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materia nº 88/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaIndica ao Executivo Municipal a elaboração de projeto de lei para regulamentar a criação do Centro de Monitoramento Integrado, bem como a adoção das providências necessárias à sua efetiva implantação.
native_id1636

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Indicação apresentada em Plenário Indicação apresentada em Plenário.
2025-10-03 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-10-01 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) 
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 088/2025 
Indico ao Executivo Municipal a elaboração de projeta de lei 
poro regulamentar o criação do Centro de Monitoramento 
Integrada, bem como o adoção das providências necessórios à 
suo efetivo implantação. 
PROTOCOLO GERAL 48712025 
Data: 01/10/2025 • Horário: 09:01 
Legislativo 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que seja avaliada a possibilidade de elaboração de projeto de lei para regulamentar a criação de um 
Centro de Monitoramento Integrado Municipal, destinado à instalação e operação de sistema de 
videomonitoramento de espaços públicos, vias e locais de maior circulação, bem como que sejam adotadas as 
providências necessárias para a efetiva implantação desse importante sistema de segurança. 
A presente indicação tem por objetivo sugerir a criação de um sistema de monitoramento, a exemplo do 
que já ocorre em diversos municípios brasileiros, como Paulínia/SP, que regulamentou a matéria por meio da Lei 
Municipal nº 4.411/ 2023 (cópia anexa). 
O Centro de Monitoramento Integrado tem como finalidade ampliar a segurança pública municipal, 
promovendo diversos benefícios, entre os quais destacam-se: 
• Segurança nas escolas municipais: o monitoramento permanente dos ambientes escolares e de seus 
arredores contribui para a proteção de alunos, professores e servidores, prevenindo situações de risco, 
atos de vandalismo e eventuais ocorrências de violência. A presença de câmeras inibe comportamentos 
inadequados e possibilita respostas imediatas em situações emergenciais, assegurando um ambiente 
mais seguro e propício ao aprendizado. 
• Organização e fiscalização do trânsito: o sistema de monitoramento permite acompanhar em tempo 
real o fluxo de veículos nas principais vias da cidade e identificar ocorrências de acidentes, além de 
auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas de trânsito. Essa ferramenta contribui para reduzir 
infrações, ordenar a mobilidade urbana e preservar vidas. 
• Proteção ao patrimônio público municipal: prédios, praças e demais equipamentos públicos podem ser 
alvo de depredações, furtos e atos de vandalismo. O monitoramento por câmeras atua de forma 
preventiva, inibindo tais condutas, além de possibilitar a identificação dos responsáveis, preservando o 
patrimônio que pertence a toda a coletividade. 
• Apoio às forças de segurança e defesa civil: com as imagens em tempo real, órgãos como a Polícia 
Militar, a Polícia Civil e a Defesa Civil poderão agir de maneira mais rápida e coordenada diante de 
ocorrências. 
Além de todos esses aspectos, o sistema fortalece a sensação de segurança da população e permite à 
administração municipal adotar uma postura mais preventiva e eficiente na gestão da cidade. 
- 1/2-
a 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
Ressalte-se ainda que o Executivo Municipal já conta com servidores lotados no cargo de Vigia, que prestam 
um serviço de excelência na proteção e vigilância do patrimônio público municipal. Dessa forma, a implantação do 
sistema não dependeria de mão de obra terceirizada, visto que o quadro de servidores efetivos já dispõe dos 
profissionais necessários para a operação. Assim, seria exigida apenas a aquisição dos equipamentos adequados e, 
caso necessário, a capacitação desses servidores para o manejo do sistema de monitoramento. 
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine a elaboração de projeto de lei 
regulamentando a criação do Centro de Monitoramento Integrado em nosso município e promova os atos 
administrativos necessários para sua efetiva implantação, adotando como referência a Lei Municipal nº 4.411/2023, 
de Paulínia/SP. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 1!! de outubro de 2025. 
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