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materia nº 81/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaIndica ao Executivo Municipal que seja analisada a viabilidade de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD) e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPCD).
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-08-28 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI – PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 – www.itaporanga.sp.leg.br – contato@itaporanga.sp.leg.br
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Indicação 081/2025
Indica ao Executivo Municipal que seja analisada a viabilidade 
de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência (CMDPCD) e do Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência (FMDPCD).
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que seja analisada a viabilidade de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência (CMDPCD) e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPCD), com o objetivo de 
fortalecer as políticas públicas voltadas à inclusão e promoção dos direitos das pessoas com deficiência em nosso 
município.
A criação do CMDPCD visa estabelecer um canal permanente de comunicação entre as pessoas com 
deficiência e o Poder Público, assegurando a participação ativa da sociedade civil na formulação, acompanhamento 
e avaliação das políticas públicas inclusivas. Esse conselho deverá ser representativo e abrangente, reunindo 
membros do governo, entidades da sociedade civil, familiares e as próprias pessoas com deficiência, garantindo 
assim uma atuação democrática e participativa.
O CMDPCD terá a função de assessorar o governo municipal, reunindo as demandas e necessidades do 
segmento, norteando ações em diversas áreas da administração pública e contribuindo para o fortalecimento das 
políticas de inclusão social.
Associado a isso, indico também a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
(FMDPCD), que servirá como instrumento de captação e gestão de recursos financeiros destinados à execução de 
projetos e programas voltados para esse público. Tais recursos poderão ser provenientes do orçamento municipal, 
bem como de convênios, doações e transferências de outras esferas governamentais, aumentando a capacidade de 
investimento em ações de acessibilidade, aquisição de equipamentos de mobilidade, capacitação profissional, 
campanhas educativas e melhorias na infraestrutura urbana.
A instituição conjunta do Conselho e do Fundo Municipal representa um avanço significativo na promoção 
dos direitos e garantias fundamentais das pessoas com deficiência, fortalecendo a participação social, a 
transparência e a eficiência na implementação de políticas públicas inclusivas.
Diante do exposto, solicito que sejam analisadas as possibilidades administrativas, jurídicas e orçamentárias 
para a efetiva implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência, como medida essencial para o desenvolvimento social e a promoção da 
dignidade desse segmento da população.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 27 de agosto de 2025.
Igor Emanoel de Oliveira Proença
Vereador

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