indica ao Executivo Municipal que sejam adotadas as
providências necessárias para a reformulação e republicação do
Edital de Chamamento Público visando à celebração de parceria
com Organizoçãa da Sociedade Civil paro prestação de serviços
na área da saúde.
Câmaíii1iif i~íi1i(1Íliga SP
PROTOCOLO GERAL 327/2025 Data: 12/06/2025 - Horário: 14:07
Legialativo
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que sejam adotadas as providências necessárias para a reformulação e republicação do Edital de
Chamamento Público visando à celebração de parceria com· Organização da Sociedade Civil para prestação de
serviços na área da saúde:
Considerando que o Município de ltaporanga/SP instaurou procedimento de Chamamento Público visando
à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para prestação de serviços de atenção primária à saúde e média
complexidade, realização de exames complementares, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia (SADT), bem como
emissão de laudos para o Programa de Alto Custo, em caráter complementar, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei
Federal nº 8.080/ 90;
Considerando que o referido Chamamento Público, com sessão designada para o dia 30 de maio de 2025,
foi considerado deserto por ausência de entidades interessadas;
Considerando que, diante disso, o Município foi compelido a prorrogar de forma excepcional o Termo de
Colaboração n2 017/2024, pelo período de 01/06/2025 a 30/06/2025, até que se proceda à reformulação do
certame;
Considerando a notória preocupação e necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos de
saúde com segurança jurídica, ampla concorrência e observância dos princípios da Administração Pública;
Considerando que a Lei 14.133/2021 estabelece como objetivos do processo licitatório a seleção de
proposta mais vantajosa para a Administração e assegurar tratamento isonômico entre os licitantes (art. 11, incisos
1 e li};
Considerando, por fim, que o Edital de Chamamento Público, da forma como se apresenta atualmente,
estabelece critérios técnicos que limitam injustificadamente a participação de outras entidades, ferindo os objetivos
do processo licitatório;
Com base no exposto, solicito a adoção das medidas necessárias para a reformulação e republicação do
Edital de Chamamento Público, com vistas à celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil para a
prestação de serviços na área da saúde, de modo a assegurar a concorrência isonômica entre os licitantes e a análise
da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANCiA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 12 de junho de 2025.
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