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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 188/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Plano de Carreira do Poder Executivo - Estrutura de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-08-20 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

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www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Pedro Alcantara de Moraes, n° 1060 
Centro.CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar do nº 188/2023 
– Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Plano de 
Carreira do Poder Executivo - Estrutura de Cargos do Poder 
Executivo e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º Ficam alteradas as atribuições do cargo de SUPERVISOR DE TURISMO E 
CULTURA, conforme disposto no anexo III, do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais, da Lei Complementar nº 188/2023 passando a ter a seguinte redação:
SUPERVISOR DE TURISMO E CULTURA
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
A quem compete: auxiliar o Secretário em todas as suas atividades; exercer a 
coordenação e supervisão dos sistemas do departamento na esfera de suas 
atribuições; promover o fomento das atividades turísticas e culturais; coordenar 
a promoção de projetos e programas de desenvolvimento do turismo e da 
cultura; proteger os visitantes; promover a elaboração e execução do calendário 
anual de atividades turísticas e culturais; superintender a administração do 
pessoal lotado no órgão e a preservação dos bens utilizados ou à disposição do 
órgão; participar de planejamento e execução de estratégias de comunicação 
para ampliar a transparência e visibilidade das ações governamentais; realizar a 
cobertura de eventos e atividades promovidas pelo poder público com captação 
de imagens, vídeos e elaboração de textos institucionais; realizar funções 
voltadas à comunicação institucional da Prefeitura Municipal de Itaporanga, 
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Pedro Alcantara de Moraes, n° 1060 
Centro.CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
atuando diretamente na criação, organização e gestão dos conteúdos divulgados 
nos canais oficiais da administração pública; apoiar na articulação entre 
secretarias para garantir uma comunicação integrada e alinhada com os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e 
outras atividades correlatas; participar da criação de campanhas de utilidade 
pública, informativos à população e divulgação de serviços, programas e obras 
do município.
Art. 2º Diante da alteração do artigo anterior, fica alterado o Anexo III com as
adequações das atribuições do Supervisor de Turismo e Cultura, conforme previsto no 
art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica autorizado à consolidação da Lei Complementar 188/2021, com as 
respectivas alterações acima especificadas.
Art. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 19 de agosto de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Pedro Alcantara de Moraes, n° 1060 
Centro.CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Edis:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto 
de Lei, que dispõe sobre a inclusão de atribuições ao cargo de Supervisor de Turismo e 
Cultura.
A inclusão de atribuições ao cargo se faz necessário tendo em vista que o 
Município faz parte do MIT (MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO), e cada vez mais as 
mídias sociais fazem parte do cotidiano das pessoas, sendo umas das mais importantes
formas de comunicação, necessitando-se de adequação do referido cargo para que 
possa desempenhar suas funções com a nova realidade digital e social.
Com a adequação, todos os eventos, feiras, congressos, palestras, obras, cartão 
postal, pontos turísticos, poderão ser devidamente divulgados e difundidos por 
ferramentas digitais, como as redes sociais. Cabe destacar que diante das dificuldades 
financeiras do município, não é possível a criação de mais um cargo específico para o 
setor de comunicação e a adequação deste cargo será de grande valia e economia, 
visto que já faz parte do quadro de servidores comissionados do Município.
Ademais, com as implementações de novas atribuições, o setor de
comunicação da prefeitura desempenhará um papel fundamental na transparência, no 
relacionamento com a população e na eficiência da gestão pública, que através de uma 
comunicação eficaz, a prefeitura poderá fortalecer a confiança dos cidadãos, aumentar 
a participação na vida pública e promover a integração entre governo e sociedade. 
Na ocasião me coloco à disposição para outros esclarecimentos se necessário, e 
despeço-me com votos de elevada estima e distinta consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Pedro Alcantara de Moraes, n° 1060 
Centro.CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Itaporanga/SP, 19 de agosto de 2025.
Ofício nº 489/2025
 
Excelentíssimo Presidente
Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 
11, de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar do nº 
188/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Plano de Carreira do Poder 
Executivo - Estrutura de Cargos do Poder Executivo, especificamente na inclusão de 
novas atribuições ao cargo de Supervisor de Turismo e Cultura.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os 
protestos de estima consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP

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