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materia nº 3/2025

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaManifesta apoio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 03/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e ao Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses da gravidez, até o momento do parto.
native_id1599

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-06-12 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001·87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br 
Moção de Apoio 003/2025 
Manifesto apoio ao Projeto de Decreto Legislativo {PDL) 
03/2025, que susto os efeitos do Resolução nº 258, de 23 de 
dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos do 
Criança e do Adolescente - CONANDA, e ao Projeto de Lei (PL) 
1904/2024, que viso impedir que o aborto seja reconhecido 
como direito, sem previsão de limite de tempo gestacionol, 
durante todos os nove meses do gravidez, até o momento do 
porto. 
PROTOCOLO GERAL 332/2025 
Data: 12/06/2025 • Horário: 14:11 
Legialativo 
A Vereadora que a presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem, após apreciação do 
Douto Plenário, manifestar apoio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 03/2025, que susta os efeitos da Resolução 
nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e 
ao Projeto de Lei (PL) 1904/ 2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de 
limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses da gravidez, até o momento do parto. 
A presente Moção de Apoio fundamenta-se na necessidade inegociável de reafirmação do direito à vida 
como princípio essencial do Estado Democrático de Direito. Diante das recentes iniciativas que promovem a 
ampliação do aborto até os últimos meses de gestação, é fundamental que esta Casa Legislativa se posicione em 
defesa dos direitos fundamentais, especialmente daqueles que não podem se defender. 
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é clara ao estabelecer que "todo ser humano tem direito à 
vida". No entanto, cresce um movimento que busca relativizar esse princípio, atribuindo à legislação o poder de 
redefinir os limites desse direito. Em resposta a essa tendência, destaco duas importantes proposições legislativas 
em tramitação no Congresso Nacional: o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 03/2025 e o Projeto de Lei (PL) 
1904/ 2024. 
O PDL 03/ 2025 propõe a sustação dos efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente (CONANDA), que impõe diretrizes controversas sobre o encaminhamento de gestantes 
menores de 14 anos para serviços de aborto, sem a necessária comunicação ou autorização dos pais ou responsáveis. 
Tal medida ignora a incapacidade civil dessas menores, conforme disposto no artigo 4º do Código Civil, além de 
desconsiderar o papel da família e do Estado na proteção dos mais vulneráveis. 
Por sua vez, o PL 1904/2024 propõe a tipificação do aborto de fetos viáveis como crime de homicídio, 
corrigindo uma grave distorção. Até 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) delimitava o aborto até a fase de 
inviabilidade fetal, garantindo coerência entre os parâmetros médicos e jurídicos. No entanto, a nova classificação 
da OMS permite a interrupção da gestação independentemente do tempo gestacional, abrindo espaço para a prática 
de abortos em fetos plenamente desenvolvidos, capazes de sobrevivência extrauterina. 
A questão central não é apenas jurídica ou médica, mas também moral e social, e não podemos ignorar que 
a maioria da população brasileira é contrária à ampliação do aborto, conforme demonstram diversas pesquisas de 
opinião. A legitimação democrática exige que nós, legisladores, ouçamos essa manifestação majoritária e atuemos 
em consonância com os valores do povo brasileiro. 
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" CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERJ - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
Dessa forma, ao manifestar nosso apoio ao PDL 03/2025 e ao PL 1904/2024, reafirmamos nosso 
compromisso com a defesa da vida e com a segurança jurídica necessária para a proteção dos direitos fundamentais. 
É urgente que o Poder Legislativo resgate e fortaleça o princípio de que a vida humana não pode estar sujeita a 
conveniências políticas ou interpretações ideológicas, mas deve ser resguardada como um direito absoluto e 
inalienável. 
É a Moção. 
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