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materia nº 77/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaIndica ao Executivo Municipal que seja analisada a viabilidade para a criação e implantação de um Programa Auxílio-Desemprego Municipal.
native_id1612

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Indicação apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário.
2025-08-15 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-08-14 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) 
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br -contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 077 /2025 
Indica aa Executivo Municipal que seja analisada a viabilidade 
para a criação e implantação de um Programa Auxílio￾Desemprego Municipal. 
PROTOCOLO GERAL 401/2025 
Data: 14108/2025 • Horário: 13:13 
Legislativo 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que seja analisada a viabilidade para a criação e implantação de um Programa Auxílio-Desemprego 
Municipal, de caráter assistencial, nos moldes já implantados ç:om êxito em outros municípios. 
Ressalta-se que não se trata de uma simples concessão de recursos financeiros, mas de um programa com 
foco na capacitação profissional, na oferta de ocupação temporária e na qualificação dos participantes, visando a 
sua reinserção no mercado de trabalho. 
O objetivo central é proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para trabalhadores 
desempregados residentes no município, especialmente jovens, pessoas com deficiência e cidadãos em situação de 
vulnerabilidade social, buscando minimizar os impactos da falta de empregos e fomentar o desenvolvimento social 
e econômico. 
A ausência de oportunidades de trabalho afeta diretamente a renda das famílias, aumenta a vulnerabilidade 
social e limita o desenvolvimento econômico local. A criação de um programa municipal, de caráter assistencial e 
formativo, possibilitará que cidadãos desempregados participem de atividades de interesse público, recebam auxílio 
financeiro temporário e tenham acesso a cursos de qualificação profissional, incentivando a reinserção no mercado 
de trabalho. 
Experiências semelhantes, como a desenvolvida no município de Anhembi-SP, demonstram que iniciativas 
dessa natureza contribuem não apenas para aliviar a situação econômica imediata, mas também para promover a 
inclusão social e fortalecer a reintegração dos beneficiários no mercado de trabalho. Como referência, segue anexa 
cópia da lei municipal aprovada no município de Anhembi, a qual poderá servir de modelo para est udos e adaptações 
à realidade local. 
Ademais, é fundamental que a implantação esteja condicionada à viabilidade operacional e orçamentária 
do município, devendo a proposta ser avaliada em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social, a fim de assegurar eficiência em todas as etapas do processo de implementação do projeto. 
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as providências 
cabíveis para análise, estudo e possível elaboração de projeto de lei que regulamente a matéria. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 14 de agosto de 025. 
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