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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br -contato@itaporanga.sp.leg.br
Indicação 077 /2025
Indica aa Executivo Municipal que seja analisada a viabilidade
para a criação e implantação de um Programa AuxílioDesemprego Municipal.
PROTOCOLO GERAL 401/2025
Data: 14108/2025 • Horário: 13:13
Legislativo
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que seja analisada a viabilidade para a criação e implantação de um Programa Auxílio-Desemprego
Municipal, de caráter assistencial, nos moldes já implantados ç:om êxito em outros municípios.
Ressalta-se que não se trata de uma simples concessão de recursos financeiros, mas de um programa com
foco na capacitação profissional, na oferta de ocupação temporária e na qualificação dos participantes, visando a
sua reinserção no mercado de trabalho.
O objetivo central é proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para trabalhadores
desempregados residentes no município, especialmente jovens, pessoas com deficiência e cidadãos em situação de
vulnerabilidade social, buscando minimizar os impactos da falta de empregos e fomentar o desenvolvimento social
e econômico.
A ausência de oportunidades de trabalho afeta diretamente a renda das famílias, aumenta a vulnerabilidade
social e limita o desenvolvimento econômico local. A criação de um programa municipal, de caráter assistencial e
formativo, possibilitará que cidadãos desempregados participem de atividades de interesse público, recebam auxílio
financeiro temporário e tenham acesso a cursos de qualificação profissional, incentivando a reinserção no mercado
de trabalho.
Experiências semelhantes, como a desenvolvida no município de Anhembi-SP, demonstram que iniciativas
dessa natureza contribuem não apenas para aliviar a situação econômica imediata, mas também para promover a
inclusão social e fortalecer a reintegração dos beneficiários no mercado de trabalho. Como referência, segue anexa
cópia da lei municipal aprovada no município de Anhembi, a qual poderá servir de modelo para est udos e adaptações
à realidade local.
Ademais, é fundamental que a implantação esteja condicionada à viabilidade operacional e orçamentária
do município, devendo a proposta ser avaliada em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, a fim de assegurar eficiência em todas as etapas do processo de implementação do projeto.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as providências
cabíveis para análise, estudo e possível elaboração de projeto de lei que regulamente a matéria.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 14 de agosto de 025.
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