br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaAltera a redação do § 4º do artigo 27 da Resolução nº 01/2010, Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaporanga, para incluir novas atribuições à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
native_id1600

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-07-30 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 {Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 {Administrativo) 
Centro - CEP 18480-000 - itaporanga - SP 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Projeto de Resolução 001/2025 de 28 de julho de 2025 
Altera a redação do§ 41? do artigo 27 da Resolução nll 01/2010, Regimento Interno da Câmara 
Municipal de ltaporanga, para incluir novas atribuições à Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamento. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de ltaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente o que dispõe o artigo 52 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. 
Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 12 Fica alterado o § 42 do artigo 27 da Resolução nº 01/2010, de 22 de fevereiro de 2010, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 27. ( ... ) 
.. 
§4º Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: 
I - Opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e 
especialmente quanto ao mérito, nos casos de: 
a) diretrizes orçamentárias; 
b) proposta orçamentária e o plano plurianual de investimentos; 
c) matéria tributária; 
d) abertura de créditos e empréstimos públicos; 
e) proposições que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita 
do Município; 
f) proposições que acarretarem responsabilidades ao erário municipal ou que 
interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal; 
g) fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público; 
h} fixação e atualização dos subsidias do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos 
Coordenadores, Secretários Municipais e dos Vereadores. 
li - Realizar o levantamento de demandas de políticas públicas no município, com 
base em consultas públicas e demais mecanismos de participação social; 
Ili - Acompanhar a execução do orçamento municipal e das polfticas públicas 
previstas, elaborando relatórios quadrimestrais com base nas informações 
prestadas pelo Poder Executivo. 
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de ltaporanga, 28 de julho de 2025. 
✓ 
T uo Morita Nunes da Silva 
Projeto de Resolução 001/2025 - 1/3 
.. 
.. 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO 1,YJZ~RI--Pl:ENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
Projeto de Resolução 001/2025 • 2/3 
s Santos 
CâmaíiM1imi'fli~1i1ii1í1irª SP 
PROTOCOLO GERAL 382/2025 
Data: 30/07/2025 • Horário: 11 :18 
Legislativo 
Justificativa 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo adequar as atribuições da Comissão de Finanças e 
Orçamento da Câmara Municipal de ltaporanga, de modo a atender às recomendações emitidas pelo Tribunal de 
Contas do Estido de São Paulo (TCESP). 
Diante dessas recomendações, e considerando que a Câmara Municipal já dispõe de uma Comissão 
Permanente de Finanças e Orçamento, entende-se que não é necessária a criação de uma nova estrutura interna, 
mas sim a atualização das atribuições dessa comissão, conferindo-lhe competências que permitam a atuação mais 
ativa no exercício do controle externo previsto no artigo 70 c/c artigo 166, § lº, inciso li, da Constituição Federal 
(CF). 
A proposta visa, portanto, fortalecer o papel fiscalizador do Legislativo, assegurando que a Câmara 
acompanhe com mais rigor a execução das políticas públicas e do orçamento municipal, em consonância com os 
princípios da eficiência, transparência e responsabilidade fiscal. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta. 
Câmara Municipal de ltaporanga, 28 de julho de 2025. 
- 7 
~/' 
Thoma~itsuo Morita Nunes da Silva 
e_------ Vice- "dente 
Nilton Ap 
Projeto de Resolução 001/2025 - 3/3 

open original →