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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI – PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 – www.itaporanga.sp.leg.br – contato@itaporanga.sp.leg.br
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Indicação 072/2025
Indica ao Executivo Municipal providências necessárias para a
inclusão do bairro Nova Rio Verde na rota regular do serviço de
coleta de lixo.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que sejam adotadas as providências necessárias para a inclusão do bairro Nova Rio Verde na rota
regular do serviço de coleta de lixo.
A referida localidade, até o presente momento, não é contemplada por esse serviço essencial, o que tem
gerado inúmeros transtornos aos moradores, como o acúmulo de resíduos e o comprometimento das condições de
saúde e bem-estar da população local.
Dessa forma, solicito a viabilização da coleta periódica de lixo no bairro, por meio da adequação da rota do
caminhão coletor, garantindo assim a cobertura integral do referido bairro.
Ressalto que a implementação dessa medida trará impactos positivos diretos à qualidade de vida dos
munícipes, promovendo saúde pública e preservação ambiental.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 12 de junho de 2025.
Igor Emanoel de Oliveira Proença
Vereador
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