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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 {Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 {Legislativo)
(15) 3565-1122- www.ltaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br
Requerimento 037 /2025
.. Requer do Executivo Municipal cópias de documentos
referentes ao Convênio ng 017 /2024, firmado entre o Municlpio
e o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças.
PROTOCOLO GERAL 400/2025
Data: 14108/2025 - Horário: 13:11
Legislativo
O Vereador que este subscreve, nos t~rmos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel B~nini, expor e requerer o que segue:
Considerando que o Convênio nº 017/2024, firmado entre o Município de ltaporanga/ SP e o Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças, é custeado com verbas públicas e envolve a execução de serviços de
ultrassonografia e tomografia;
Considerando que a Superintendente da Entidade, em comentário na rede social (Youtube), confirma que
os serviços exigem o pagamento de honorários médicos;
Considerando que nos termos do artigo 183, inciso VII, da Instrução n2 01/2024 do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, incumbe ao órgão público contratante a obrigação de exigir que as notas fiscais e demais
documentos comprobatórios das despesas sejam emitidos pelos fornecedores efetivos dos serviços, com a devida
identificação do órgão público, do número do contrato de gestão e dos demais elementos essenciais, não sendo
admitidas alterações posteriores;
Considerando que o manual "Terceiro Setor" (2022}, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, elenca
variados exemplos de despesas impróprias, que devem ser evitadas na aplicação de recursos públicos recebidos
pelas entidades do Terceiro Setor, dentre elas, transferência de recursos da conta corrente específica do ajuste para
outras contas bancárias da conveniada sem a identificação precisa do recebedor;
Requeiro as seguintes informações:
1. Cópias integrais das notas fiscais emitidas pelas empresas médicas: Morales Serviços Médicos S/S
Ltda EPP, RM Queiroz Serviços Médicos Ltda e Cervato Serviços Médicos Ltda, referentes aos
serviços prestados de Ultrassonografia (Honorários Médicos), dos meses de janeiro, fevereiro,
março, abril, maio, junho e julho de 2025, vinculados ao Convênio nº 017/2024.
2. Cópias integrais das notas fiscais emitidas pela empresa médica: Urbano & Abdala Ltda referente
aos serviços prestados de Tomografia (Honorários Médicos}, dos meses de janeiro, fevereiro,
março, abril, maio, junho e julho de 2025, vinculados ao Convênio nº 017 /2024.
O presente requerimento fundamenta-se no exercício da função constitucional do vereador de fiscalizar os
atos do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal. Tal fiscalização mostra-se
especialmente necessária no âmbito de parcerias público-privadas, em especial no presente caso, que envolve a
prestação de serviços de saúde essenciais a toda população.
É o Rçquerimento.
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e
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOS~ GURGEL MENDES
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 14 de agosto de 2025 .
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