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materia nº 87/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaIndica ao Executivo Municipal a imediata realocação dos servidores aos cargos de origem após a revogação de portarias de gratificação declaradas inconstitucionais.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Indicação apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário.
2025-09-12 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-09-11 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvao, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) 
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 087 /2025 
Indica aa Executiva Municipal a imediata realocação das 
servidores aos cargos de origem após a revogação de portarias 
de gratificação declaradas inconstitucionais. 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que adote as providências administrativas necessárias para a correta aplicação da Portaria n!! 
402/2025, que revogou todas as portarias que concediam gratificações aos servidores públicos municipais, as quais 
foram objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n!! 2253984-75.2023.8.26.0000, julgada procedente pelo 
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com trânsito em julgado em 09 de agosto de 2024. 
Considerando que, com a revogação mencionada, não subsiste mais amparo legal para a manutenção dos 
servidores nos cargos ou funções que ocupavam exclusivamente em razão das gratificações ora extintas, indico que 
sejam tomadas as medidas necessárias para que estes servidores retornem aos seus cargos de origem, conforme 
previsto na legislação municipal, garantindo-se assim a legalidade, a moralidade administrativa e o equilíbrio nas 
contas públicas. 
A adoção desta medida visa evitar novos questionamentos judiciais, assegurar a correta aplicação das 
decisões judiciais e promover a regularidade administrativa na gestão de pessoal do Município. 
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas 
providências ao caso acima apresentado. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 11 de setembro de 2025. 
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PROTOCOLO GERAL 458/2025 
Data: 11/09/2025 • Horário: 13:39 
Legislativo 

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