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materia nº 36/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaRequer do Executivo Municipal informações sobre a designação de servidor para o exercício de função gratificada.
native_id1610

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-08-14 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T10:43:49.786117-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 {Legislativo} 
(15) 3565-1122-www.itaporanga.sp.leg.br-contato@itaporanga.sp.leg.br 
Requerimento 036/2025 
.. 
Requer do Executivo Municipal informações sobre a designação 
de servidor para o exercido de função gratificada. 
PROTOCOLO GERAL 399/2025 
Data: 14/08/2025 • Horário: 13:10 
Legislativo 
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, expor e requerer o que segue: 
Considerando que o servidor 
de Serviços Gerais; 
foi investido no cargo de provimento efetivo de Agente 
Considerando que, através da Portaria n2 19/2025, o servidor foi designado para exercer função gratificada 
de Coordenador de Serviços, acumulando a atribuição de dirigir veículos específicos do departamento, reservados 
aos cargos de motorista; 
Considerando que tais funções não correspondem às atribuições legais do cargo efetivo ocupado, 
configurando desvio de função e afronta ao princípio da legalidade e ao concurso público, previstos no art. 37, inciso 
11, da CF/88. 
Requeiro informações acerca da designação do referido servidor para função diversa daquela prevista para 
o seu cargo efetivo . 
• 
O presente requerimento fundamenta-se no exercício da função constitucional do vereador de fiscalizar os 
atos do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal. A apuração dos fatos narrados é 
necessária para assegurar a observância dos princípios que regem a Administração Pública. 
É o Requerimento. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 14 de agosto de 2025. 
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