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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para campeonatos, torneios e concursos realizados pelo Município de Itaporanga, e dá outras providências.
native_id1634

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-12 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2025-09-25 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-09-25 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2025-09-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2025-09-12 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-09-10 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
premiação em dinheiro para campeonatos, torneios e 
concursos realizados pelo Município de Itaporanga, e 
dá outras providências.”
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores 
de campeonatos realizados em quadra, campo, areia, torneios e concursos culturais que ocorram no 
Município de Itaporanga/SP.
§ 1º Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito, 
cheque ou operação bancária, após as partidas finais de cada competição, de titularidade do 
beneficiário ou responsável legal, sendo isentos de impostos, taxas e demais retenções pelo 
Município, salvo se houver exigência legal diversa.
§ 2º Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais formas 
simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à premiação em dinheiro.
Art. 2º A premiação em dinheiro, bem como regulamento e organização de cada 
campeonato, torneio ou concurso se dará mediante decreto específico.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, 
inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação, para apoio técnico, logístico 
e financeiro à realização dos eventos previstos nesta Lei.
Art. 4º Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual 
deverão constar além da lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes 
documentos:
I - Regulamento do(s) evento(s);
II - O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, 
forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e 
dos grupos participantes, a forma de fiscalização, um modelo de recibo dos valores que serão 
distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta Lei, e outras informações que julgarem 
pertinentes;
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
III - Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas.
Art. 5º A Presente Lei, abre no orçamento vigente credito adicional especial por anulação no 
corrente exercício para fins de empenhamento das despesas nos seguintes moldes:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.06
27.812.0005.2007 
1 3.3.90.31
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
ESPORTE E LAZER
SECR. MUN. DO ESPORTE E LAZER
MANUTENÇÃO DOS EVENTOS ESPORTIVOS
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E OUTRAS
15.000,00
Total da Suplementação 15.000,00
As despesas decorrentes do crédito adicional especial por anulação serão suportadas com 
recursos provenientes da seguinte dotação:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.06
27.812.0005.2007
56 1 3.3.90.39
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
ESPORTE E LAZER
SECR. MUN. DO ESPORTE E LAZER
MANUTENÇÃO DOS EVENTOS ESPORTIVOS
OUTROS SERV. DE TERC. - P.J.
15.000,00
Total da Suplementação 15.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 09 de setembro de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Legislativa Municipal
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe no uso da prerrogativa que me é 
conferida pelo artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei nº 23/2025, que dispõe sobre a
autorização do Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para campeonatos, 
torneios e concursos realizados pelo Município de Itaporanga, e dá outras providências.
O Projeto de Lei tem por finalidade autorizar que o Poder Executivo Municipal conceda
premiações em dinheiro e reconhecimentos simbólicos a vencedores e classificados de eventos 
esportivos, educacionais, artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de 
Itaporanga/SP.
A proposta visa estimular a participação da população e promover o desenvolvimento 
integral do ser humano, o convívio social, a valorização de talentos locais e o fortalecimento da 
identidade cultural e esportiva do Município.
A concessão de premiações em dinheiro, aliada a outras formas de reconhecimento como 
medalhas, troféus e certificados, representam um incentivo direto à dedicação, ao esforço e ao 
mérito dos participantes, gerando motivação e valorizando o protagonismo dos cidadãos em 
diversas áreas.
Por outro lado, além de reforçar o compromisso da Administração Municipal com a 
sociedade, tornar também possível à realização de parcerias com entidades públicas e privadas com 
contrapartidas, inclusive, na ampliação de recursos junto aos eventos sediados na cidade, sem 
comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
Dessa forma, busca-se fomentar a valorização do esporte e da cultura, bem como contribui 
diretamente, de forma saudável, com a promoção de eventos e o bem-estar da comunidade local.
Assim, espera-se a aprovação do presente projeto com apoio unânime de todos os demais 
pares desta colenda casa de leis.
Aproveito da oportunidade para reiterar os protesto de estima consideração e apreço. 
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 09 de setembro de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga (SP), 09 de setembro de 2025.
Ofício nº 530/2025
Senhor Presidente: 
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 23/2025, que versa sobre a autorização 
ao Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para campeonatos, torneios e 
concursos realizados pelo Município de Itaporanga, e dá outras providências.
Aproveito da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, os protestos de estima e 
consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA 
Presidente da Câmara Municipal de
Itaporanga/SP

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