CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br
Indicação 088/2025
Indico ao Executivo Municipal a elaboração de projeta de lei
poro regulamentar o criação do Centro de Monitoramento
Integrada, bem como o adoção das providências necessórios à
suo efetivo implantação.
PROTOCOLO GERAL 48712025
Data: 01/10/2025 • Horário: 09:01
Legislativo
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que seja avaliada a possibilidade de elaboração de projeto de lei para regulamentar a criação de um
Centro de Monitoramento Integrado Municipal, destinado à instalação e operação de sistema de
videomonitoramento de espaços públicos, vias e locais de maior circulação, bem como que sejam adotadas as
providências necessárias para a efetiva implantação desse importante sistema de segurança.
A presente indicação tem por objetivo sugerir a criação de um sistema de monitoramento, a exemplo do
que já ocorre em diversos municípios brasileiros, como Paulínia/SP, que regulamentou a matéria por meio da Lei
Municipal nº 4.411/ 2023 (cópia anexa).
O Centro de Monitoramento Integrado tem como finalidade ampliar a segurança pública municipal,
promovendo diversos benefícios, entre os quais destacam-se:
• Segurança nas escolas municipais: o monitoramento permanente dos ambientes escolares e de seus
arredores contribui para a proteção de alunos, professores e servidores, prevenindo situações de risco,
atos de vandalismo e eventuais ocorrências de violência. A presença de câmeras inibe comportamentos
inadequados e possibilita respostas imediatas em situações emergenciais, assegurando um ambiente
mais seguro e propício ao aprendizado.
• Organização e fiscalização do trânsito: o sistema de monitoramento permite acompanhar em tempo
real o fluxo de veículos nas principais vias da cidade e identificar ocorrências de acidentes, além de
auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas de trânsito. Essa ferramenta contribui para reduzir
infrações, ordenar a mobilidade urbana e preservar vidas.
• Proteção ao patrimônio público municipal: prédios, praças e demais equipamentos públicos podem ser
alvo de depredações, furtos e atos de vandalismo. O monitoramento por câmeras atua de forma
preventiva, inibindo tais condutas, além de possibilitar a identificação dos responsáveis, preservando o
patrimônio que pertence a toda a coletividade.
• Apoio às forças de segurança e defesa civil: com as imagens em tempo real, órgãos como a Polícia
Militar, a Polícia Civil e a Defesa Civil poderão agir de maneira mais rápida e coordenada diante de
ocorrências.
Além de todos esses aspectos, o sistema fortalece a sensação de segurança da população e permite à
administração municipal adotar uma postura mais preventiva e eficiente na gestão da cidade.
- 1/2-
a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Ressalte-se ainda que o Executivo Municipal já conta com servidores lotados no cargo de Vigia, que prestam
um serviço de excelência na proteção e vigilância do patrimônio público municipal. Dessa forma, a implantação do
sistema não dependeria de mão de obra terceirizada, visto que o quadro de servidores efetivos já dispõe dos
profissionais necessários para a operação. Assim, seria exigida apenas a aquisição dos equipamentos adequados e,
caso necessário, a capacitação desses servidores para o manejo do sistema de monitoramento.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine a elaboração de projeto de lei
regulamentando a criação do Centro de Monitoramento Integrado em nosso município e promova os atos
administrativos necessários para sua efetiva implantação, adotando como referência a Lei Municipal nº 4.411/2023,
de Paulínia/SP.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 1!! de outubro de 2025.
- 2/ 2 -