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materia nº 69/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaIndica ao Executivo Municipal que adote as providências necessárias para revisar e ajustar os horários de coleta de material para exames laboratoriais das empresas credenciadas, por meio da Inexigibilidade nº 020/2025, de forma a garantir atendimento ininterrupto durante o horário do almoço, de segunda a sexta-feira.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-06-12 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 069/2025 
Indica aa Executiva Municipal que adote as providências 
necessárias para revisar e ajustar os horários de coleto de 
material para exames laboratoriais das empresas credenciadas, 
por meio da lnexigibilidade nº 020/2025, de /arma a garantir 
atendimento ininterrupto durante o horário do almoço, de 
segunda a sexta-feira. 
PROTOCOLO GERAL 328/2025 
Data: 12/06/2025 • Horário: 14:07 
Legislativo 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, adote as providências necessárias para revisar e 
ajustar os horários de coleta de material para exames laboratoriais das empresas credenciadas por meio da 
lnexigibilidade nº 020/2025 - Chamamento Público (Processo Licitatório nº 135/2025), realizada em 29 de maio de 
2025, com fundamento na Tabela Unificada de Procedimentos do SUS (SIGTAP), de forma a garantir atendimento 
ininterrupto durante o horário do almoço, de segunda a sexta-feira. 
Conforme as regras atuais do credenciamento, as empresas estão autorizadas a realizar as coletas nos dias 
úteis, com a possibilidade de interrupção para intervalo de almoço. No entanto, tal prática tem gerado prejuízo à 
população trabalhadora, que, muitas vezes, dispõe apenas do horário de almoço para comparecer aos locais de 
coleta. 
Dessa forma, sugere-se que o Município reavalie os critérios operacionais do credenciamento e estabeleça 
a obrigatoriedade de manutenção de atendimento contínuo no horário de almoço, ainda que em regime de 
revezamento de profissionais, garantindo assim o acesso pleno e igualitário ao serviço de saúde pública. 
Trata-se de medida simples, mas que representa um importante avanço na qualidade do atendimento aos 
usuários do SUS, especialmente os que enfrentam dificuldades de conciliar os horários de trabalho com os 
atendimentos laboratoriais. 
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas 
providências ao caso acima apresentado. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 12 de junho de 2025. 
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