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materia nº 75/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaIndica ao Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a aquisição de cadeirinhas de segurança destinadas às crianças pequenas que utilizam o transporte escolar municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-07-31 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI – PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 – www.itaporanga.sp.leg.br – contato@itaporanga.sp.leg.br
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Indicação 075/2025
Indica ao Executivo Municipal que sejam adotadas as 
providências necessárias para a aquisição de cadeirinhas de 
segurança destinadas às crianças pequenas que utilizam o 
transporte escolar municipal.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que sejam adotadas as providências necessárias para a aquisição de cadeirinhas de segurança 
destinadas às crianças pequenas que utilizam o transporte escolar municipal.
A presente indicação visa garantir maior segurança e proteção às crianças que fazem uso do transporte 
escolar municipal. É importante destacar que, embora o uso de cadeirinhas de segurança não seja obrigatório nos 
veículos de transporte coletivo, incluindo o transporte escolar, conforme estabelece o § 2º do artigo 2º da Resolução 
nº 819, de 17 de março de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a adoção desse dispositivo é 
altamente recomendada como medida para reforçar a segurança no transporte escolar.
Ainda que o transporte escolar esteja dispensado dessa exigência, a administração municipal, ao 
disponibilizar cadeirinhas de segurança em sua frota, estaria demonstrando cuidado e preocupação com a 
integridade física dos alunos, indo além do que a legislação exige.
Dessa forma, a medida representa um importante investimento em prevenção e segurança, além de 
atender ao anseio de pais e responsáveis que confiam no transporte escolar público para levar seus filhos com 
tranquilidade e proteção.
Diante do exposto, este Vereador indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine a 
análise e, se possível, a aquisição dos dispositivos de segurança, reafirmando o compromisso do município com a 
segurança e o bem-estar de nossas crianças.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 31 de julho de 2025.
Igor Emanoel de Oliveira Proença
Vereador

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