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← Itaporanga (SP)

materia nº 41/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaRequer do Executivo Municipal informações sobre os Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) do SUS, equipamentos de imagem, produção de exames e convênios com entidades privadas.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-08-28 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOS~ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 {Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 {Legislativo) 
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br 
Requerimento 041/2025 
Requer do Executivo Municipal informações sobre os Serviços de 
Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) do SUS, equipamentos 
de imagem, produção de exames e convênios com entidades 
privadas. 
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, expor e requerer o que segue: 
Considerando que o acesso às informações públicas é garantido pelo art. 52, inciso XXXIII, da Constituição 
Federal, bem como pela Lei n2 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); 
Considerando que o art. 72, §32, da Lei n2 8.080/1990 determina a necessária publicidade dos serviços 
prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma a garantir transparência e controle social; 
Considerando que o TabNet/ DATASUS disponibiliza dados consolidados a respeito dos serviços e 
equipamentos cadastrados no SUS, sendo dever do Município manter seus registros atualizados, possibilítando à 
população e aos órgãos de controle o devido acompanhamento; 
Considerando a importância de se obter informações detalhadas sobre a rede de Serviços de Apoio 
Diagnóstico e Terapêutico (SADT) cadastrados e habilitados junto ao SUS no Município, bem como sobre a utilização 
de recursos públicos para a prestação de tais serviços, especialmente quando há convênios com entidades privadas. 
Requeiro as seguintes informações: 
1. Listagem completa dos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) atualmente 
cadastrados e habilitados junto ao SUS no Município; 
2. Relação dos equipamentos de imagem disponíveis no âmbito do SUS municipal (tais como 
ultrassonografia, radiologia, tomografia, mamografia, ressonância magnética e outros constantes 
em cadastro), com especificação de sua localização (unidade municipal ou conveniada) e situação 
de funcionamento; 
3. Dados de produção referentes à quantidade de exames realizados mensalmente em cada 
modalidade, discriminados por tipo de exame, nos últimos 12 (doze) meses; 
4. Caso existam contratos, convênios ou termos de colaboração vigentes firmados com entidades 
privadas/filantrópicas, sejam encaminhadas cópias integrais desses documentos; 
5. Informações específicas sobre o Centro de Saúde Dr. Nelson Lamos de Oliveira, incluindo: 
a. O funcionamento do serviço de ultrassonografia realizado na unidade, em especial no 
atendimento às gestantes; 
- 1/2 -
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
b. O motivo pelo qual o equipamento de ultrassom instalado no Centro de Saúde não está 
sendo disponibilizado a todos os pacientes do Município; 
c. Considerando que o Município já dispõe de aparelho propno de ultrassonografia 
instalado e em funcionamento, justificar por qual razão, mesmo assim, vem sendo 
realizado convênio com a entidade local para realização de ultrassonografias ao custo de 
R$ 200,00 por exame, custeados com recursos públicos. 
6. Esclarecimento sobre a forma de realização dos pagamentos dos serviços de Raio-X prestados pela 
entidade conveniada (Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças), referentes aos exames 
solicitados nos ESFs do Município. 
O presente requerimento fundamenta-se no exercício da função constitucional do vereador de fiscalizar os 
atos do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, sendo essencial para garantir a 
transparência e a boa aplicação dos recursos públicos, especialmente na prestação de serviços de saúde, que são de 
relevância pública e interesse de toda a população. 
É o Requerimento. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 28 de agosto de 2025. 
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PROTOCOLO GERAL 434/2025 
Data: 28/08/2025 • Horário: 13:31 
Legislativo 

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