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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 188/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Plano de Carreira do Poder Executivo - Estrutura de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-08-20 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar do nº 188/2023 –
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Plano de Carreira do 
Poder Executivo - Estrutura de Cargos do Poder Executivo e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga esta Lei Complementar. 
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão com a denominação de Diretor Geral 
da Secretaria Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a ser ocupado 
por profissional com formação em curso superior na área da saúde, com vencimento de R$ 
12.292,02 (doze mil duzentos e noventa e dois reais e dois centavos), carga horária de 40h 
semanais e com as seguintes atribuições:
I – coordenar a Secretária Municipal da Saúde, expedindo atos administrativos com o fim 
precípuo de planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
II - avaliar e decidir sobre a concessão de licença para tratar de assuntos particulares e licença 
especial a servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ouvindo a chefia da unidade e 
sopesando a conveniência ao serviço público;
III – gerenciar, coordenar e chefiar todos os servidores vinculados a Secretaria da Saúde; 
IV - solicitar junto à Secretaria Municipal de Administração a realização de concursos públicos 
para provimento de cargos efetivos;
V - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e 
hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a direção estadual;
VI - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
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VII - elaborar o plano de contratações anual com o objetivo de racionalizar as contratações da 
Secretaria Municipal de Saúde, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e 
subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;
VIII - dirigir as atividades de proteção ao Patrimônio Público, exigindo dos responsáveis pelos 
bens públicos a sua correta utilização bem como para que realize as necessárias manutenções;
IX - acompanhar o atendimento e distribuição de medicamentos nas unidades básicas de 
saúde;
X - elaborar, em conjunto com os responsáveis pelo Planejamento do Município, o orçamento 
anual e plurianual da Secretaria Municipal de Saúde;
XI - exercer outras tarefas correlatas vinculadas a boa organização da Secretária Municipal da 
Saúde;
XII - participar da elaboração da Política Municipal de Saúde e fornecer subsídios para 
elaboração do Plano Municipal de Saúde;
XIII - coordenar o trabalho da equipe responsável pelo faturamento da Secretaria Municipal de 
Saúde e a transmissão de dados ao Ministério, das ações e serviços de saúde realizados pela 
rede própria ou contratados (terceiros) que atuam na área de média e alta complexidade 
ambulatorial ou hospitalar;
XIV - visitar e realizar vistorias nos hospitais;
XV - manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, de todos os 
profissionais da rede própria, bem como dos prestadores da rede contratados e particular;
XVI - efetuar controles ambulatoriais, incluindo todo atendimento aos usuários em tratamento 
radiodiagnóstico, ultrassonografia, patologia clínica, atendimento em odontologia, fisioterapia, 
órtese e prótese para tratamento eletivo e de urgência/emergência e outros;
XVII - analisar e acompanhar a produção dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de 
Saúde;
XVIII - planejar e organizar estratégias para a realização de rotinas de controle, avaliação e 
auditoria;
XIX - realizar auditoria nos hospitais conveniados com o SUS;
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XX - controlar a avaliação e pagamento dos serviços prestados pela rede de prestadores de 
serviços;
XXI - acompanhar e cumprir as diretrizes e normas do Ministério da Saúde em relação aos 
recursos recebidos;
XXII - analisar o desempenho do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
XXIII - acompanhar os dados pertinentes aos contratos e convênios dos serviços de saúde;
XXIV - promover e coordenar sistemas de controle que garantam a qualidade dos serviços 
colocados à disposição da população através dos prestadores;
XXV - acompanhar a formalização dos contratos e convênios;
XXVI - receber e averiguar reclamações e queixas referentes aos atendimentos prestados à 
população; sejam elas diretas ou via ouvidoria municipal, estadual ou federal.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º Diante das alterações dos artigos anteriores ficam alterados os dispositivos da Lei 
Complementar do nº 188/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Plano de 
Carreira do Poder Executivo - Estrutura de Cargos do Poder Executivo, abaixo discriminados:
Art. 173. A contar da vigência desta Lei, o Quadro dos Cargos Municipais passa a ser composto 
pelos cargos/funções e números de vagas, como segue:
Ord. Vagas Cargos/Funções
(...)
95 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
(...)
125 1 DIRETOR GERAL DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(...)
Art. 175. Fica estabelecido na tabela abaixo os vencimentos, a carga horária e a escolaridade 
(anexo III) dos cargos e funções, e o anexo I resumido com os níveis salariais:
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CARGOS POR COMISSÃO
ORD COMISSÃO VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
(...)
95 SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 40 ENSINO 
SUPERIOR R$ 4.712,20
125 DIRETOR GERAL DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE 1 40 ENSINO 
SUPERIOR R$ 12.292,02
Art. 4º O Anexo III fica alterado com a exclusão do cargo de Secretário Municipal de Saúde. 
Art. 5º O Anexo III fica alterado com a inclusão do Cargo em Comissão de Diretor Geral da 
Secretaria Municipal de Saúde, sua forma de provimento, regime jurídico, carga horária, 
escolaridade e atribuições, conforme previsto no art. 1º desta Lei. 
Art. 6º Fica autorizado à consolidação da Lei Complementar 188/2021, com as respectivas 
alterações acima especificadas.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei Complementar ocorrerão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário.
Itaporanga, 19 de agosto de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI 
PREFEITO
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/25. 
Exmo. Sr. 
José Roberto Bezerra
Presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga/SP
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores da cidade de Itaporanga 
para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 19 de agosto de 2025, 
que dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão com a denominação de 
Diretor Geral da Secretaria Municipal de Saúde no quadro de servidores do Município de 
Itaporanga, extinção do cargo de Secretário Municipal de Saúde dá outras providências.
A criação do cargo em comissão de Diretor Geral da Secretaria Municipal de Saúde se
justifica pela necessidade de uma gestão mais eficiente e profissional da pasta. A 
complexidade da área da saúde exige uma liderança com autonomia e foco exclusivo nas 
demandas do setor, que vão desde a gestão de recursos humanos e financeiros até a 
coordenação de políticas públicas e programas de atendimento à população.
Esse cargo é fundamental para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de 
saúde, uma vez que um Diretor Geral pode atuar como um elo estratégico entre a Secretaria, 
as unidades de saúde e os demais órgãos do município. Além disso, a posição permite a 
indicação de um profissional com perfil técnico e experiência específica em gestão de saúde 
pública, o que é crucial para otimizar os resultados e enfrentar os desafios do setor.
Em síntese a criação do cargo visa, em resumo, melhorar a gestão, centralizando a 
coordenação de todas as atividades da Secretaria de Saúde; aumentar a eficiência otimizando
o uso de recursos e processos para um atendimento de maior qualidade; garantir a 
qualificação; possibilitar a nomeação de um gestor com conhecimento técnico e especializado 
na área; assegurar a continuidade do serviço de saúde mantendo as ações e projetos da saúde 
alinhados com as necessidades dos munícipes.
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1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Na ocasião, coloco-me à disposição para outros esclarecimentos se necessários, e 
despeço-me com votos de elevada estima e distinta consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
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1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga/SP, 19 de agosto de 2025.
Ofício nº 490/2025
 
Excelentíssimo Presidente
Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei 
Complementar nº 12, de agosto de 2025, que dispõe sobre a criação do cargo de provimento 
em comissão com a denominação de Diretor Geral da Secretaria Municipal de Saúde no 
quadro de servidores do Município de Itaporanga, extinção do cargo de Secretário Municipal 
de Saúde e dá outras providências.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência os protestos de estima consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP

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