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EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br - contatoDitaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 004/2025 de 28 de agosto de 2025
Dispõe sobre a denominação do Centro de Especialidades para Crianças Atípicas do Município
de Itaporanga/SP.
José Roberto Bezerra, Vereador da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “PROFESSORA SANDRA MARA VETRONE FRANCISCO” o Centro de Especialidades para
Crianças Atípicas, localizado no Município de Itaporanga/SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 28 de agosto de 2025.
Presidente
” ii
PROTOCOLO GERAL 431/2025
Data: 28/08/2025 - Horário: 13:26
Legislativo
Projeto de Lei 004/2025 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Apresento a esta Casa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo denominar o Centro de
Especialidades para Crianças Atípicas em homenagem à Professora Sandra Mara Vetrone Francisco, reconhecendo
sua dedicação à educação humanizada e ao desenvolvimento de crianças.
A Professora Sandra destacou-se como profissional exemplar, com trajetória marcada pelo compromisso
com a educação pública de qualidade, especialmente no atendimento a crianças. Atuou com paixão, competência e
sensibilidade, sendo referência como diretora escolar, formadora de professores e defensora incansável dos direitos
das crianças atípicas.
Em Itaporanga, contribuiu significativamente como professora, coordenadora pedagógica e diretora de
escola, deixando um legado de dedicação, ética e cuidado com a formação de crianças e profissionais da educação.
O falecimento da Professora Sandra, em 18 de julho de 2025, causou grande comoção na comunidade
itaporanguense. Seu legado, entretanto, permanece vivo por meio das práticas pedagógicas que implementou, das
famílias que acolheu e dos profissionais que formou e inspirou.
Denominar o Centro de Especialidades com o seu nome é reconhecer sua contribuição inestimável para a
construção de uma sociedade mais inclusiva, justa e respeitosa da diversidade humana. Essa homenagem visa
perpetuar sua memória por meio de um espaço que reflete os valores que ela sempre cultivou: acolhimento,
cuidado, respeito às diferenças e amor à educação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, garantindo
que a trajetória da Professora Sandra Mara Vetrone Francisco continue inspirando gerações.
Câmara Municipal de Itaporanga, 28 de agosto de 2025.
Presidente
Projeto de Lei 004/2025 - 2/2
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