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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)- Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro - CEP 18480-000 - ltaporanga - 5P
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br-contato@itaporanga.sp.leg.br
Indicação 078/2025
Indica ao Executivo Municipal a adoção de providências para a
instalação de redutores de velocidade do tipo lombada nas ruas
que especifica.
PROTOCOLO GERAL 402/2025
Data: 14108/2025 - Horário: 13:26
Legislativo
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo, Sr. Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno Gurgel Benini,
a adoção das providências necessárias para a instalação de redutores de velocidade do tipo lombada nas seguintes
vias:
• Rua Bernardino Fiuza de Carvalho, entre os números 1031 e 961;
• Rua Dr. Leôncio Gurgel do Amaral, entre os números 1.458 e 1.550;
• Rua João Theodoro dos Santos, nas proximidades do número 612;
• Rua 7 de Setembro, nas proximidades dos números 868 e 806 (duas lombadas); e
• Rua José Alexandre Filho, entre os números 730 e 630.
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de reforçar a segurança e preservar a integridade física
de pedestres e motoristas que circulam nessas vias.
Com frequência, condutores são flagrados trafegando acima do limite permitido, o que aumenta
significativam@nte o risco de acidentes. Preocupados com essa situação, diversos moradores dessas localidades
procuraram este Vereador para solicitar a adoção de medidas concretas que coíbam a condução em alta velocidade.
Embora a conscientização e a fiscalização sejam essenciais para a segurança no trânsito, é necessário
reconhecer que, diante do cenário atual, a instalação de redutores de velocidade é uma das soluções mais eficazes
para controlar o fluxo de veículos e diminuir a probabilidade de acidentes.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 14 de agosto de 2025.
Nilton Apareci Santos
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