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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar do nº 188/2023
– Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Plano de
Carreira do Poder Executivo - Estrutura de Cargos do Poder
Executivo e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Ficam alteradas as atribuições do cargo de SUPERVISOR DE TURISMO E
CULTURA, conforme disposto no anexo III, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, da Lei Complementar nº 188/2023 passando a ter a seguinte redação:
SUPERVISOR DE TURISMO E CULTURA
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
A quem compete: auxiliar o Secretário em todas as suas atividades; exercer a
coordenação e supervisão dos sistemas do departamento na esfera de suas
atribuições; promover o fomento das atividades turísticas e culturais; coordenar
a promoção de projetos e programas de desenvolvimento do turismo e da
cultura; proteger os visitantes; promover a elaboração e execução do calendário
anual de atividades turísticas e culturais; superintender a administração do
pessoal lotado no órgão e a preservação dos bens utilizados ou à disposição do
órgão; participar de planejamento e execução de estratégias de comunicação
para ampliar a transparência e visibilidade das ações governamentais; realizar a
cobertura de eventos e atividades promovidas pelo poder público com captação
de imagens, vídeos e elaboração de textos institucionais; realizar funções
voltadas à comunicação institucional da Prefeitura Municipal de Itaporanga,
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atuando diretamente na criação, organização e gestão dos conteúdos divulgados
nos canais oficiais da administração pública; apoiar na articulação entre
secretarias para garantir uma comunicação integrada e alinhada com os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e
outras atividades correlatas; participar da criação de campanhas de utilidade
pública, informativos à população e divulgação de serviços, programas e obras
do município.
Art. 2º Diante da alteração do artigo anterior, fica alterado o Anexo III com as
adequações das atribuições do Supervisor de Turismo e Cultura, conforme previsto no
art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica autorizado à consolidação da Lei Complementar 188/2021, com as
respectivas alterações acima especificadas.
Art. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 19 de agosto de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
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Centro.CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Edis:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto
de Lei, que dispõe sobre a inclusão de atribuições ao cargo de Supervisor de Turismo e
Cultura.
A inclusão de atribuições ao cargo se faz necessário tendo em vista que o
Município faz parte do MIT (MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO), e cada vez mais as
mídias sociais fazem parte do cotidiano das pessoas, sendo umas das mais importantes
formas de comunicação, necessitando-se de adequação do referido cargo para que
possa desempenhar suas funções com a nova realidade digital e social.
Com a adequação, todos os eventos, feiras, congressos, palestras, obras, cartão
postal, pontos turísticos, poderão ser devidamente divulgados e difundidos por
ferramentas digitais, como as redes sociais. Cabe destacar que diante das dificuldades
financeiras do município, não é possível a criação de mais um cargo específico para o
setor de comunicação e a adequação deste cargo será de grande valia e economia,
visto que já faz parte do quadro de servidores comissionados do Município.
Ademais, com as implementações de novas atribuições, o setor de
comunicação da prefeitura desempenhará um papel fundamental na transparência, no
relacionamento com a população e na eficiência da gestão pública, que através de uma
comunicação eficaz, a prefeitura poderá fortalecer a confiança dos cidadãos, aumentar
a participação na vida pública e promover a integração entre governo e sociedade.
Na ocasião me coloco à disposição para outros esclarecimentos se necessário, e
despeço-me com votos de elevada estima e distinta consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
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Itaporanga/SP, 19 de agosto de 2025.
Ofício nº 489/2025
Excelentíssimo Presidente
Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº
11, de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar do nº
188/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Plano de Carreira do Poder
Executivo - Estrutura de Cargos do Poder Executivo, especificamente na inclusão de
novas atribuições ao cargo de Supervisor de Turismo e Cultura.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de estima consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP